DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
IX - um da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
X - um da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN;
XI - um da Associação Nacional das Pessoas com Doenças Inflamatórias
Intestinais - DII;
XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
CO N A S E M S ;
XIII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XIV - um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
XV - um da Federação Brasileira de Gastroenterologia - FBG;
XVI- um da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil -
F E N AC E L B R A ;
XVII - um da Organização Brasileira de Doença de Crohn e Colite - GEDIIB;
XVIII - um do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva - CBCD e
XIX - um da Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva - SOBED.
§ 1º Cada membro da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal, terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º No caso de ausência ou impedimento do coordenador da CTA de Atenção
à Saúde Gastrointestinal, assumirá o respectivo substituto legal.
§ 3º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Secretário de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 4º Poderão participar das reuniões, como convidados especiais, sem direito
a voto, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, bem como
especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada
necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 5º Os especialistas convidados não devem possuir vínculo ou circunstância
que configure conflito de interesse, devendo assinar declaração específica, ter qualificação
técnica e acadêmica necessária às atividades da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal
e manter confidencialidade sobre documentos e informações técnicas obtidas no exercício
de suas atividades.
§ 6º O mandato dos membros da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal
será de dois anos, admitidas sucessivas reconduções.
§ 7º É facultado ao coordenador da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal
solicitar a substituição dos membros no caso de conflito de natureza ético-profissional ou
por ausência não justificada em duas reuniões consecutivas.
Art. 
4º 
Compete 
ao 
coordenador 
da 
CTA 
de 
Atenção 
à 
Saúde
Gastrointestinal:
I - encaminhar as atas e relatórios técnico-científicos produzidos nas reuniões para
ciência e assinatura do diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática; e
II - submeter à aprovação do Departamento de Atenção Especializada e
Temática as recomendações técnico-científicas produzidas nas reuniões ordinárias e
extraordinárias.
Art. 5º Compete aos membros da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - identificar, analisar e discutir recomendações técnicas;
III - elaborar material técnico-científico, quando necessário;
IV - solicitar, com antecedência mínima de sete dias, convocação de reunião
extraordinária para tratar de assuntos relevantes;
V - indicar representantes de entidades públicas ou privadas para participação
em temas específicos; e
VI - acompanhar e apresentar
temas relevantes sobre a situação
epidemiológica das doenças gastrointestinais no país.
Art. 6º A CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal reunir-se-á, em caráter
ordinário, a cada quatro meses, preferencialmente de forma presencial, admitindo-se o
formato remoto,
e, em
caráter extraordinário,
sempre que
convocada por
sua
coordenação.
§ 1º O quórum mínimo para as reuniões da CTA de Atenção à Saúde
Gastrointestinal é a maioria absoluta de seus membros, e o quórum para aprovação das
deliberações é a maioria simples.
§ 2º O Ministério da Saúde custeará despesas com passagens e diárias de
membros ou convidados, observada a regulamentação vigente.
§ 3º As reuniões da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal deverão ser
gravadas e formalizadas em atas ou resumos executivos, contendo o registro das
deliberações e a assinatura dos participantes.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal será
exercida pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o
apoio técnico e administrativo necessário.
Art. 8º A participação na CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal será
considerada de relevante interesse público, de caráter não remunerado, não gerando
vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou correlata.
Parágrafo único. A participação de convidados da comunidade científica terá
caráter voluntário, sem qualquer vínculo com a administração pública.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SANTOS ROCHA PADILHA
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 249- B, de 31 de dezembro de
2025, Seção 1 - Edição Extra, páginas 4 e 5, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 10.142, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços
especializados em saúde no âmbito do componente
créditos 
financeiros 
do 
Programa 
Agora 
Tem
Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PORTO ALEGRE - PORTO ALEGRE (RS)
.CNPJ: 92.815.000/0001-68
CNES: 2237253
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos
Financeiros da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, habilitado no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de
R$ 38.036.488,51 (trinta e oito milhões, trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais
e cinquenta e um centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12
(doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 31 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 10.144, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços
especializados em saúde no âmbito do componente
créditos 
financeiros 
do 
Programa 
Agora 
Tem
Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento a seguir descrito:
.
.RAZÃO SOCIAL
. .FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PORTO ALEGRE (RS)
.CNPJ: 92.898.550/0001-98
CNES: 2337849
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos
Financeiros da Fundação Universitária de Cardiologia em Recuperação Judicial, habilitado
no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será
de R$ 11.236.730,07 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil setecentos e trinta reais e
sete centavos)
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12
(doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 31 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 10.145, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 8.420, de 16 de outubro
de 2025, que instituiu o Comitê Permanente de
Racionalização da Judicialização - CPRJ, no âmbito do
Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 8.420, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
" Art. 3º ...................................................................................................................
VIII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.
...................................................................................................................................
§ 2º Os membros do CPRJ e seus suplentes serão indicados pelo titular do
órgão respectivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta
Portaria, e serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
§ 3º Os membros titulares designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.15
(DAS 5) ou superiores, enquanto os membros suplentes designados deverão ocupar cargos
CCE ou FCE 1.13 (DAS 4) ou superiores, considerando a capacidade de gestão e a
autonomia decisória em sua respectiva unidade." (NR)
...................................................................................................................................
"Art. 4º ....................................................................................................................
§ 1º O quórum da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é
de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o presidente terá o voto
de qualidade.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
24 horas, mediante envio de e-mail às unidades dos membros titulares e suplentes." (NR)
"Art. 5º A presidência do CPRJ será exercida pelo representante da Secretaria-
Executiva do Ministério da Saúde, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições:" (NR)
...................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL
PORTARIA SEIDIGI/MS Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Subdelega competência ao Diretor do Departamento
de Saúde Digital e
Inovação da Secretaria de
Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde e,
em seus impedimentos, ao seu substituto eventual, a
competência conferida pela Portaria GM/MS nº 9.677,
de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria
GM/MS nº 10.141, de 9 de janeiro de 2026, para
formalizar e assinar termos de doação no âmbito do
eixo da Saúde do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, dos kits de equipamentos
para teleconsulta de que trata o Anexo VIII da Portaria
GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL - SUBSTITUTO, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 397, de
22 de fevereiro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela
Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº
10.141, de 9 de janeiro de 2026 e, ante a necessidade de estabelecer procedimentos
gerenciais que assegurem maior celeridade e eficiência à prática de atos administrativos,
resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de Saúde Digital
e Inovação da Secretaria de Informação e Saúde Digital, e, em seus impedimentos, ao seu
substituto eventual, para, no âmbito da sua área de atuação e observada a legislação vigente
sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação no âmbito do eixo da Saúde do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, dos kits de equipamentos para
teleconsulta de que trata o Anexo VIII da Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO GUEDES SELLERA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA ANS Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado
pelo Decreto da Presidência da República de 28/08/2025, publicado na Edição nº 164, Seção 2, do Diário
Oficial da União de 29/08/2025, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do
Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 19 de dezembro de 2025 a liquidação extrajudicial da
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, Registro
ANS cancelado nº 41.491-3 e CNPJ nº 81.140.873/0001-00, que foi decretada pela Resolução Operacional
nº 2.377, de 18 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, tendo
em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 5009102-
37.2019.8.24.0038, que tramita perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO

                            

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