DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SE
.13031547000104
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.18500
.ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
.Uniprofissional
.6
. .SE
.13031547000104
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.18501
.FÍSICA MÉDICA
.Uniprofissional
.2
. .SE
.13031547000104
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.18502
.SAÚDE DA FAMÍLIA - ARACAJU
.Multiprofissional
.8
. .SE
.13031547000104
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.19176
.SAÚDE DA FAMÍLIA - LAGARTO
.Multiprofissional
.6
. .SE
.13031547000104
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
.18207
.VIGILÂNCIA EM SAÚDE
.Multiprofissional
.6
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18022
.ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO
.Multiprofissional
.8
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18067
.ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL
.Multiprofissional
.9
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.17935
.ATENÇÃO CARDIOVASCULAR
.Multiprofissional
.18
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18029
.ATENÇÃO EM ONCOLOGIA
.Multiprofissional
.24
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.17999
.ATENÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA
.Multiprofissional
.20
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18072
.ATENÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
.Multiprofissional
.20
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.17926
.ENFERMAGEM OBSTETRICA
.Uniprofissional
.8
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.17928
.FÍSICA MÉDICA
.Uniprofissional
.2
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.17915
.N EO N AT O LO G I A
.Uniprofissional
.5
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18055
.ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
.Multiprofissional
.13
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18058
.ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
.Multiprofissional
.6
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18065
.SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
.Multiprofissional
.18
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18063
.SAÚDE MENTAL COLETIVA
.Multiprofissional
.6
. .SP
.60453032000174
.UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
P AU LO
.18070
.TRANSPLANTE
.Multiprofissional
.19
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 657, de 22 de dezembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, em 31 de dezembro de 2025, página 387 a 390,
no preâmbulo:
Onde se lê: "A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Saúde"
Leia-se: "A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde"
No Anexo I, item 10:
Onde se lê: "10. A amostragem ou método equivalente de que trata § 8º será
insumo para a apuração agrupada da conduta prevista no art. 114-A da Resolução
Normativa nº 489, de 29 de março de 2022 em ciclos de monitoramento, sem prejuízo da
adoção de outras medidas cabíveis."
Leia-se: "10. A amostragem ou método equivalente de que trata o art. 14, § 8º
será insumo para a apuração agrupada da conduta prevista no art. 114-A da Resolução
Normativa nº 489, de 29 de março de 2022 em ciclos de monitoramento, sem prejuízo da
adoção de outras medidas cabíveis."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 658, de 22 de dezembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, em 31 de dezembro de 2025, página 390 a
394, no anexo:
Onde se lê: "REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS FAIXAS DE DESEMPENHO
. . MARCOS NO IGR
.FA I X A
.DELIMITAÇÕES DAS FAIXAS
.
7
IGR-Md [OPS] ³ IGR-Md[x10]
.
IGR-Md[x10]
.
6
IGR-Md[x8] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x10]
.
IGR-Md[x8]
.
5
IGR-Md[x6] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x8]
.
IGR-Md[x6]
.
4
IGR-Md[x4] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x6]
.
IGR-Md[x4]
.
3
IGR-Md[x2] £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x4]
.
IGR-Md[x2]
.
2
IGR-Md £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x2]
.
IGR-Md
.
1
IGR no IDSS £ IGR-Md [OPS] < IGR-Md
.
IGR no IDSS
. .
.0
.IGR-Md [OPS] < IGR no IDSS
Legenda:
IGR-Md [OPS] - Valor do IGR médio da operadora
IGR-Md [x10] - Décuplo do valor do IGR médio do mercado
IGR-Md [x8] - Óctuplo do valor do IGR médio do mercado
IGR-Md [6x] - Sêxtuplo do valor do IGR médio do mercado
IGR-Md [4x] -Quádruplo do valor do IGR médio do mercado
IGR-Md [x2] - Dobro do valor do IGR médio do mercado
IGR-Md - Valor do IGR médio do mercado
IGR NO IDSS - Valor do IGR vigente que corresponde ao patamar máximo para que as
operadoras pontuem no indicador "Índice Geral de Reclamação Anual - IGR Anual" do IDSS."
Leia-se: " REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS FAIXAS DE DESEMPENHO
1_MS_12_001
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 1.391/2025, de 18 de dezembro de 2025, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida
até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: Medeor Medtech Tecnologia em Saúde
CNPJ: 31.315.057/0001-03
Processo nº: 25351.406140/2024-14
Expediente do recurso: 1247796246
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ARESTO Nº 1.750, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos
do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública -
ROP 21/2025, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0031-36
Processo: 25762.744511/2014-18
Expediente: 4787534/22-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1363/2025, de 18 de dezembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto do Relator - Voto nº 399/2025/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Procter & Gamble do Brasil Ltda.
CNPJ: 59.476.770/0001-58
Processo: 25351.923929/2022-73
Expediente: 0257021/25-6 (SEI 3171618)
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1365/2025, de 18 de dezembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
4 0 3 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Procter & Gamble do Brasil Ltda.
CNPJ: 59.476.770/0038-40
Processo: 25351.923932/2022-97
Expediente: 0257756/25-6 (SEI 3171735)
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1366/2025, de 18 de dezembro de 2025.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
4 0 4 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Procter & Gamble do Brasil Ltda.
CNPJ: 59.476.770/0037-69
Processo: 25351.923931/2022-42
Expediente: 0258202/25-4 (SEI 3171804)
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1367/2025, de 18 de dezembro de 2025.
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