DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição,
conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise presencial.
5.1.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do
Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de
inscrição.
5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e
interdisciplinar - composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre
as quais uma deverá ser da área de medicina - terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.5.2.3.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:
a) deficiência caracterizada;
b) condição clínica não caracterizada como deficiência;
c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental; ou
d) necessidade de convocação para avaliação presencial, em caso de dúvida quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica.
5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência deverá observar
os procedimentos disciplinados no respectivo edital.
5.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.5.2.4.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham
sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.5.2.4.4 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e
funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos
subitens 5.1.3.3 a 5.1.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será
convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 5.1.5.1 deste edital.
5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência e de convocação para a segunda etapa do procedimento para
caracterização 
da
deficiência, 
se
for 
o
caso, 
será
publicado 
no
Diário 
Oficial
da 
União
e 
divulgado
na 
internet,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa
deverão comparecer à avaliação presencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e apresentar nessa ocasião, se for o caso, exames complementares
específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a ser a ele informado por meio de link de consulta individual, na forma a ser
disciplinada no edital de convocação para a análise presencial para caracterização da deficiência.
5.1.5.3.1.1 O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer na data, horário e local informados mediante consulta individual disponibilizada no edital
de convocação para essa fase.
5.1.5.3.1.2 A avaliação presencial será feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das
deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina.
5.1.5.3.2 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar os exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar informamos aos candidatos por meio de link de consulta individual a ser indicado no edital de convocação para essa etapa. Esses documentos
deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também,
apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.5.3.3 A cópia simples ou a cópia autenticada da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência e dos exames complementares específicos serão retidas
pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação presencial, para fins
de arquivamento.
5.1.5.3.4 Os candidatos deverão comparecer à avaliação presencial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original, conforme subitem 13.10
deste edital e de documentação caracterizadora de deficiência enviada por ocasião da solicitação de inscrição.
5.1.5.3.5 Por ocasião da avaliação presencial, serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.5.3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência deverá observar
os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.1.5.3.6.2 O edital de resultado final no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/infrasa_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.6.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa presencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe
multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
5.1.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
as providências cabíveis.
5.1.6.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a
ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (presencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos do subitem 13.10 deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela
equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.
5.1.6.5.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no
quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.1.6.5.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas
dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
5.1.6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.6.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
5.1.6.8 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.8.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem contratadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser contratados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de
alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo e de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa com deficiência, caso a
administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.8.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de
2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros;
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).
5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho
de 2010;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada a pessoa de cor parda que possua traços fenotípicos
de pessoa negra.
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das
Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

                            

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