DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.3 Os candidatos deferidos definitivamente na etapa de pré-matrícula, que não realizarem a confirmação de sua matrícula até 05 (cinco) dias úteis da publicação do
resultado de acordo com a "DATA APTO PARA CONFIRMAR" e divulgada na página https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/resultados-das-analises/, serão considerados desistentes e a UNIFAL-
MG reserva-se no direito de oficializar o cancelamento de seu requerimento de pré-matrícula.
6.4. OBSERVAÇÕES DE MATRÍCULA PARA CURSOS COM ENTRADA EM 2026/2
6.4.1 Os candidatos convocados para cursos com entrada em 2026/2 deverão seguir os procedimentos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste edital.
6.4.2 No caso de cursos que também ofertaram vagas para 2026/1, na hipótese de o candidato, inicialmente classificado para ocupar vaga prevista para o segundo período
letivo de 2026, ser convocado para antecipar seu ingresso na UNIFAL-MG para o primeiro período letivo de 2026, ele já deverá ter feito todos os procedimentos previstos para registro
acadêmico nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste edital.
6.4.3 Esse procedimento observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.
6.4.4 As informações sobre antecipação de entrada serão publicadas, exclusivamente, na página eletrônica https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
6.4.5 O candidato convocado para antecipar seu ingresso na UNIFAL-MG que não confirmar interesse da alteração do período letivo de ingresso, na data determinada para
esse procedimento, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente deste processo seletivo.
6.5 Não se admitirá, em hipótese alguma, matrícula condicional.
7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Caberá impugnação ao edital do processo seletivo, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, aos cuidados da DIPS, acompanhado das respectivas razões, até o 3º
(terceiro) dia útil, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
7.1.1 O pedido de impugnação das normas do edital deverá ser apresentado por escrito em letra de forma ou digitado, e deverá ser assinado, digitalizado e protocolado, somente
via e-mail dips@unifal-mg.edu.br.
7.1.2 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.3 Não será aceito pedido de impugnação via postal, via fax ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.1.4 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital.
7.1.5 Não caberá recurso contra indeferimento por motivo de não envio da documentação de matrícula pelo candidato, nem contra ausência de candidato no procedimento de
heteroidentificação.
7.2 Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas for indeferida por motivo relacionado diretamente à documentação ou por procedimento de
heteroidentificação de negros, o candidato poderá interpor recurso até o 2º (segundo) dia útil da data da publicação do indeferimento no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
7.2.1 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, podendo ser utilizado modelo disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, na aba FORMULÁRIOS,
acompanhado das justificativas e documentos comprobatórios, se for o caso e necessário. O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em formato .PDF, disponível no link:
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
7.2.2 Não será admitido o envio de documentos pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas, fora do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos
para a Matrícula.
7.2.3 Especificamente para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas ou quilombolas, será constituída pelo Reitor da UNIFAL-MG Comissão Recursal,
composta por 3(três) membros, a qual julgará o recurso.
7.2.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá analisar OBRIGATORIAMENTE o fenótipo observado na entrevista presencial, para fins de heteroidentificação dos candidatos
negros (pretos e pardos), e de forma complementar, considerar o parecer emitido pela Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.2.5 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.2.6 Não serão aceitos recursos de recurso e/ou recursos intempestivos.
7.3 O resultado da impugnação ou da interposição do recurso se dará no prazo de até 5(cinco) dias úteis, a partir da data máxima para interposição da impugnação ou do recurso,
podendo ser ampliado por motivo de força maior ou caso fortuito, a critério da UNIFAL-MG. O resultado da impugnação será enviado ao interessado por e-mail e os resultados dos recursos
serão disponibilizados para o candidato interessado no próprio sistema online, e publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
7.4 Durante a tramitação e julgamento do recurso, serão assegurados ao candidato o direito à frequência às aulas e a realização de avaliações.
7.5 Após exauridas as possibilidades de recursos e julgamentos previstos neste edital, se negado provimento, o candidato será eliminado do processo seletivo, passando a ser
proibida sua frequência às aulas e a realização de avaliações.
7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio diferente do estabelecido, ou fora do prazo, ainda que por motivos de força
maior ou caso fortuito.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todas as Normas e os Avisos com a indicação de documentos e procedimentos para a realização de Matrícula estarão publicados no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/ e integram este Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário de todas as informações constantes nos endereços eletrônicos
indicados neste item.
8.2 Este Edital, anexos, normas, legislações e documentos citados encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
8.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta ao acesso a conteúdos e publicações por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso e/ou a transferência de dados.
8.4 A UNIFAL-MG divulgará em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da Matrícula, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao último dia de Matrícula em
cada chamada, a relação de matrículas deferidas, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
8.5 Todos os horários citados neste Edital são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, inclusive quando proposta da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
8.7 Este Edital, na íntegra, será publicado no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
ANEXO I - DOS CURSOS E DAS VAGAS
SEDE - ALFENAS-MG
. .Local de Oferta: 1044232 - Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG (Sede) (Alfenas, MG)
. .1108076 - BIOMEDICINA - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 20
. .9
.1
.1
.0
.3
.1
.1
.1
.3
.
.
. .
. .1109661 - BIOTECNOLOGIA - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 20
. .9
.1
.1
.0
.3
.1
.1
.1
.3
.
.
. .
. .20122 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA - INGRESSO EM 2026/2
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 35
. .17
.2
.1
.0
.6
.1
.1
.1
.6
.
.
. .
. .1112281 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 20
. .9
.1
.1
.0
.3
.1
.1
.1
.3
.
.
. .
. .1108032 - CIÊNCIAS SOCIAIS - BACHARELADO - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 20
. .9
.1
.1
.0
.3
.1
.1
.1
.3
.
.
. .
. .1108041 - CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 20
. .9
.1
.1
.0
.3
.1
.1
.1
.3
.
.
. .
. .14608 - ENFERMAGEM - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 20
. .9
.1
.1
.0
.3
.1
.1
.1
.3
.
.
. .
. .14606 - FARMÁCIA
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 50
. .25
.3
.1
.0
.8
.3
.1
.1
.8
.
.
. .14606 - FARMÁCIA - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
.
.
2026/1
. .13
.1
.1
.0
.3
.1
.1
.1
.4
.
.
25
. .14606 - FARMÁCIA - INGRESSO EM 2026/2
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
.
.
2026/2
. .12
.2
.0
.0
.5
.2
.0
.0
.4
.
.
25
. .
. .119916 - FISIOTERAPIA - INGRESSO EM 2026/1
. AC
LI_EP
LI_PCD
LI_Q
LI_PPI
LB_EP
LB_PCD
LB_Q
LB_PPI
-
-
Total 25
. .11
.1
.1
.0
.4
.1
.1
.1
.5
.
.
.
.

                            

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