DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - Reunião de Avaliação de Resultados: instrumento de monitoramento e
avaliação do Planejamento Estratégico voltado principalmente à revisão dos objetivos,
produtos e metas estabelecidos no planejamento estratégico, bem como ao alinhamento dos
planejamentos estratégico, táticos e operacionais do Ibama." (NR).
"Art. 3º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo único. As metas de impacto, constantes no Anexo desta Portaria, podem
refletir resultados que dependem do esforço conjunto entre o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e outros órgãos da administração pública direta ou
indireta, conforme prescrito pelo Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, razão pela qual
não constituem meta ou produto deste instituto, nos termos dos incisos VI e VII do art. 2º." (NR)
"Art. 5º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e
Avaliação (CPlan) o monitoramento sistemático e contínuo do Planejamento Estratégico,
conforme inciso I do art. 19 da Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025.
§ 1º O monitoramento de que trata o caput será realizado sob a coordenação e
supervisão da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), nos termos do inciso II do art. 17 da
Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025.
§ 2º Compete ao dirigente máximo de cada unidade, participante ou não do
Planejamento Estratégico, o fornecimento tempestivo de informações aos órgãos de
monitoramento e avaliação acerca da execução dos produtos e metas, mesmo informações
consideradas acessórias, bem como quaisquer outras informações consideradas relevantes ao
Planejamento Estratégico pelos órgãos de monitoramento e avaliação.
§ 3º Os dirigentes dos órgãos participantes do planejamento estratégico deverão
designar ao menos 2 (dois) servidores em exercício no respectivo órgão como seus pontos
focais para exercerem, especialmente, as seguintes atribuições:
I - coordenar, no âmbito do seu órgão, a gestão de dados e informações relevantes
ao planejamento estratégico;
II - mediar a interlocução com os órgãos de monitoramento e avaliação, em
especial no oferecimento de dados da execução dos produtos de responsabilidade de seu
órgão e demais informações pertinentes ao seu monitoramento;
III - manter informado o dirigente do órgão participante do planejamento
estratégico sobre a execução dos produtos sob sua responsabilidade, bem como dos
encaminhamentos e pendências definidos em sede das Reuniões de Avaliação Estratégica e
Reuniões de Avaliação de Resultados;
§ 4º Os pontos focais devem ser escolhidos, preferencialmente, entre aqueles que
participem da coordenação e elaboração de instrumentos de planejamento tático e
operacional de seus órgãos" (NR)
"Art. 6º Os objetivos, os produtos e as metas serão revisados ao menos anualmente
a partir do ano de 2025, ocasião em que deverão ser considerados os resultados obtidos no
ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as
metas previamente definidas.
§ 1º As propostas de criação, exclusão ou alteração de objetivos, produtos e metas,
na ocasião da revisão prevista no caput, deverão ser devidamente justificadas pelos dirigentes
dos órgãos participantes do planejamento estratégico nas Reuniões de Avaliação de Resultados.
...............................................................................................................................
§ 3º A criação, exclusão ou alteração de quaisquer objetivos, produtos e metas
previstos nesta portaria deve ser aprovada pelo dirigente máximo do Ibama." (NR)
"Art. 6º-A As Reuniões de Avaliação de Resultado serão realizadas semestralmente,
sob coordenação da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), tendo por objetivo:
I - permitir o acompanhamento da execução de metas e objetivos do planejamento
estratégico pelos gestores do Ibama;
II - analisar a necessidade de revisão e atualização do planejamento estratégico,
conforme previsto no art. 6º; e
III - promover o alinhamento dos planejamentos operacional e tático dos órgãos do
Ibama ao planejamento estratégico da instituição.
Parágrafo único. As Reuniões de Avaliação de Resultado poderão ocorrer em um
encontro único ou desdobrada em mais de um encontro, conforme necessidade e
conveniência." (NR)
"Art. 6º-B Participam das Reuniões de Avaliação de Resultados:
I - Presidente;
II - Dirigentes dos órgãos participantes do planejamento estratégico; e
III - Chefe de Assessoria de Gestão Estratégica.
§ 1º A Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação
(CPlan) deverá participar das Reuniões de Avaliação de Resultados na qualidade de ouvinte,
sendo responsável pelo registro de decisões, pendências e encaminhamentos.
§ 2º Os membros previstos no inciso II do caput, caso julguem necessário, poderão
convidar servidores de suas unidades para participar da reunião, para fins de apoio técnico-
administrativo." (NR)
"Art. 6º-C As Reuniões de Avaliação Estratégica serão realizadas trimestralmente,
sob coordenação da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), tendo por objetivo:
I - monitorar os resultados alcançados pelos órgãos participantes do planejamento
estratégico com foco em eventuais desvios em relação aos produtos e metas estabelecidos;
II - debater e avaliar os avanços, desafios, oportunidades e entraves relacionados à
execução dos produtos e metas;
III - antecipar obstáculos e planejar as ações cabíveis para alcançar os produtos e
metas estabelecidas; e
IV - apresentar propostas de alteração do planejamento estratégico, a serem
posteriormente avaliadas na forma do § 1º do art. 6º.
Parágrafo Único. As Reuniões de Avaliação Estratégica poderão ocorrer em um encontro
único ou desdobradas em mais de um encontro, conforme necessidade e conveniência." (NR)
"Art. 6º-D São membros participantes das Reuniões de Avaliação Estratégica:
I - Chefe de Assessoria de Gestão Estratégica;
II - 2 (dois) pontos focais de cada órgão participante do planejamento estratégico; e
III - Coordenador da Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e
Avaliação (CPlan)." (NR)
"Art. 6º-E A apresentação de resultados nas Reuniões de Avaliação Estratégica não
exime os órgãos participantes do planejamento estratégico de fornecer as informações solicitadas via
Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), ainda que apenas para fins de controle e registro" (NR).
Art. 2º Revoga-se o § 2º do Art. 6º da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024.
Art. 3º O Anexo Único da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027
1_MMA_12_001
1_MMA_12_002
1_MMA_12_003
1_MMA_12_004
1_MMA_12_005
1_MMA_12_006
1_MMA_12_007
1_MMA_12_008
1_MMA_12_009
1_MMA_12_010
1_MMA_12_011
1_MMA_12_012
1_MMA_12_013
1_MMA_12_014
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