DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO, por fim, o decidido na Sessão Plenária Ordinária de 19 de
dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Inovação e Tecnologia do Conselho Regional
de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), doravante denominada CPIT.
Art. 2º A CPIT terá como finalidade principal a formulação, acompanhamento,
avaliação e proposição de diretrizes e ações estratégicas relacionadas à inovação,
tecnologia da informação e comunicação no âmbito do CREMERS, visando:
I - Assegurar a contínua modernização da infraestrutura tecnológica e dos sistemas
do CREMERS, garantindo sua robustez, segurança, escalabilidade e facilidade de uso.
II - Promover a transformação digital dos serviços prestados aos médicos
jurisdicionados,
conselheiros, colaboradores,
a
sociedade
gaúcha e
a
comunidade
acadêmica, buscando aprimorar a experiência do cliente, a agilidade no atendimento e a
disponibilidade de canais digitais acessíveis e eficazes.
III - Otimizar a eficiência, eficácia e efetividade do fluxo de trabalho e dos
processos internos do Conselho, por meio de dispositivos de inovação como automação de
rotinas, integração de plataformas, digitalização de acervos e outras ferramentas
tecnológicas.
IV - Pesquisar, avaliar e propor a adoção de novas tecnologias, como
Inteligência Artificial, soluções em nuvem e ferramentas de análise de dados e outras que
possam agregar valor à gestão interna, e ao papel do CREMERS como supervisor da ética
profissional da classe médica.
V - Fomentar uma cultura organizacional de inovação e adaptabilidade,
incentivando o desenvolvimento de novas soluções e a capacitação contínua dos
colaboradores e conselheiros no uso ético e produtivo das tecnologias.
VI - Garantir a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, em
conformidade com a LGPD e a integridade dos sistemas do CREMERS, implementando as
melhores práticas e políticas de governança de Tecnologia da Informação (TI).
VII - Oferecer suporte consultivo aos demais órgãos e atores do Conselho em
desafios tecnológicos, propondo as melhores práticas, realizando o levantamento de
viabilidade (incluindo custos) de soluções. Orientando a implementação das soluções
pautadas nos princípios de eficiência, economicidade, transparência e governança.
VIII - Apoiar e orientar a tomada de decisão estratégica do Conselho,
fundamentada em dados e análises técnicas consistentes, sobre o panorama de inovação,
de tecnologia e as tendências do mercado.
Art. 3º A CPIT será composta por conselheiros designados e por empregados
que darão suporte as decisões.
I - Será constituída: por 4 conselheiros, coordenador do departamento de Tecnologia
da Informação e assessor do planejamento e gestão e um assistente administrativo.
Art. 4º São competências da CPIT:
I - Elaborar e propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do
CREMERS, em consonância com o Planejamento Estratégico vigente.
II - Monitorar e avaliar a execução do PDTI e das iniciativas de inovação e
tecnologia, por meio de indicadores de desempenho, Key Performance Indicators (KPIs -
indicadores-chave de performance), alinhados às perspectivas do Balanced Scorecard (BSC
- um sistema de gestão estratégica que mede o desempenho organizacional em diversas
perspectivas).
III - Analisar as demandas por novas tecnologias e sistemas, priorizando-as de
acordo com a relevância estratégica e o impacto nos serviços e processos.
IV - Propor a modernização de sistemas legados e a integração de plataformas,
visando a otimização dos fluxos de trabalho e a fluidez da informação.
V - Avaliar a viabilidade técnica, econômica e regulatória de novas soluções
tecnológicas, bem como a necessidade de contratação de serviços ou aquisição de equipamentos.
VI - Desenvolver e propor políticas e normas de uso de recursos de inovação e
tecnologia, segurança da informação e proteção de dados, garantindo a conformidade legal
e as melhores práticas de governança.
VII - Fomentar a pesquisa e o benchmarking (processo de comparação de
práticas e processos para identificar melhores desempenhos) com outras instituições,
empresas e Conselhos, buscando identificar e adaptar inovações e boas práticas em
tecnologia e gestão.
VIII - Promover a capacitação e o desenvolvimento dos colaboradores e
conselheiros nas novas tecnologias implementadas, visando o aumento da alfabetização
digital e o uso eficaz das ferramentas.
IX - Planejar e promover eventos com o foco em inovação e tecnologia
aplicadas a saúde e a boa prática médica para a sociedade.
X - Apresentar relatórios periódicos
de suas atividades, progresso e
recomendações à Gerência Executiva e à Diretoria do CREMERS, sempre fundamentadas
em análises de dados e evidências, com foco em transparência e prestação de contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 7 de janeiro de 2026.
REGIS FERNANDO ANGNES
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