DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.126, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva dentro do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando
da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei
nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº
67400.008847/2025-67, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico,
FCE 2.04, da Base Aérea de Fortaleza - BAFZ, do Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial - DCTA para o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno - CLBI, do DCTA.
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data
de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no
respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado
pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3,
de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024, pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.447,
de 17 de maio de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24 de junho de 2024, pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.522, de 21 de outubro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 n°
1.544, de 28 de novembro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 895, de 24 de janeiro de
2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº
999, de 5 de junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.006, de 2 de julho de 2025, pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.039,
de 13 de agosto de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.059, de 30 de setembro de 2025,
pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.070, de 22 de outubro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº
1.078, de 11 de novembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.087, de 3 de dezembro de
2025 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.121, de 9 de janeiro de 2026).
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DEPARTAMENTO 
DE 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA
A E R O ES P AC I A L
.
.
.
. .BASE AÉREA DE FORTALEZA
.0 .Assistente Técnico
.FCE 2.04
. .CENTRO DE LANÇAMENTO DA BARREIRA DO INFERNO
.1 .Assistente Técnico
.FCE 2.04
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.867/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA VITÓRIA, situado no Município de Santa Vitória, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.902031/2025-36. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.868/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, situado no Município de Goiânia, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901243/2025-04. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.869/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto 1° TEN BOMBEIRO ADELSON DE NOVAES CAMARGO, situado no Município de
Catalão, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901206/2025-98. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.871/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA GUARANI, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará
- PA. Processo nº 67615.900457/2025-25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.872/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA LOTE 07, situado no Município de Tapurah, no Estado de Mato Grosso - MT.
Processo nº 67615.900456/2025-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.873/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FORTALEZA / PINTO MARTINS, situado no Município de
Fortaleza, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900328/2022-02. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.874/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, situado no Município de Bom Retiro,
no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900982/2024-80. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.875/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção do Plano Diretor (PDIR) para
o Aeródromo EURICO DE AGUIAR SALLES, situado no Município de Vitória, no Estado do
Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900111/2023-75. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.876/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CALIFÓRNIA, situado no Município de Moju, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.900431/2025-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.877/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto GRUPO PETRÓPOLIS, situado no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de
Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901219/2024-36. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.878/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MORRO ALTO, situado no Município de Costa Marques, no Estado
de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900441/2025-12. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.870/SAGA, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto AGRO RIBEIRÃO, situado no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67612.901833/2024-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E DEFESA
PORTARIA PC-MD Nº 128, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR
CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e
Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº
1.147/MD, de 8 de maio de 2014; com o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro
de 2025; com a Portaria nº 5.051/GM-MD, de 13 de novembro de 2025; com o art. 3º da
Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015; com o art. 7º, inciso II, do Decreto nº
7.845, de 14 de novembro de 2012; e com a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014,
e, conforme o que consta do Processo Administrativo nº 61272.050018/2025-11, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa ATECH
NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 11.262.624/0001-01, e do seus Postos de Controle,
cito: "Sala de Apoio à Informação, Sala do Servidor e Sala do Data Center do PFCT", referente ao
Programa Fragatas Classe Tamandaré, para tratamento, armazenamento e controle de
informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, por
um período de dois anos, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de
27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V Alte (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 32117/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA
CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento Coletivo (PAC) Bom Sossego foi
criado pela Portaria INCRA/SR-30 nº 87, de 27 de dezembro de 2006, com área aproximada de
96.050 hectares e capacidade prevista para 1.000 famílias;
CONSIDERANDO que a implantação do referido projeto encontra-se judicialmente
suspensa desde 2007, em decorrência de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal, em razão de irregularidades procedimentais e legais na sua criação;
CONSIDERANDO que os autos demonstram a ausência, à época da criação do PAC,
de estudos técnicos essenciais, tais como laudo agronômico prévio, estudo de viabilidade
econômica e
ambiental, manifestação
jurídica adequada
e licença
ambiental, em
desconformidade com a legislação e as normas internas do INCRA então vigentes;
CONSIDERANDO que levantamentos técnicos posteriores constataram que a área
do PAC Bom Sossego já se encontrava majoritariamente ocupada por posseiros e terceiros
muito antes de sua criação, havendo profunda discrepância entre os beneficiários
homologados e a ocupação real da área;
CONSIDERANDO que, conforme demonstrado nos autos, apenas parcela ínfima dos
beneficiários originalmente vinculados ao PAC reside efetivamente na área, ao passo que a
quase totalidade das famílias ocupantes não integra a Relação de Beneficiários do projeto;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos realizados pelo INCRA indicam a
inviabilidade jurídica, social, ambiental e operacional da manutenção do PAC Bom Sossego em
sua configuração original;
CONSIDERANDO que tais estudos também apontam a viabilidade de solução
alternativa consistente na conversão parcial da área em Projeto de Assentamento
convencional, com parcelamento individual, e na destinação das áreas remanescentes à
regularização fundiária;
CONSIDERANDO
as manifestações
das
comunidades
locais favoráveis
ao
cancelamento do assentamento coletivo e à regularização fundiária individual das ocupações
consolidadas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 5822/2025/DE/P/SEDE/INCRA, da Diretoria de
Gestão Estratégica, que consolida a análise técnica e jurídica do caso e recomenda, de forma
fundamentada, o cancelamento do PAC Bom Sossego, a criação de Projeto de Assentamento
convencional em área readequada e a regularização fundiária das áreas excluídas;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir solução definitiva ao passivo fundiário e
judicial que se prolonga há quase duas décadas, bem como a urgência imposta por prazos
pactuados no âmbito judicial;
CONSIDERANDO que o impasse decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal, recomendando-se, por cautela institucional e segurança jurídica, a
sua prévia ciência e manifestação;
D EC I D O :
Determinar a instrução administrativa necessária à formalização do cancelamento
da Portaria INCRA/SR-30 nº 87/2006, que criou o Projeto de Assentamento Coletivo Bom
Sossego,
nos
termos
e
fundamentos 
constantes
da
Nota
Técnica
nº
5822/2025/DE/P/SEDE/INCRA .
Autorizar, de forma concomitante, a adoção das providências administrativas
visando à criação de Projeto de Assentamento convencional (parcelamento individual), em
área readequada do antigo perímetro do PAC Bom Sossego, restrita às parcelas que não
estejam ocupadas por posseiros consolidados ou terceiros com direito à regularização
fundiária, observados os estudos técnicos existentes e eventuais atualizações necessárias.
Determinar que as áreas excluídas do novo Projeto de Assentamento sejam
destinadas à regularização fundiária, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº
11.952/2009, com prioridade aos ocupantes que preencham os requisitos legais, devendo ser
verificada a existência de processos de regularização já instaurados e promovido seu regular
prosseguimento.
Determinar a realização de consulta formal e prévia ao Ministério Público Federal,
por intermédio da Procuradoria da República em Santarém/PA, acerca do encaminhamento
definido neste despacho, especialmente quanto ao cancelamento do PAC, à criação de Projeto
de Assentamento convencional em área reduzida e à destinação das áreas remanescentes à
regularização fundiária.
Condicionar a implementação das medidas previstas nos itens anteriores à
manifestação do Ministério Público Federal, de modo a viabilizar a superação definitiva da
interdição judicial incidente sobre o empreendimento e a mitigação de riscos de nova
judicialização.
Determinar à Superintendência Regional do INCRA em Santarém (SR-30) e às
Diretorias de Obtenção de Terras e de Governança da Terra que, após a manifestação do
Ministério Público Federal, adotem imediatamente as providências administrativas necessárias
à execução deste despacho, inclusive a elaboração e submissão dos atos normativos cabíveis.
Determinar que as unidades envolvidas mantenham a Presidência informada quanto
ao andamento das providências, em razão do caráter urgente e estratégico da matéria.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente

                            

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