DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300022
22
Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .MG .SANTA LUZIA
.2025
.219G
.202527620001
.315780720250003 . 100.000,00
.3
.2025NE407650
.71000120306202596
. .MG .SANTA LUZIA
.2025
.219G
.202540160002
.315780720250004 . 600.000,00
.3
.2025NE407647
.71000120314202532
. .PB
.JOAO PESSOA
.2025
.219G
.202544320008
.250750720250039 . 350.000,00
.3
.2025NE407351
.71000118727202557
. .PB
.S O L A N EA
.2025
.219G
.202512710001
.251600320250003 . 300.000,00
.4
.2025NE407407
.71000119638202528
. .PR
.ALTO PARANA
.2025
.219G
.202543140004
.410060820250007 . 100.000,00
.3
.2025NE408277
.71000121398202521
. .PR
.BARRA DO JACARE
.2025
.219G
.202537020014
.410270320250002 . 100.000,00
.3
.2025NE407422
.71000118900202517
. .PR
.BOCAIUVA DO SUL
.2025
.219G
.202530410004
.410310720250002 . 150.000,00
.3
.2025NE407391
.71000119644202585
. .PR
.BOCAIUVA DO SUL
.2025
.219G
.202543140004
.410310720250003 . 100.000,00
.3
.2025NE407436
.71000119645202520
. .PR
.FOZ DO JORDAO
.2025
.219G
.202530410003
.410845220250002 . 50.000,00
.3
.2025NE407361
.71000119650202532
. .PR
.I R AT I
.2025
.219G
.202520380002
.411070620250002 . 250.000,00
.4
.2025NE407340
.71000111185202591
. .PR
.MAMBORE
.2025
.219G
.202543140004
.411400520250002 . 100.000,00
.3
.2025NE407433
.71000119631202514
. .PR
.MARIOPOLIS
.2025
.219G
.202543140004
.411530920250003 . 100.000,00
.3
.2025NE407648
.71000120624202557
. .PR
.P EA B I R U
.2025
.219G
.202543140004
.411880820250002 . 100.000,00
.3
.2025NE407416
.71000119643202531
. .PR
.ROLANDIA
.2025
.219G
.202518670016
.412240420250003 . 100.000,00
.3
.2025NE407428
.71000119609202566
. .PR
.RONCADOR
.2025
.219G
.202543140004
.412250320250002 . 100.000,00
.3
.2025NE408272
.71000121507202519
. .PR
.SAO 
PEDRO
DO
PARANA
.2025
.219G
.202543140004
.412590220250002 . 100.000,00
.3
.2025NE408274
.71000121509202508
. .PR
.SAO MATEUS DO SUL
.2025
.219G
.202543140004
.412560520250001 . 70.000,00
.3
.2025NE407335
.71000119480202596
. .PR
.SAO MATEUS DO SUL
.2025
.219G
.202543140004
.412560520250002 . 100.000,00
.3
.2025NE407420
.71000119481202531
. .PR
.M AT E L A N D I A
.2025
.219G
.202530410004
.411560620250001 . 50.000,00
.3
.2025NE407653
.71000119656202518
. .RN .P U R EZ A
.2025
.219G
.202544650003
.241040520250003 . 100.000,00
.3
.2025NE408269
.71000121917202551
. .RS
.FUNDO ESTADUAL - RS
.2025
.219G
.202571220004
.430000020250001 . 27.122.174,00
.3
.2025NE407547
.71000115426202571
. .SC
.ASCURRA
.2025
.219G
.202543010023
.420170320250001 . 300.000,00
.4
.2025NE407350
.71000119615202513
. .SC
.LAURO MULLER
.2025
.219G
.202542510004
.420960720250001 . 200.000,00
.3
.2025NE407421
.71000118261202590
. .SC
.C AC A D O R
.2025
.219G
.202542510004
.420300620250001 . 200.000,00
.3
.2025NE407349
.71000119641202541
. .SC
.TAIO
.2025
.219G
.202543920012
.421780820250001 . 300.000,00
.4
.2025NE407370
.71000119639202572
. .SP
.BA R I R I
.2025
.219G
.202530520004
.350520320250003 . 50.000,00
.3
.2025NE407651
.71000120566202561
. .SP
.BA R R E T O S
.2025
.219G
.202525280018
.350550020250010 . 200.000,00
.4
.2025NE407645
.71000120414202569
. .SP
.ITAPIRA
.2025
.219G
.202541300008
.352260420250002 . 200.000,00
.4
.2025NE407646
.71000120626202546
. .SP
.NAZARE PAULISTA
.2025
.219G
.202539050020
.353240520250002 . 200.000,00
.4
.2025NE408275
.71000121416202575
. .SP
.Q U E I R OZ
.2025
.219G
.202540940004
.354180220250002 . 150.000,00
.3
.2025NE408261
.71000121636202507
. .TO .P EQ U I Z E I R O
.2025
.219G
.202543750005
.171665320250001 . 100.000,00
.3
.2025NE407344
.71000119613202524
. .TO .P EQ U I Z E I R O
.2025
.219G
.202543750005
.171665320250002 . 100.000,00
.4
.2025NE407343
.71000119614202579
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.348, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de
IMPLANTAÇÃO da
empresa PALCO
METALS DA
AMAZONIA LTDA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º, os termos do
Parecer de Engenharia nº 193/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
202/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.079909/2025-44, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa PALCO METALS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 60.623.020/0001-40, Inscrição Suframa
22.0159.66-1, na Zona Franca de Manaus, na forma dos Pareceres de Engenharia nº
193/2025/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 202/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de
LAMINADOS DE METÁLICOS EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", EXCETO DE FERRO AÇO, código
Suframa 2055, recebendo os incentivos previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º desta Portaria, será
de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com
redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto LAMINADOS DE METÁLICOS
EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS", EXCETO DE FERRO AÇO, código Suframa 2055, do Processo
Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de
22.02.2022;
II - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme
disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em
vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como das demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E
V E R DA D E
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que
trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
224/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no Requerimento de
Anistia nº 2002.01.10669, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 544, de 6 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político ANTONIO LHAMAS HERNANDES, inscrito no CPF nº
XXX.205.537-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º Designar
LEONARDO KAUER
ZINN,
como Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 245/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.25147, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 563, de 6 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10
de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político RONALDO BRITTO BRAGA post
mortem, filho de ZILDA BRITTO BRAGA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 238/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.27623, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.141, de 5 de maio
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de
2004, que declarou anistiado político EDILVANDO ALFREDO BATISTA DE LA ROQUE post
mortem, filho de MARIA AURORA BATISTA DE LA ROQUE, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 240/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.24720, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.262, de 5 de
maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de
maio de 2004, que declarou anistiado político JOÃO DIAS TEIXEIRA post mortem, filho
de MARIA PEREIRA DIAS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS

                            

Fechar