DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170677/2024-27, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95,
de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MSMT0099024, linha CAMPO GRANDE/MS-
CUIABA/MT VIA JUSCIMERIA e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 731, de 1º de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 136.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 28 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170610/2024-92, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95,
de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGSP0099021, linha BELO HORIZONTE/MG-
PRESIDENTE PRUDENTE/SP e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 709, de 1º de outubro 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 133.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 28 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 18, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170599/2024-61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95,
de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGSP0099002, linha BELO HORIZONTE/MG-
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 710, de 1º de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 133 e 134.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 28 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170974/2024-72, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao
Termo de Autorização - TAR nº
BAMG0061005, linha CAMACAN/BA-CAMPANARIO/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.528, de 18 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024, Seção 1, página 143.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170403/2024-38, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ
nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0061013, linha
GOIANIA/GO-FORMOSO DO ARAGUAIA/TO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de
bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades
nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações
vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.869, de 21 de novembro de 2024,, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 258.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 21, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170985/2024-52, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao
Termo de Autorização - TAR nº
BAMG0061006, linha COCOS/BA-SAO JOAO DAS MISSOES/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.525, de 18 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2024, Seção 1, página 142 e 143.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.173398/2024-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº
60.829.264/0001-84, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFGO0079029, linha
BRASILIA/DF-NOVA VENEZA/GO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.582, de 18 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 203.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 24, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de abril de 2023 e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à
decisão
judicial proferida
nos autos
do
Mandado de
Segurança nº
1060961-
30.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.498111/2025-20, e considerando o
que consta no processo nº 50500.292796/2023-59, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº
60.829.264/0001-84, para autorização da operação da linha UIBAI/BA-DIADEMA/SP, com
fundamento no art. 37 da Constituição Federal; no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999; nos arts. 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB;
e na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.071993/2025-06, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO
. .Razão Social
.TAF
.CNPJ
. .CAF TRANSPORTES LTDA
.010971
.08.992.198/0001-49
. .CASA SEDE & TURISMO LTDA
.010972
.57.627.535/0001-04
. .CSS TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEICULOS
LT DA
.010973
.27.079.932/0001-28
. .LURENA TUR LOCADORA, TRANSPORTES E TURISMOS
LT DA
.001728
.10.414.455/0001-07
. .NATIVA FRETAMENTO LTDA
.007045
.12.629.615/0001-60
. .PSM TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA
.010974
.37.141.643/0001-65
. .SILVA TRANSPORTE LTDA
.006689
.46.837.285/0001-10
. .TRANSFER LOGISTICA LTDA
.010975
.07.188.297/0001-00
. .TRANSPORTES REVIS LTDA
.010976
.39.265.570/0001-49
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