DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 25000.088733/2024-74
Interessado: CLÍNICA SOLIDÁRIA NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA/MG CNPJ nº 31.599.284/0001-08.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 394/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 315/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 381/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao
recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES Nº 2.902, DE 26 DE JUNHO DE 2025 (*)
Atualiza as informações relacionadas à atenção à saúde materna e infantil para identificação da
Rede Alyne no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e os procedimentos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS..
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as informações relacionadas à atenção materna e infantil para identificação da Rede Alyne no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
e os procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
Art. 2º Fica atualizado o serviço especializado 112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme Anexo I.
Art. 3º Ficam atualizados os leitos de UTI e UCI Neonatal na Tabela de Leitos e de Habilitações do CNES, conforme Anexo II.
§1º Ficam excluídos os leitos dos tipos 65 - Unidade Intermediária Neonatal e 80 - UTI Neonatal Tipo I da tabela de leitos do CNES.
§2º Ficam excluídas as habilitações 26.97 - UTI I Neonatal, 26.02 - UTI II Neonatal, 26.05 - UTI III Neonatal e 28.01 Unidade de cuidados intermediários neonatal da tabela de
habilitações do CNES.
§3º Os estabelecimentos que possuem leitos mencionados no §1º deste artigo deverão se reclassificar 6 (seis) competências.
§4º Os estabelecimentos que possuem habilitações mencionadas no §2º deste artigo deverão, se for o caso, solicitar nova habilitação conforme critérios estabelecidos no Capítulo
II do Título IV do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Ficam atualizadas as habilitações relacionadas à Rede Alyne, na Tabela de Habilitações do CNES, conforme Anexo III.
§1º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos 14.01 Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco e 14.02 Referência hospitalar em
atendimento terciário a gestação de alto risco serão reclassificados automaticamente para o código 14.20 Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR com
pendências, até sua regularização.
§2º Os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos estabelecimentos citados no §2º terão 6 (seis) competências para se adequar aos critérios definidos pelo Anexo II da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e formalizar o processo para a nova habilitação.
§3º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos 14.13 Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo I - GAR I e 14.14 Atenção Hospitalar de
Referência à Gestação de Alto Risco Tipo II - GAR II serão reclassificados automaticamente para o código 14.20 Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco -
HGPAR.
§4º Ficam excluídas as habilitações 14.03 - Unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro, 14.13 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto
Risco Tipo I - GAR I e 14.14 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo II - GAR II.
§5º Não serão aceitas novas solicitações de habilitação para os códigos 14.17 Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 3 PPP, sendo mantidas nos estabelecimentos
atualmente habilitados até sua desabilitação por Portaria específica.
Art. 5º Ficam atualizados os incentivos relacionados a Rede Alyne na Tabela de Incentivos do CNES, conforme Anexo IV.
§1º Os estabelecimentos atualmente habilitados no código 82.85 Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças, egressos de unidades neonatais (ANEO),
deverão solicitar habilitação como 14.22 Ambulatório de Seguimento do RN e criança egresso de unidade Neo (A-SEG), via SAIPS, considerando o prazo de envio do Plano de Ação Regional
da Rede Alyne definido pela Portaria GM/MS nº 6.727, de 26 de março de 2025.
§2º Ficam excluídos os incentivos 82.81 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I), 82.82 Maternidade e/ou hospital geral com atenção
em gestação de baixo risco (MAB II), 82.83 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III), 82.84 Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR)
e 82.85 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades neonatais (ANEO).
Art. 6º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), os procedimentos incluídos pela portarias SAS/MS nº 1.300,
de 23 de novembro de 2012 e SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, constantes no Anexo V.
Art. 7º Ficam alterados os procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme Anexo VI.
Art. 8º Ficam excluídos da tabela de procedimentos do SUS, os procedimentos 08.01.01.003-9 - INCENTIVO AO PARTO - PHPN (COMPONENTE I), 08.02.01.006-7 Diária de Unidade
de Cuidados Intermediários em Neonatologia e 08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI I) ao final do prazo de reclassificação previsto no Art. 3º desta
Portaria.
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o SIGTAP e o RTS para a implementação das alterações definidas por esta
Portaria.
Art. 10. Ficam revogados:
I - o Código 92 do art. 4º, o art. 12 e o Art. 20 da Portaria SAS/MS nº 706, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União edição n° 141, 23 de julho de 2012,
seção 1, p. 41;
II - Portaria SAS/MS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União edição n° 227, de 26 de novembro de 2012, seção 1, p. 53;
III - Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 123-D, de 1º de julho de 2022, seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO
. .SERVIÇO ESPECIALIZADO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMA
.112
ATENÇÃO
AO
PRÉ-NATAL
E
NASCIMENTO
.001 ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL
.2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-25 Médico Clínico ou 2251-42 Médico da
Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 Enfermeiro ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de
Saúde da Família ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-75 Obstetriz
.
002 ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL DE
ALTO RISCO
.2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da
Fa m í l i a
.
.
.2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de
Saúde da Família ou 2235-75 Obstetriz
.
.003 PARTO
.2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de
Saúde da Família ou 2235-75 Obstetriz ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou
2252-50 Médico Ginecologista e ObstetraOpcional: 5151-15 Parteira Leiga
.
004 PARTO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
.2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da
Fa m í l i a
.
.
.2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de
Saúde da Família ou 2235-75 ObstetrizOpcional: 5151-15 Parteira Leiga
.
005 CENTRO DE PARTO NORMAL
.2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-75 Obstetriz
.
.
.3222-30 Auxiliar de Enfermagem ou 3222-05 Técnico de EnfermagemOpcional: 5151-15 Parteira
Leiga
.
006 CASA DA GESTANTE BEBE E PUÉRPERA
.2235-05 Enfermeiro
.
.
.3222-05 Técnico de Enfermagem
.
007 AMBULATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RN E
CRIANÇA EGRESSO UNIDADE NEONATAL
.2251-24 Médico Pediatra
.
.2235-05 Enfermeiro
.
.
.2236-05 Fisioterapeuta geral ou 2237-10 Nutricionista geral ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou
2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2515-10 Psicólogo clínico ou 2516-05 Assistente Social
.
008 AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO E PUERPÉRIO
DE ALTO RISCO
.2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra
.
.2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
.
.2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico
.
.2237-10 Nutricionista geral
.
.2515-10 Psicólogo clínico
. .
.
.2516-05 Assistente Social
* As Doulas (CBO 3221-35) podem compor, de forma complementar, quaisquer equipes que acompanhem o pré-natal, parto e pós-parto.
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