DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - as informações referentes à propriedade, comprimento total, arqueação
bruta e potência do motor da Autorização de Pesca da embarcação de pesca constante no
Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP não deverá apresentar
divergências com Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de Inscrição
de Embarcação - TIE;
III - a embarcação de pesca com arqueação bruta maior que quinze ou que
tenha comprimento total igual ou maior que quinze metros, deverá estar aderida e ativa
com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de
Embarcações
Pesqueiras
por
Satélite
-
PREPS,
conforme
Instrução
Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa;
IV- a embarcação de pesca com arqueação bruta maior que quinze ou que
tenha comprimento total igual ou maior que quinze metros não poderá ter falhas
injustificadas no envio de sinal referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2025, conforme os critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02,
de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
V- a quantidade de Mapas de Bordo entregues pela embarcação de pesca
deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2025, conforme a Instrução Normativa nº 20, de 10 de setembro de 2014, do
Ministério da Pesca e Aquicultura, quando couber; e
VI - Ter realizado a vistoria no âmbito do Programa de Regularização da
Embarcação Pesca - Propesc instituído por meio do Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro
de 2024.
6.2.8. Os Mapas de Bordo do período correspondente a 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2025 serão consultados no Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo, conforme a
Portaria nº 135, de 27 de setembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
6.2.9. a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização de
Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) no ano 2025, os Mapas de
produção correspondentes à temporada de 2025 serão consultados no Sistainha.
6.2.10. Caso haja divergências das informações constantes no Certificado de
Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira com o Título de Inscrição de Embarcação
Miúda - TIEM, Título de Inscrição de Embarcação - TIE analisado requerimento, desde que
protocolado no Ministério da Pesca e Aquicultura até o término do período de solicitação
de habilitação disposto no cronograma no item 10.1.2.
6.2.11. Caso seja habilitada mais de uma embarcação de pesca do mesmo
proprietário, este terá o prazo de até 48 horas para informar qual delas seguirá para a
etapa de credenciamento. Caso não haja manifestação dentro do prazo, será encaminhada
para o credenciamento a embarcação de pesca que obtiver a maior pontuação,
considerando o item 6.4.
6.2.12. Os prazos de publicação dos resultados e interposição de recurso
seguirão conforme cronograma estabelecido no item 10.
6.2.13. O interessado pela embarcação de pesca receberá o resultado da
análise por meio de correio eletrônico informado no ato da solicitação de habilitação, e
poderá
consultar
o
resultado
da
análise
diretamente
no
Sistema
PesqBrasil-
Monitoramento.
6.3. Da Segunda Etapa - Credenciamento
6.3.1 O credenciamento é a segunda etapa do processo de seleção, de caráter
classificatório, a ser realizada após a publicação da relação final das embarcações de pesca
habilitadas e não habilitadas e da definição da quantidade de vagas por modalidade de
permissionamento a ser definida em ato normativo específico a ser expedido pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
6.3.2. Caso o número de embarcações de pesca habilitadas seja inferior ou
igual ao número de vagas definidas para obtenção de Autorização de Pesca Especial
Temporária, todas as embarcações de pesca habilitadas serão credenciadas sem aplicação
dos critérios de classificação e desempate, respeitadas as disposições do Ed i t a l .
6.3.3. Caso o número de embarcações de pesca habilitada seja superior ao
número de vagas definido para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária,
serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme os itens 6.4 e 6.5.
6.3.4. Os prazos de publicação dos resultados e interposição de recurso
seguirão conforme o cronograma do item 10.
6.4. Dos Critérios de Classificação
6.4.1. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de permissionamento de cerco/traineira:
. .Nº
.CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
. .1º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2022, 2024, foi habilitada em 2025 e não credenciada.
.40
. .2º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2022 ou 2024 e não habilitada em 2025.
.30
. .3º
.Participou do certame para obtenção da autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos 2022, 2024 ou 2025.
.20
. .4º
.Não participou do certame para obtenção da autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2024 e 2025.
.10
. .T OT A L
.100
6.4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado:
. .Nº
.CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
. .1º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2023, 2024 e 2025
.40
. .2º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2024 e 2025.
.30
. .3º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha somente no ano de 2025.
.20
. .4º
.Não obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2023, 2024 e 2025.
.10
. .T OT A L
.100
6.5. Do Desempate
6.5.1. Os critérios de desempate para embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira serão aplicados na seguinte ordem:
. .Nº
.CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
.ORDEM
. .1º
.Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*.
.1º
. .2º
.Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário
Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas.
.2º
. .3º
.Ano de construção mais antigo.
.3º
6.5.2. Os critérios de desempate para embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado serão aplicados na seguinte ordem:
. .Nº
.CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
.ORDEM
. .1º
.Ano de construção mais antigo.
.1º
. .2º
.Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*.
.2º
. .3º
.Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário
Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas.
.3º
*Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de
18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
7. DAS VAGAS REMANESCENTES
7.1. As vagas remanescentes serão disponibilizadas somente se o número de embarcações de pesca credenciadas não atingir o número de vagas definido pelo ato normativo
específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
7.2. A quantidade de vagas remanescentes será divulgada juntamente com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 10.8.
7.3. A solicitação de habilitação para as vagas remanescentes poderá ser realizada de acordo com o cronograma no item 10.1.9.
7.4. O processo de solicitação de habilitação para as vagas remanescentes seguirá os mesmos procedimentos previstos nos itens 3, 4, 5 e 6.
7.5. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas remanescentes, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme
itens 6.4 e 6.5.
7.6. Os prazos de publicação dos resultados e interposição de recurso seguirão conforme cronograma estabelecido no item 10.
8. DO RECURSO
8.1. Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso dirigido à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura nas etapas
e prazo descritos no cronograma estabelecido no item 10, o qual será recebido e analisado nos termos deste Edital, em instância única.
8.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil - Monitoramento, no campo destinado à justificativa, contendo as razões de fato e de direito
para a reforma da decisão proferida, devendo ser anexada documentação comprobatória, quando cabível.
8.3. As decisões tomadas em relação aos recursos interpostos serão devidamente motivadas, de forma clara e objetiva.
8.4. O interessado pela embarcação de pesca receberá o resultado da análise do recurso por meio do correio eletrônico informado no ato da solicitação de habilitação, e poderá
consultar diretamente no Sistema PesqBrasil-Monitoramento.
9. DA DESISTÊNCIA
9.1. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, a desistência da Autorização de Pesca
Especial Temporária, exclusivamente por meio do correio eletrônico: editaltainha@mpa.gov.br, em até três dias antes do início da temporada de pesca.
9.2. Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada.
9.3. O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada será informado por meio do correio eletrônico sobre
a disponibilidade da vaga e terá prazo de até dois dias corridos para manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica.
9.4. Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao interessado subsequente, obedecendo à ordem de classificação e, assim, sucessivamente.
9.5. Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca, a vaga não será remanejada.
9.6. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação de Pesca
que o interessado informar a desistência, por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União e no Sistema PesqBrasil-Monitoramento.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo:
. .Publicação no site oficial deste Ministério com a relação final das embarcações de pesca
habilitadas e não habilitadas.
.Até 13 de março de 2026.
. .Publicação no site oficial deste Ministério com a relação preliminar das embarcações de
pesca credenciadas e não credenciadas.
.Até 17 de março de 2026.
. .Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e desempate.
.Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no sítio eletrônico oficial do
Ministério da Pesca e Aquicultura com a relação preliminar das embarcações de pesca
credenciadas e não credenciadas.
. .Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de
vagas remanescentes, se houver.
.Até 25 de março de 2026.
. .Solicitação de habilitação das vagas remanescentes, se houver.
.De 25 de março de 2026 até dia 1º de abril de 2026, até 23h59min59s.
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