DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011300086
86
Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2 O interessado ou interessada deve preencher formulário online com
informações sobre os dados do empreendimento e sobre o programa a ser inscrito: Formulário
de Inscrição
4.2.1 Enviar, via e-mail, uma apresentação do trabalho de no máximo duas
páginas, onde devem constar quais critérios foram obedecidos pelo programa e como foram
atendidos, objetivos, metodologia utilizada e principais resultados que implicaram na
mitigação/compensação
dos 
impactos.
Endereço 
para
envio:
comunicacao.dilic.sede@ibama.gov.br.
4.2.2 Esse material deve estar em PDF, com fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento simples.
4.2.3 Podem ser incluídas até duas páginas extras com imagens, gráficos e outras
representações visuais consideradas importantes para auxiliar a comissão julgadora.
4.3 Não serão aceitas inscrições feitas via Correios, submetidas por qualquer outro
meio diferente do descrito no item 4.2 deste edital, tampouco após o prazo final de
recebimento estabelecido no item 1.1.
4.4 Os dados solicitados na inscrição serão utilizados apenas para fins da seleção
do programa.
4.5 Somente terão suas candidaturas deferidas e participarão na etapa de
avaliação dos trabalhos os candidatos que preencherem todos os campos obrigatórios do
formulário online, conforme item 4.2 deste edital.
5. SELEÇÃO
5.1 Será constituída uma Comissão exclusiva para este fim, com no mínimo 4
(quatro) membros.
5.2 Os membros da Comissão serão designados pela Diretoria de Licenciamento
Ambiental (Dilic) do Ibama.
5.3 É proibida a participação na Comissão de pessoas que não sejam parte do
corpo técnico do licenciamento ambiental do Ibama.
5.4 Os membros da Comissão se responsabilizarão pelo sigilo das informações dos
candidatos.
5.5 Os critérios de julgamento dos trabalhos serão prioritariamente aqueles
descritos no item 3.3, entretanto, também será considerado nas análises dos trabalhos
apresentados, de forma complementar, se o programa resultou em:
5.5.1 Impacto positivo das medidas do programa sobre áreas sensíveis e/ou
unidades de conservação;
5.5.2
Publicação de
resultados
do programa
em
revistas científicas
ou
congressos.
5.6 O resultado será divulgado nos canais institucionais de comunicação do Ibama
e por e-mail.
5.7 Dos resultados apurados pela comissão, não caberão quaisquer recursos ou
apelações pelos participantes.
6. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS
6.1 O Ibama produzirá publicação com os anais do Fórum que ficará disponível no
site do Instituto. Esse documento será composto por artigos sobre os programas aprovados.
6.2 Os selecionados devem encaminhar, até o dia 29 de junho de 2026, em arquivo
em Word, texto com até dez páginas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5,
margens 2,5cm, identificando autores.
6.2.1 Além do texto, imagens e fotografias devem vir em boa resolução
(aproximadamente 300 DPI) e acompanhados da identificação da fonte e/ou créditos das
imagens. No mínimo, cada programa aprovado deve incluir três imagens.
7. CRONOGRAMA
AT I V I DA D E
DAT A
Lançamento do Edital
10/01/2026
Período de inscrição de programas/projetos
19/01 a 06/03/2026
Divulgação do resultado
16/04/2026
Apresentação no Fórum
30/06 a 1º/07/2026
Entrega do artigo para os anais
21/07/2026
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 1.1 O Ibama certificará as empresas e seus respectivos programas. Os
apresentadores receberão certificado de palestrante.
8.2. 1.2 Para fins de entendimento, o termo compensação utilizado nesse edital
não se refere à compensação ambiental de que trata o Art. 36 da Lei 9985/2000 que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
8.3. 1.3 Os selecionados autorizam o Ibama, sem ônus, a reproduzir e divulgar, por
qualquer meio eletrônico, impresso ou audiovisual, total ou parcialmente, o conteúdo de seus
textos e apresentações, respectivas figuras e fotografias, bem como filmagens apresentadas
no evento.
8.4. 1.4 A apresentação dos selecionados no Fórum deve ser feita no dia e horário
que será estabelecido na programação do evento, a ser divulgado após a seleção dos
aprovados. As apresentações terão a duração de no máximo 30 minutos.
8.5. 1.5 O programa selecionado deverá ter representante presente durante todo
o dia de sua participação no Fórum para apresentação e participação no debate.
8.6. 1.6 O Fórum será realizado presencialmente no Auditório 1 da sede do Ibama
em Brasília, com transmissão ao vivo pela internet.
8.7. 1.7 O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica na
desclassificação do trabalho inscrito.
8.8. 1.8 Em qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado ou revogado por
motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à
reclamação de qualquer natureza.
8.9. 1.9 Pedidos de esclarecimento sobre este edital deverão ser enviados única e
exclusivamente
para
o endereço
eletrônico
comunicacao.dilic.sede@ibama.gov.br. As
mensagens serão respondidas em até 3 dias úteis.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 193114
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 02018.000845/2022-55.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: 23.886.982/0001-66 -
OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto o reajuste de valor, a partir de 27/02/2025, perfazendo o
percentual de 5,08%, referente ao período de 27/02/2025 a 27/02/2026, conforme índice ist
referente ao mês de fevereiro/2025, onde o acumulado dos últimos 12 meses, período de
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 193114
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 02018.000845/2022-55.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: 65.295.172/0001-85 -
METODO
TELECOMUNICACOES E
COMERCIO LTDA.
Objeto: O
presente termo
de
apostilamento tem por objeto o reajuste de valor, a partir de 27/02/2025, perfazendo o
percentual de 5,08%, referente ao período de 27/02/2025 a 27/02/2026, conforme índice ist
referente ao mês de fevereiro/2025, onde o acumulado dos últimos 12 meses, período de
março/2024 a fevereiro/2025, é de 5,08%, conforme consta no portal da agência nacional
de 
telecomunicações
https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/competicao/tarifas-e-
precos/valores-do-ist.. Vigência: 27/02/2023 a 27/02/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 38.951,96. Data de Assinatura: 09/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 193103
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 02519.000006/2021-13.
Dispensa. Nº 31/2021.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA
DA BAHIA/BA.
Contratado:
36.491.118/0001-07 -
MACAO
CLINICA
E CONSULTORIA
DE
ANIMAIS
SILVESTRES E EXOTICOS LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de
vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 17/2021 sei nº (11734014),
conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do art. 57, ii da lei
8.666/93, com início na data de 14/01/2026 e término em 14/01/2027. Foi concedido o
reajuste de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), referente ao inpc (dez/2024 a
nov/2025) - sei nº 25651521, conforme solicitação reajuste de preços contratual - sei nº.
(24887781 - 24887806) e cláusula sexta - reajuste do contrato sei nº.( 11734014)..
Vigência: 14/01/2026 a 14/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 114.584,33.
Data de Assinatura: 09/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 11/2025 - UASG 193103
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 02006.001838/2019-12.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA BAHIA/BA. Contratado: 00.435.781/0001-47
- MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Repactuação ao contrato administrativo nº
11/2020 (sei nº 9067639), visando o reajuste do auxílio-transporte da unidade técnica do
ibama em eunápolis/ba, a partir de 11/07/2025, em conformidade com decreto municipal
de eunápolis nº 12.751/2025 (sei 25384973) e planilha de custos e formação de preços (sei
nº 25385088).. Vigência: 18/01/2021 a 18/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.428.925,47. Data de Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE COMPROMISSO
Extrato nº 25879441
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 02/2026
PROCESSO SEI: 02010.004444/2002-09
ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos
celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e espólio de ANTONIO EUSTÁQUIO RIBEIRO, CPF 123.xxx.xxx-72,
visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano ambiental
decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 222232/D e no respectivo
Relatório de Fiscalização, devendo adotar os compromissos descritos no processo SEI nº
02010.004444/2002-09, com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado.
VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando
suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da
competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração
caracterizada no Auto de Infração nº 222232/D, até a comprovação da reparação pelo
dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos.
DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026
ASSINAM:
Pelo 
Ibama:
NELSON 
GONÇALVES
GALVÃO
- 
Superintendente;
Pelo
Compromissário: FRANCISCO DE SOUZA LIMA RIBEIRO - Inventariante.
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 03/2026
PROCESSO SEI: 02010.001159/2008-13
ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos
celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e BANDEIRANTES ADMINISTRADORA DE BENS S/A, CNPJ:
21.514.553/0001-32, visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano
ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 483576/D e nos
respectivos Relatório de Fiscalização e de Vistoria, devendo adotar os compromissos
descritos no processo SEI nº 02010.001159/2008-13, com vistas à reparação pelo dano
ambiental provocado.
VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando
suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da
competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração
caracterizada no Auto de Infração nº 483576/D, até a comprovação da reparação pelo
dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos.
DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025
ASSINAM: Pelo Ibama: LEO CAETANO FERNANDES DA SILVA - Superintendente Substituto;
Pelo Compromissário: ALBERTO ARNOLDO KUCHNIR
março/2024 a fevereiro/2025, é de 5,08%, conforme consta no portal da agência nacional
de 
telecomunicações
https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/competicao/tarifas-e-
precos/valores-do-ist.. Vigência: 27/02/2023 a 27/02/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 22.885,00. Data de Assinatura: 09/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 1/2026 - SUPES-MS
Processo nº 02014.000020/2026-02
O Superintendente Substituto do IBAMA no Mato Grosso do Sul, pelo presente EDITAL, informa os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto
e não sabido; ausentes; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, sobre a constituição dos créditos tributários referente
à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental já notificados, uma vez que não houve apresentação de Impugnação no prazo legal e assim configurou-se a revelia. Sendo assim, em
cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017, ficam os interessados notificados sobre a existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Portanto, caso não haja a quitação ou parcelamento dos créditos tributários, será feita a inclusão do devedor no CADIN no prazo de
75 (setenta e cinco) dias a contar desta publicação, na forma do §2º do art. 2º do Decreto 9194/2017, com prosseguimento dos demais atos de cobrança, tais como inscrição dos
débitos em Dívida Ativa ou protesto, com posterior execução judicial, conforme as peculiaridades do caso e o valor atualizado do débito. Salienta-se que desta notificação não cabe
impugnação nem recurso.

                            

Fechar