DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.938, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de
2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643775/2025-46, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de junho de 2025
e 5 de dezembro de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 4.410.000,00, elevando-o para R$
19.240.000,00, dividido em 20.347.677 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635683/2025-92, resolve :
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de BS2 SEGUROS S.A., CNPJ
nº 07.163.211/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião
do conselho de administração realizada em 30 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.940, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de
15 de janeiro de 2007, nos artigos 4º , 5º, 30 e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.669854/2025-87, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações dos sócios da ARCH
REINSURANCE LTD ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL, CNPJ no 17.597.867/0001-
79, na 7ª alteração contratual, realizada em 07 de novembro de 2025, com sede na cidade
de São Paulo - SP, cadastrada junto à Susep como ressegurador admitido, nos termos da
Portaria Susep nº 5.234, de 3 de abril de 2013:
I - Destituir o Sr. Jarbas Coimbra Neto do cargo de diretor administrador;
II - eleger o Sr. Ronald Kaufmann para o cargo de Diretor Administrador, pelo
prazo de 3(três) anos;
III - nomear o Sr. Ronald Kaufmann Procurador;
IV - ratificar que o Sr. Ronald Kaufmann exerce a função de representante; e
V - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
RESOLUÇÃO NIR/MIDR Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece a Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de
Inteligência Regional - NIR para 2025, em conformidade
com a Resolução MIDR/NIR nº 1, de 21 de agosto de
2025
O GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - GTMA, no uso de suas
atribuições, conforme disposto no Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, e em observância
às normas e procedimentos da Resolução MIDR/NIR nº 1, de 21 de agosto de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar a Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de Inteligência Regional -
NIR para o exercício de 2025, nos termos desta resolução.
CAPÍTULO II
DA AGENDA ANUAL DE AVALIAÇÃO
Art. 2º. Integram a Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de Inteligência Regional -
NIR para o exercício de 2025 os seguintes objetos avaliativos:
I - MIDR
a) Avaliação da política de incentivos fiscais no âmbito da SUDAM e SUFRAMA -
executor: CGMA/DGINF/NIR.
b)
Avaliação
regional
ex-ante
do
setor
farmacêutico
-
executor:
CG M A / D G I N F/ N I R .
c) Avaliação dos Fundos Constitucionais - executor: CGMA/DGINF/NIR em
cooperação com IPEA.
d) Avaliação regional ex-ante da agroindústria - executor: CGAT/SDR.
II - SUDAM
a) Avaliação do Fundo Constitucional da Região Norte (FNO) - executor: SUDAM.
III - SUDECO
a) Avaliação do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) - executor: SUDEC O.
IV - SUDENE
a) Avaliação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) - executor: SUDENE.
b) Avaliação dos incentivos fiscais na área de infraestrutura - executor: SUDENE.
c) Avaliação dos incentivos fiscais nos setores de alimentos e bebidas - executor: SUDENE.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 3º Cada executor deverá apresentar ao NIR o respectivo plano de trabalho até
o dia 31 de março de 2025, contendo, no mínimo, os elementos previstos no art. 13 da
Resolução NIR nº 1.
Art. 4º As avaliações deverão ser executadas no prazo máximo de cinco meses a partir
da disponibilização das bases de dados necessárias, conforme art. 14 da Resolução NIR nº 1.
Art. 5º Os resultados e recomendações das avaliações deverão ser apresentados e
debatidos no âmbito do NIR, antes de sua conclusão, nos termos do art. 15 da Resolução NIR nº 1.
Art. 6º Concluídas as avaliações, seus resultados deverão ser encaminhados ao CE-
CIDR e às instituições avaliadas, para elaboração dos planos de providências, nos termos do art.
18 da Resolução NIR nº 1.
Art. 7º Todos os resultados deverão compor o conjunto de insumos para o Relatório
Quadrienal de Avaliação da PNDR, conforme previsto no art. 2º da Resolução NIR nº 1.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de Inteligência Regional - NIR para
o exercício de 2025 será publicada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR e no Diário Oficial da União.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ALEX FORTUNATO
Secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional
e Territorial
Coordenador do Núcleo de Inteligência Regional
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.130, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia
Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
combinado com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo
em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de
2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, na Portaria MJSP nº 1045, de 7 de
outubro de 2025, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.031427/2024-47 e nº
08335.006249/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de
Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por
noventa dias, no período de 14 de janeiro a 13 de abril de 2026.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato
Grosso do Sul e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.464, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94395 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA, CNPJ
nº 04.429.584/0001-76,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar
em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3307/2025, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.479, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei
nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/108407 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER BOA
VISTA, CNPJ nº 02.679.948/0001-40 para atuar em Pernambuco.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.675, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/107376 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA, CNPJ
nº 13.739.782/0002-08,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Espírito Santo,
com Certificado de Segurança nº 3528/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.684, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei
nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/110256 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ,
CNPJ nº 05.502.450/0001-04, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de
Segurança nº 3522/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/91559 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA, CNPJ
nº 04.429.584/0006-80,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Mato Grosso,
com Certificado de Segurança nº 3577/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
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