DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 223/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.47921, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 722, de 18 de maio de
2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 61 , de 19 de maio de 2006,
que declarou anistiado político LUIZ PAULO MACHADO DA COSTA post mortem, filho de
CARMEN DE JESUS COSTA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 176/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15164, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 759, de 20 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 14, de 26 de
fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MOURACYR DE JESUS FIGUEIREDO post
mortem, filho de ALZIRA DE JESUS FIGUEIREDO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 174/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2005.01.52208, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.082, de 14 de julho
de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 49, de 18 de julho de
2006, que declarou anistiado político FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, inscrito no CPF nº
XXX.927.397-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 18, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 152/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.16134, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 438, de 5 de fevereiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político JOSÉ ALBECI DE OLIVEIRA post mortem, filho de
MARIA IZABEL DE BRITO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 229/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.26568, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.514, de 4 de
junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 50, de 8
de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSE MARQUES LIMA post mortem,
filho de JOSEFA MARQUES LIMA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º
Designar ADRIANO DE
BORTOLI, como
Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 159/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de janeiro de 2026, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.41106, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.491, de 4 de junho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 48, de 8 de junho de
2004, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº
XXX.931.624-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO AD REFERENDUM/CUN/UFES/Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DOC. AVULSO Nº : 23068.067499/2025-12
INTERESSADO : CONSELHO UNIVERSITÁRIO
ASSUNTO : Calendário das sessões ordinárias do CUN para o ano de 2026
Considerando a necessidade de organização prévia dos trabalhos do Conselho
Universitário para o exercício de 2026 e a importância da definição antecipada das datas
das sessões ordinárias e extraordinárias para o adequado planejamento institucional;
considerando o cronograma administrativo e acadêmico da Universidade para o
ano de 2026;
considerando a proposta de calendário apresentada pela Secretaria de Órgãos
Colegiados Superiores - Socs;
aprovo, ad referendum da Plenária deste Conselho, a proposta de Calendário
de Sessões do Conselho Universitário para o ano de 2026, conforme Projeto de Resolução
anexo a Decisão.
Destaco que este ato deverá
ser devidamente homologado por este
Conselho.
Campus Universitário, 12 de janeiro de 2026.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
ANEXO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Aprova o calendário das sessões ordinárias do CUn para o ano de 2026.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Documento
Avulso nº 23068.067499/2025-12- CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CUN; o que estabelece o
art. 16 do Estatuto desta Universidade; a proposta do calendário para as Sessões
Ordinárias do CUn para 2026, apresentada pela Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores
- Socs; e, ainda, a aprovação na plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária
......................
resolve:
Art. 1° As sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal
do Espírito Santo - Ufes serão realizadas em 2026, preferencialmente conforme o
calendário abaixo:
.
.M ÊS
.DIAS
.
.FEVEREIRO
.26
.Quinta-feira
.
.M A R ÇO
.26
.Quinta-feira
.
.ABRIL
.23
.Quinta-feira
.
.MAIO
.28
.Quinta-feira
.
.JUNHO
.25
.Quinta-feira
.
.JULHO
.23
.Quinta-feira
.
.AG O S T O
.27
.Quinta-feira
.
.SETEMBRO
.24
.Quinta-feira
.
.OUTUBRO
.29
.Quinta-feira
.
.N OV E M B R O
.26
.Quinta-feira
.
.D EZ E M B R O
.17
.Quinta-feira
Art. 2° Tendo em vista o recesso escolar e as férias docentes, não haverá sessão
ordinária no mês de janeiro.
Art. 3° Caso haja qualquer impedimento à sessão na data pré-fixada, o
Presidente do Conselho estabelecerá nova data.
Art. 4° O horário de início das sessões será às 14 horas.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 *
Disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos
Conselhos 
Técnico-Científicos
da 
CAPES,
regulamentando sua composição, competências e
procedimentos recursais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 39, do Anexo I, do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26
de dezembro de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.000001/2026-70,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos
Técnico-Científicos, órgão colegiado vinculado ao Presidente da Capes, de natureza
deliberativa, com a finalidade de atuar como instância recursal das decisões proferidas pelo
Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e pelo Conselho Técnico-
Científico da Educação Básica (CTC-EB), nos termos do art. 33 do Decreto nº 12.802/2025.

                            

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