DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011400046
46
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.12. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo,
se requeridos.
7.13. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.14. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso.
7.15. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.16. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.17. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
7.18. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
7.19. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
7.20. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
7.21. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no concurso.
7.22. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.23. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra, a opção de concorrer às vagas reservadas; e
b) fenótipo apresentado pela pessoa candidata no momento do procedimento de heteroidentificação.
7.24. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata poderá participar do certame concorrendo às vagas de
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.25. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado na área da pessoa candidata no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a
conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
7.26. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, a pessoa candidata prejudicada pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso
dirigido à comissão recursal.
7.27. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
7.28. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item
do edital.
7.29. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar
do procedimento de heteroidentificação.
7.30. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pela pessoa candidata prejudicada.
7.31. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.32. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra, não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
7.33. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
7.34. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.35. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados na área da pessoa candidata no endereço eletrônico www.idecan.org.br
nas datas previstas no Anexo V deste edital, podendo a pessoa candidata que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar.
7.36. Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1. As pessoas candidatas que tiverem se autodeclarado indígenas e quilombolas e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas no concurso, serão
submetidas ao procedimento de confirmação de autodeclaração da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas, em
cumprimento à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
8.2. Serão convocadas para o procedimento de confirmação de autodeclaração as pessoas candidatas que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas
a pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas e classificadas na etapa anterior a sua execução, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025.
8.3. As pessoas candidatas que se autodeclaram indígenas e quilombolas serão convocadas para o envio serão convocadas para envio de documentação comprobatória, por
meio de edital de convocação específico para este Procedimento, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
8.4. As pessoas candidatas indígenas deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Documento de identificação civil conforme esse edital;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por no mínimo três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que comprovem o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, instituído pelo art.6º- F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.5. As pessoas candidatas quilombolas deverão apresentar os seguintes documentos:
I- Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único do Decreto
nº 4.887 de 20 de novembro de 2003; e
II- Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação de autodeclaração, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.7. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de identificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
8.8. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação de autodeclaração:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.9. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de confirmação de autodeclaração serão publicados nas datas previstas no Anexo V deste edital, podendo a pessoa
candidata que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar.
8.10. Outras informações a respeito do procedimento de confirmação de autodeclaração constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
9. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
9.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá ler com atenção, conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público pretendido. No momento da inscrição, a pessoa candidata deverá optar pela Área/Conhecimento da vaga.
9.2. Para este concurso, a pessoa candidata deverá utilizar os equipamentos para a sua participação, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata providenciar o
solicitado para a sua informação e comunicação, pois eles não serão fornecidos pelo IDECAN e nem pelo IF SUDESTE MG MG.
9.3. Para inscrição, a pessoa candidata deverá acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 14 de janeiro de
2026 até às 23h59min do dia 18 de fevereiro de 2026.
9.4. Será cobrado o valor de R$200,00 (duzentos reais) como Taxa de Inscrição para o referido Concurso Público.
9.5. No caso de duas ou mais inscrições de uma mesma pessoa candidata, será considerada a última inscrição realizada, independente da data em que o pagamento tenha
sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outra pessoa candidata ou ainda
para inscrição realizada para outro Concurso.
9.6. Para realizar a inscrição, a pessoa candidata deverá observar o que segue:
a) acessar a página do próprio concurso no endereço eletrônico: www.idecan.org.br;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata a impressão e a guarda do comprovante de
pagamento de referida taxa.
9.7. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição da pessoa candidata.
9.8. É imprescindível o número do CPF da pessoa candidata para realização de sua inscrição. A pessoa candidata que utilizar o número do CPF de terceiro para realizar a
sua inscrição, terá a sua inscrição cancelada e será eliminada do concurso público a qualquer tempo.
9.9. Após o último dia de inscrição previsto no Anexo V deste edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
9.10. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, imediatamente após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para impressão e efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
9.11. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser reimpresso, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições, quando
este recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br, para pagamento ainda nesta mesma data.
9.12. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o último dia previsto no Anexo V deste edital.
9.13. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição pode ser pago em qualquer banco, bem como em casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
9.14. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento
ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou
extrato bancário.
9.15. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, a pessoa candidata
deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou a quitação do documento gerado para pagamento da taxa de inscrição para o primeiro dia útil
que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado
o prazo limite determinado neste Edital.
9.16. Quando da emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, a pessoa candidata tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados
ocasionados pela própria pessoa candidata ou por terceiro no pagamento do referido documento gerado para pagamento da taxa de inscrição, não serão aceitos, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido.
9.17. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa)
por uma mesma pessoa candidata, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela ordem do requerimento realizado
através do sistema de inscrições on-line do IDECAN.
9.18. As demais inscrições da pessoa candidata na situação prevista neste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem
mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.

                            

Fechar