DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.19. O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
9.20. O IDECAN a qualquer tempo poderá anular a inscrição, as provas e a posse da pessoa candidata, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
9.21. As inscrições realizadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção.
9.22. O comprovante de inscrição da pessoa candidata estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento do concurso,
após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a obtenção deste documento.
9.23. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado no local de realização das provas.
9.24. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência
da Administração Pública.
9.25. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência da pessoa candidata.
9.26. Após a homologação definitiva da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
9.27. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
9.28. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
9.29. A pessoa candidata, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao concurso, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDEC A N .
9.30. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas candidatas de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na
internet, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
10. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. Em conformidade com as Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018 e com o Decreto n.º 6.593 de 02 de outubro de 2008, ficará isento (a) do pagamento da taxa de inscrição
das pessoas candidatas que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional; e as pessoas candidatas doadoras de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
10.2. A solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição será concedida somente para uma Área/Conhecimento e campus, escolhido no Formulário de Inscrição. A Isenção da Taxa
de Inscrição é condicionada ao aceite ou não da solicitação.
10.3. A pessoa candidata que preencher as condições para isenção estabelecidas na Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018 e no Decreto 6.593 de 02 de outubro de 2008
deverá realizar a solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição e enviar os documentos comprobatórios dentro do prazo descrito no ANEXO V - Cronograma.
10.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição a pessoa candidata deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição, conforme a modalidade de isenção.
10.5. Só serão deferidas as inscrições das pessoas candidatas que enviarem a documentação solicitada abaixo:
a) 1ª POSSIBILIDADE- Pessoas candidatas economicamente hipossuficientes: a pessoa candidata que requerer a isenção nesta condição deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no
CadÚnico, mesmo que, atualmente, estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do tempo necessário para a atualização do
banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
b) 2ª POSSIBILIDADE - Para isenção aos (às) doadores (as) de medula óssea: comprovar o cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME,
mediante o envio de cópia digitalizada do documento oficial (carteirinha de doador/a e/ou declaração de inscrição) emitida por órgão competente.
10.6. O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata, no caso de solicitação de isenção fundada
no que rege este edital.
10.7. A pessoa candidata inscrita após o período previsto não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
10.8. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente.
10.9. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de
pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.
10.10. O envio das documentações previstas no subitem 10.5 deste Edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, não se responsabilizando o IDECAN por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.11. A pessoa candidata pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição.
10.12. Os documentos enviados para fins de pedido de isenção valerão somente para este concurso.
10.13. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
10.14. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 10.5 deste Edital.
10.15. Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2MB cada.
10.16. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original da conforme discriminado no subitem 10.5. deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, a pessoa
candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
10.17. Durante o período de que tratam o subitem 10.3 deste Edital, a pessoa candidata poderá desistir de solicitar a isenção da taxa de inscrição e optar pela impressão
do documento para pagamento da taxa de inscrição, por meio da página do concurso acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
10.18. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a pessoa candidata que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
10.19. A pessoa candidata que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento de sua inscrição, terá sua isenção cancelada.
10.20. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
10.21. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados nas datas constantes do cronograma, Anexo V deste edital,
na área da pessoa candidata.
10.22. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo previsto, observadas as disposições deste edital.
10.23. As pessoas candidatas cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, até o 1º dia
útil subsequente ao término do prazo da data de inscrição.
10.24. O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a
eliminação automática do processo de pedido de isenção.
10.25. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via postal, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o
estabelecido neste edital.
10.26. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
10.27. No momento da inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus
dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e pontuação, além da utilização de seus dados de e-mail e telefone para realização de contato por correio
eletrônico, chamadas telefônicas e mensagens eletrônicas via aplicativos de mensagem, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
10.28. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência da pessoa candidata.
10.29. A pessoa candidata inscrita deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste
edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada, não assistindo nenhum direito a interessada.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
11.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
11.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste
Ed i t a l .
11.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.
11.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
11.3.2. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
11.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou
documentos digitais não citados no subitem 11.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
11.3.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
11.3.5. A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova; contudo, será submetida à identificação especial. Nessa
situação, o documento vencido será registrado na ata de sala, mediante o preen Chimento de declaração pela pessoa candidata.
11.3.6. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste
Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
11.3.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura.
11.4. A pessoa candidata que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de
inscrição.
11.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
11.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
11.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
11.8. As pessoas candidatas que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão
solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação
comprobatória no período previsto.
11.8.1. Para solicitar tratamento diferenciado, a pessoa candidata deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio
de sua Área da pessoa candidata, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto.
11.8.2. O envio da documentação prevista no subitem 11.8.1 deste Edital (original) é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDECAN não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
11.8.3. As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original) valerão somente para este Concurso.
11.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso,
amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo
o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
11.9.1. Terá o direito previsto neste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do
Concurso.
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