DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MPS Nº 80, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e o que consta no processo SEI nº 10128.052375/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I desta Portaria, a meta global da
Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Previdência Social, para o ciclo de 1º
de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, que será mensurada pelo Índice de
Desempenho da Previdência Social.
Art. 2º O Índice de Desempenho da Previdência Social é resultado do cálculo composto
pelos indicadores base de desempenho de cada unidade, listados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO I
. .Meta Global:
.Melhorar o desempenho das unidades da Previdência
Social
. .Nome do Indicador:
.Índice de Desempenho da Previdência Social - IDPS
. .Descrição do Indicador:
.Indicador composto, que mensura o desempenho das
unidades do Ministério da Previdência Social e seus
resultados para a sociedade.
. .Fórmula de Cálculo:
.(Soma dos resultados de percentual de atingimento das
metas dos indicadores base / quantidade de indicadores
base )
. .Unidade de Medida:
.Percentual
. .Periodicidade:
.Semestral
. .Fonte de Informação:
.Unidades do Ministério da Previdência Social
. .Valor de Referência:
.95%
. .Referência apurada em:
.10/2025
. .Resultado Previsto:
.Maior ou igual a 95%
ANEXO II
INDICADORES BASE
.
.Unidade
.Indicador base
. .Departamento do Regime de
Previdência Complementar
.Percentual de execução de ações de fortalecimento do
Regime de Previdência Complementar
. .Departamento do Regime Geral
de Previdência Social
.Percentual de expedientes analisados
. .Departamento do Regime Geral
de Previdência Social
.Percentual de produtos elaborados
. .Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional
.Percentual de resolutividade de demandas judiciais
. .Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional
.Percentual de execução do cálculo do FAP
. .Departamento
dos
Regimes
Próprios de Previdência Social
.Percentual de respostas a demandas externas
. .Conselho
de
Recursos
da
Previdência Social
.Índice de respostas às demandas relacionadas à análise de
processo recursal
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
PORTARIA SRPC/MPS Nº 71, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Institui grupo de trabalho com o objetivo de analisar
os impactos da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de
dezembro de 2025, para os Regimes Próprios de
Previdência
Social, e
avaliar
a necessidade
de
aperfeiçoamento
dos parâmetros
de gestão
de
investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467, de
2 de junho de 2022
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 43, caput, inciso I,
da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, combinado com o art. 17, caput, incisos I a IV, do Anexo I do
Decreto 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo 10133.100319/2019-09, decide:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de analisar os impactos
da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, para os Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS, e avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de
gestão de investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata esta Portaria, observada a composição
paritária entre os órgãos de fiscalização e controle e os RPPS, será composto:
I - por três representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar -
SRPC, dentre os quais o responsável pela sua coordenação, e respectivos suplentes;
II - por dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil - Atricon, e respectivos suplentes; e
III - por cinco representantes de RPPS, dos seguintes órgãos e entidades do
Conselho Nacional de Dirigentes dos Regimes Próprios de Social - Conaprev, membros do
Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS:
a) RPPS do Estado de Pernambuco, como titular, e RPPS do Estado de Alagoas,
como suplente;
b) RPPS do Estado de Minas Gerais, como titular, e RPPS do Estado do Rio
Grande do Sul, como suplente;
c) RPPS do Município de Salvador, como titular, e RPPS do Município de Belém,
como suplente;
d) RPPS do Município de Curitiba, como titular, e RPPS do Município de São
Paulo, como suplente; e
e) Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais -
Abipem, como titular, e Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e
Municípios - Aneprem, como suplente.
§ 1º Os demais membros do CNRPPS poderão participar como ouvintes.
§ 2º Os órgãos e entidades mencionados deverão comunicar ao Departamento
dos Regimes Próprios de Previdência Social os nomes de seus representantes e respectivos
suplentes até o dia 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser ordinárias e extraordinárias.
§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, em datas previamente
definidas pelo grupo de trabalho.
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo
pelo coordenador do grupo de trabalho.
§ 3º As convocações e datas das reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão
comunicadas pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social por meio de
mensagem eletrônica, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, com
a presença da maioria simples dos membros.
§ 5º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes,
cabendo ao coordenador do grupo de trabalho exercer o voto de desempate, se necessário.
§ 6º Poderão ser convidados a participarem das reuniões do grupo de trabalho,
conforme deliberado na forma do § 3º, representantes de outros órgãos e entidades e do
mercado financeiro e de capitais.
Art. 4º O grupo de trabalho terá prazo de duração de seis meses, contados da
publicação do ato de designação dos seus componentes, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. O grupo de trabalho estará automaticamente extinto com a
apresentação do relatório final com a descrição das atividades realizadas, resultados
alcançados e propostas formuladas.
Art. 5º O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social prestará o
apoio administrativo necessário para o funcionamento do grupo de trabalho.
Art. 6º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Cada órgão ou entidade arcará com as despesas de
participação de seus representantes no grupo de trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ EDUARDO GOMES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006458/2025-85, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Caixa de Assistência
dos Advogados de Rondônia - CAARO, CNPJ nº 00.630.006/0001-42, na condição de
instituidora do Plano de Benefícios Pense Futuro, CNPB nº 2019.0008-65, e a BB
PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 1.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
conferem as alíneas 'c' e 'l' do inciso I art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro
de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc),
e considerando
as manifestações técnicas
exaradas no
Processo nº
44011.006997/2024-33, resolve:
Art. 1º Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano PREVES CDT - CNPB nº
2015.0012-47 pelo Plano PREVES SE - CNPB nº 2014.0003-11, administrados pela Fundação
de
Previdência
Complementar do
Estado
do
Espírito
Santo
- PREVES,
CNPJ
nº
19.473.043/0001-12.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do PREVES SE - CNPB
nº 2014.0003-11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSILENE ARAUJO DA SILVA
PORTARIA PREVIC Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
confere as alíneas "c", "d" e "e" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de
outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.002417/2025-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano Alcoa de
Seguridade Social, CNPB nº 1988.0031-56 e CNPJ nº 48.306.755/0001-45, da Alcoa Previ -
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 59.942.961/0001-68, para o Multipensions
Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
Alcoa de Seguridade Social, CNPB nº 1988.0031-56 e CNPJ nº 48.306.755/0001-45.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Alcoa Alumínio S/A, CNPJ
nº 23.637.697/0001-01, Companhia Geral de Minas, CNPJ nº 60.580.396/0001-15, Alcoa World
Alumina Brasil Ltda, CNPJ nº 06.167.730/0001- 68, e Instituto Alcoa, CNPJ nº 61.578.886/0001-
40 na condição de patrocinadores do Plano Alcoa de Seguridade Social, CNPB nº 1988.0031-56
e CNPJ nº 48.306.755/0001-45, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de
Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26., na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSILENE ARAUJO DA SILVA
PORTARIA PREVIC Nº 20, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art.
16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações
técnicas exaradas no Processo nº 44011.010117/2025-12, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a EBBC
Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda., CNPJ 12.941.061/0001-32,
incorporada pela Boticário Produtos de Beleza Ltda., CNPJ nº 11.137.051/0001-86, na
condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38,
e a Boticário Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSILENE ARAUJO DA SILVA
ANEXO II
FORMULÁRIO DO PLANO DE AÇÃO AECI/MPS
.
.MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Plano de Ação
Processo SEI nº xxxxxxx/xxxxxxx
Acórdão/Relatório Final xxxxxxx/xxxxx
. .Achados
.Determinações/ Recomendações
.Oque
será
feito?
.Por
quem
será
feito?
.Onde será feito?
.Por
quem
será
feito?
.Como
será
feito?
.Quanto custará?
.
.
.
.Ação
.Importância
.Local
da
realização/
.Inicio
-
Duração
.Responsável
.Execução
.Projeção
de
Valor
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Fechar