DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar
sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública
da
União:
www.dpu.def.br,
sendo
responsabilidade
do(a)
candidato(a)
acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos
e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo
para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser
enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O candidato e a candidata pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome do candidato e da candidata.
3.3 O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a) com
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência";
3.5 O candidato e a candidata com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista geral
e na lista específica;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS(AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas
reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em
anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e
após enviado em formato PDF para o e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista
aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela
candidata cotista posteriormente classificado(a).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas
cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 Os candidatos e candidatas
autodeclarados(as) negras e negros
aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada
pela
própria DPU
em
Pelotas/RS,
para
avaliação das
declarações
de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as)
que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotado(a) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o
fenótipo dos
candidatos e candidatas
negros(as) e
pardos(as), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, empregar técnicas que exponha o candidato e a candidata a constrangimento
ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II.
será permitida
à
banca a
elaboração
de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato
que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as
respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do candidato e da candidata;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o candidato e a candidata se
auto reconhece como pessoa negra.
§
3º
Será
confirmada
a
condição
do
candidato
e
da
candidata
autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas
disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar
entre candidatos(as) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do candidato e da candidata, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão
entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata, com
o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no
anexo II deste edital.
4.10 O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato
prazo
pré-definido
em
edital
para
complementarem
documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e
seus membros.
4.11 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a
candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou
contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão
encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de
estágio, para o e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Esta seleção simplificada, a encargo do pelo Defensor Público-Chefe e
SubChefe desta Unidade da DPU Pelotas/RS, ocorrerá em duas etapas:
- Etapa I) Análise de currículo;
- Etapa II) Entrevista.
6.2. Na eventualidade do número
de inscritos superar a cinquenta
candidatos(as), serão considerados/as habilitados/as para a Etapa I (entrevista), os/as que
comprovadamente atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) residentes no Estado do Rio Grande do Sul;
b) com formação acadêmica em Direito nos últimos 5 (cinco) anos;
c) com tempo de experiência igual ou superior a 06 meses de atuação, na
atividade finalística e sob qualquer regime, junto à alguma Defensoria, quer Federal,
quanto Estadual. A comprovação desta atividade se dará por declaração emitida pelo
órgão ou termo de contrato de estágio.
6.2.1 Não havendo o número de inscritos indicados no item 6.2, todos/as
serão habilitados para participar das Etapas indicadas no item 6.1.
6.3 A aprovação dos/as candidatos/as na Etapa I deste Processo de Seleção
Simplificada levará em consideração: a. a organização do currículo enviado; b. a boa
utilização da norma padrão da língua portuguesa; c. a experiência profissional do
candidato(a); d. a experiência acadêmica do candidato(a);
6.4. Serão considerados/as habilitados/as para a Etapa II (entrevista) os/as 25
(vinte e cinco) candidatos(as) que obtiverem maior pontuação na Etapa I, referente ao
somatório dos pontos na Análise do Currículo, observadas as vagas reservadas nos
termos dos itens 3.1, 4.1 e 5.1 deste Edital.
6.5. Na entrevista serão analisados: a capacidade de argumentação; o uso
correto da língua portuguesa, o conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pela
DPU, a experiência profissional junto às Defensorias e, por fim, pesquisa e produção
acadêmica relacionada ao tema Acesso à Justiça e ondas renovatórias.
6.6. A Etapa II (entrevista) será realizada em algum dos dias do período
estabelecido no Anexo I deste edital de forma PRESENCIAL nas dependências da Unidade
de Pelotas/RS da Defensoria Pública da União e a convocação se dará com, no mínimo,
3 (três) dias úteis à sua realização;
6.7. O/A candidato/a será convocado para a entrevista, através do seu e-mail
cadastrado e deverá estar disponível no dia e horário marcados (preferencialmente 15
minutos antes);
6.8. O critério de classificação final no certame será equivalente à soma das
pontuações obtidas nas Etapa I (Análise do Currículo) e na Etapa II (Entrevista).
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será
realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e
da tarde, bem como por meio de envio de e-mail.
7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro)
horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a
desistência.
7.4 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.5 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
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