DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 00190.104727/2021-16
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº
00237/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 24 de dezembro de 2025, aprovado pelo
Despacho nº 008/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº0013/2026/CONJUR-
CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União,
CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela empresa FDS
Engenharia de Óleo e Gás S/A, CNPJ 05.468.184/0001-32, mantendo-se integralmente os
efeitos da Decisão nº 89, de 14 de março de 2024, publicada na página 140 da Seção 1 do
Diário Oficial da União - DOU de 15 de março de 2024.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
DECISÃO Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 00190.109659/2024-16:
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de
2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº 00291/2025/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº
01076/2025/CONJUR-
CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para,
com fundamento no artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, c/c o artigo 19, incisos I e II, e artigos 20 a 23, do Decreto nº 11.129, de 11
de julho de 2022, assim como no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicar à pessoa jurídica LINKCON LTDA (CNPJ 05.323.742/0001-71), pela prática dos
atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea 'a', da Lei nº 12.846, de 2013, e
artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as penalidades de:
a) multa no valor de R$ 21.521.878,64 (vinte e um milhões, quinhentos e
vinte e um mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), nos
termos do art. 6º, inc. I, da Lei nº 12.846, de 2013;
b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos
termos do art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846, de 2013, a ser cumprida da seguinte forma
(art. 6º, § 5º da Lei nº 12.846, de 2013);
DECISÃO Nº 501, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 00190.104728/2021-52
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº
00298/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
de
Aprovação
nº
01044/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado
pela pessoa jurídica ASTEC ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.708.604/0001-32), mantendo-se
integralmente todos os efeitos da Decisão nº 133, de 16 de abril de 2024, publicada no
D.O.U, Seção 1, p. 75, em 17 de abril de 2024.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
DECISÃO Nº 502, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 00190.106428/2022-99
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei 14.600, de 19
de junho de 2023, Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei n°12.846, de 1°
de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o PARECER Nº 00319/2025/ CO N J U R -
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº
01047/2025/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, razão pela qual conheço, mas INDEFIRO o pedido de reconsideração
interposto por IMDEPA ROLAMENTOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ nº
88.613.922/0001-15), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão Nº 162, de 21
de maio de 2024, publicada no D.O.U, Seção 1, pág. 94, em 23 de maio de 2024.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
i. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional;
ii. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 60
dias;
iii. em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido
sítio, pelo prazo de 60 dias.
c) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 02 (dois)
anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
À
Secretaria
de
Integridade
Privada
para
proceder
aos
demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento
das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto
no artigo 15 do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação
de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
PORTARIA Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Altera a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, parágrafo único, da Portaria
PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024, e considerando o disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º. Transformar de 1 (um) Cargo em Comissão nível IV, código CC-4 (opção), 11 (onze) Cargos em Comissão nível II, código CC-2 (integrais) e 1 (um) Cargo em Comissão nível
I, código CC-1 (integral) em 13 (treze) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, sendo 9 (nove) integrais e 4 (quatro) de provimento restrito à ocupação por servidor ocupante de cargo
efetivo da Administração Pública.
Art. 2º Alocar, no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União, 13 (treze) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, e 02 (duas) Funções de Confiança, código FC-
3, da Lei 13.032, de 24 de setembro de 2014.
Art. 3º Estabelecer que a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União passará a vigorar com o emprego dos Cargos em Comissão e/ou Funções
decorrentes das alocações e das transformações, conforme anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO
ANEXO
. .SITUAÇÃO ANTERIOR
.SITUAÇÃO ATUAL
. .Qtd. .Denominação
.Código .Qtd. .Denominação
.Código
. .
.ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
.
.
.ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
.
. .
.DIRETORIA-GERAL
.
.
.DIRETORIA-GERAL
.
. .
....
....
.
....
....
. .
.SECRETARIA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
.
.
.SECRETARIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
.
. .1
.Secretário(a)
.CC-5
.1
.Secretário(a)
.CC-5
. .
.ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ACADÊMICO
.
.
.ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ACADÊMICO
.
. .1
.Assessor(a) Chefe Nível IV (efetivo)
.CC-4
.1
.Assessor(a) Chefe Nível IV (efetivo)
.CC-4
. .
.
.
.1
.Assessor(a) Nível III
.CC-3
. .
.
.
.1
.Assistente Nível III
.FC - 3
. .
.SUPERVISÃO DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA
.
.
.
.
. .1
.Assessor(a) Nível III
.CC-3
.
.
.
. .
....
.
.
....
.
. .
.SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
.
.
.SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
.
. .1
.Subsecretário(a)
.CC-4
.1
.Subsecretário(a)
.CC-4
. .1
.Assessor(a) Nível I
.CC-1
.1
.Assessor(a) Nível III
.CC-3
. .
....
....
.
....
....
. .
.COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
.
.
.COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
.
. .1
.Coordenador(a)
.CC-3
.1
.Coordenador(a)
.CC-3
. .2
.Assistente Nível III
.FC - 3
.3
.Assistente Nível III
.FC - 3
. .
....
.
.
....
.
. .
.SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
.
.
.SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
.
. .1
.Subsecretário(a)
.CC-4
.1
.Subsecretário(a)
.CC-4
. .
....
....
.
....
....
. .
.CORDENADORIA
DE
INGRESSO,
ACOMPANHAMENTO
E
REGISTRO
AC A D Ê M I CO
.
.
.CORDENADORIA
DE
INGRESSO,
ACOMPANHAMENTO
E
REGISTRO
AC A D Ê M I CO
.
. .1
.Coordenador(a)
.CC-3
.1
.Coordenador(a)
.CC-3
. .
....
....
.
....
.
. .
.NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO
.
.
.
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.
.
.
. .
....
.
.
....
.
. .
.SUPERVISÃO DE REGISTRO ACADÊMICO
.
.
.SUPERVISÃO DE REGISTRO ACADÊMICO
.
. .1
.Supervisor(a)
.CC-1
.1
.Supervisor(a)
.CC-1
. .
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-NORMATIVO
.
. .
.
.
.1
.Chefe
.FC - 3
. .
....
.
.
....
.
. .
.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
.
.
.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
.
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