DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.51. A eventual mudança de local de prova será comunicada por meio da área exclusiva do candidato, disponível no site oficial do concurso, sendo este considerado meio
oficial de divulgação das informações referentes ao certame.
14.52. A pessoa candidata declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade acompanhar periodicamente as publicações oficiais, inclusive aditivos, retificações,
comunicados e alterações que possam ocorrer até a data de aplicação das provas.
14.53. A alegação de desconhecimento de eventual mudança de local de prova ou de falta de acompanhamento das comunicações oficiais não será aceita como justificativa
para ausência, atraso ou qualquer outro prejuízo, sendo tais situações consideradas de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
15. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
15.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo IV deste Ed i t a l .
15.2 Os conteúdos relacionados no subitem 15.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto
solicitado.
15.3. As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos
enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
15.4. O IF SUDESTE MG MG e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange
ao conteúdo programático. 15.5. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise,
síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
15.6. Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
programáticos constantes deste Edital.
15.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
16. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
16.1. Somente realizará a Prova de Desempenho Didático a pessoa candidata que obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova
Objetiva, além de alcançar, no mínimo, 2 (dois) acertos em cada assunto nos conteúdos Língua Portuguesa e Legislação e Ética na Administração Pública, e que estiver classificado até
o limite disposto no quantitativo abaixo especificado:
.
.Nº DE VAGAS
.AC 1
.PN2
.PI3
.PQ4
.PCD5
.
.01
.5º lugar
.5º lugar
.5º lugar
.5º lugar
.5º lugar
Legenda: (1) AC - Ampla Concorrência; (2) PN - Pessoas Negras; (3) PI - Pessoas Indígenas; (4) PQ - Pessoas Quilombolas; (5) PCD - Pessoa com Deficiência.
16.1.1. Os candidatos empatados na última vaga classificatória não serão desclassificados.
16.2. Não havendo pessoas candidatas que se declararam pessoas com deficiência ou pessoas candidatas pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas aprovados na prova
objetiva, serão convocadas somente os candidatos da ampla concorrência até o limite de correções de que trata o subitem 16.1 deste Edital, respeitados os empates na última
colocação.
16.3. Caso se verifiquem pessoas com deficiência ou pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista
de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados, nas listas de reservas de vagas. Portanto, as pessoas candidatas nestas situações serão consideradas dentro do
quantitativo destinado à ampla concorrência, corrigindo-se as provas de outras pessoas candidatas com deficiência ou pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas para atingir os
quantitativos expressos no subitem 16.1 deste edital para as reservas de vagas.
16.4. As pessoas candidatas que não forem convocadas na forma do subitem 16.1 deste edital serão eliminadas e não terão classificação alguma no concurso público.
16.5. Os horários e os locais para realização das Provas de Desempenho Didático serão divulgados por meio de edital de convocação específico para esta etapa, por meio do
site www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo V deste edital.
16.6. A Prova de Desempenho Didático será realizada somente em Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais.
16.7. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar a pessoa candidata quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica.
16.8. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, sobre o tema indicado para cada área objeto da seleção, perante banca examinadora, e deverá ter duração
de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos.
16.9. A pessoa candidata que não cumprir o tempo mínimo estabelecido no subitem 16.8, será eliminada.
16.10. A pessoa candidata que extrapolar o tempo, terá como penalidade a subtração de pontos do total adquirido do resultado da média final da Prova de Desempenho
Didático, o equivalente a 1 (um) ponto por cada minuto extrapolado.
16.11. Para a pessoa candidata da área de Letras/Inglês, a Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada na respectiva língua estrangeira (inglês). Da mesma forma, o
plano de aula a ser entregue à banca examinadora também poderá ser redigido na mesma língua correspondente à área de atuação da pessoa candidata.
16.12. As bancas examinadoras da Prova de Desempenho Didático deverão ser compostas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) profissional da área de didática (pedagogo ou
profissional licenciado na área da vaga) e 2 (dois) profissionais obrigatoriamente da área de atuação exigida no concurso, todos com titulação mínima de mestre.
16.13. É possível, por caso fortuito ou motivo de força maior, a banca ser composta por membros distintos durante o processo de avaliação da Prova de Desempenho Didático,
portanto, não necessariamente a pessoa candidata da mesma área serão avaliados pelos mesmos membros da banca examinadora.
16.14. A Prova de Desempenho Didático valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, devendo a pessoa candidata, para ser considerada aprovada na Prova, deverá obter, no
mínimo, 40 (quarenta) pontos.
16.15. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o IDECAN disponibilizará a pessoa candidata somente o seguinte recurso didático: quadro (branco), ficando sob a
responsabilidade das pessoas candidatas providenciar quaisquer outros recursos de apoio didático-pedagógico tais como, caneta pincel, apagador, data show, notebook, flipchart, entre
outros.
16.16. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata providenciar, bem como utilizar/operar, qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho
Didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para a pessoa candidata que utilizar apenas quadro (branco), caneta pincel
e apagador. Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula, sendo a pessoa candidata informada pela banca sobre o início da
contagem do tempo.
16.17. Na hipótese de a pessoa candidata utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IDECAN e o IFSUDESTE MG não se responsabilizarão pela
instalação elétrica, internet ou local de colocação.
16.18. Todas as Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessão pública, sendo objeto de gravação em áudio e vídeo.
16.19. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga na Prova de Desempenho Didático de um competidor direto seu.
16.20. Não será admitida a saída do recinto de integrantes da plateia até o fim da Prova da pessoa candidata, para qualquer finalidade.
16.21. Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da plateia durante o transcurso da Prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou
vantagem a pessoa candidata que esteja fazendo a Prova.
16.22. A gravação somente será disponibilizada a pessoa candidata participante que, em ato contínuo à conclusão de sua Prova, venha a requerê-la expressamente, por meio
de formulário específico que lhe será disponibilizado pela equipe do IDECAN, sob pena de não poder assim fazer em momento posterior.
16.23. A cópia da gravação da Prova de Desempenho Didático será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico informado no formulário de requerimento da gravação,
pela pessoa candidata.
16.24. A pessoa candidata convocada deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento oficial de identificação, conforme disposto neste edital, de plano de aula, em 03 (três) vias, o qual deverá ser entregue,
antes do início da prova, aos membros da banca examinadora e da instalação do material de apoio didático-pedagógico, caso haja.
16.25. A pessoa candidata que não comparecer ao local e no horário indicados no edital de convocação, para realização da Prova de Desempenho Didático, estará
automaticamente eliminada do concurso público.
16.26. As pessoas candidatas serão convocadas por área, em ordem alfabética, para realizar a Prova de Desempenho Didático.
16.27. Não serão aceitas trocas de horários entre os(as) candidatos(as) para a apresentação durante a Prova.
16.28. Não haverá segunda chamada ou repetição das Provas de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.
16.29. A pessoa candidata que não apresentar, bem como, não entregar as 03 (três) vias do Plano de Aula, quando do seu comparecimento no local de aplicação da Prova
de Desempenho Didático, não poderá realizá-la, sendo eliminada do concurso.
16.30. A apresentação do plano de aula e a apresentação didática em tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação da pessoa candidata.
16.31. O tema comum a todos as pessoas candidatas de uma mesma Área será sorteado em até 2 (dois) dias antes do dia de início de realização das provas de desempenho
didático, dentre os possíveis temas disponibilizados para cada Área, com base no conteúdo programático de conhecimento específico previsto no Anexo IV deste edital, por meio da
publicação de temas possíveis para a prova, no site www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo V deste edital.
16.32. Para cada Área serão disponibilizados até 10 (dez) possíveis temas para a Prova de Desempenho Didático, numerados em sequência numérica crescente.
16.33. O número sorteado dentre os números de 1 a 10 identificará o tema de cada Área, a partir da sua associação ao tema com numeração respectiva, constante da relação
dos temas possíveis, anteriormente publicada.
16.34. O sorteio poderá transmitido de forma on-line, conforme poderá determinar o edital de convocação para esta etapa.
16.35. O horário e o local do sorteio serão divulgados por meio do edital de convocação para a Prova de Desempenho Didático.
16.36. A pessoa candidata não poderá entrar na sala da prova sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
16.37. É vedado qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora, durante a realização da Prova de Desempenho Didático.
16.38. A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não).
16.39. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático da pessoa
candidata será a soma das notas dos avaliadores dividida por três (média aritmética simples).
16.40. Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão adotados os seguintes critérios, de acordo com o Quadro 6:
QUADRO 6 - CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS NA PROVA DIDÁTICA
.
.CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .1. plano de aula: o documento tem organização, apresentação, descrição, clareza, adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação
de aprendizagem, citação das referências além de demonstrar e adequação ao tempo disponível (todo o conteúdo descrito foi abordado na prova didática). a não vinculação
do plano de aula ao tema sorteado implicará em 0 (zero) no item.
.10
. .2. clareza e didática: a pessoa candidata conseguiu transmitir o conteúdo de maneira objetiva, acessível e compreensível, evitando jargões ou termos técnicos
excessivos.
.10
. .3. domínio do conteúdo: a pessoa candidata demonstrou segurança ao expor o conteúdo, apresentando uma sequência lógica e coerente, bem como apresentou resultados
de pesquisas e/ou debates recentes na área.
.15
. .4. procedimentos metodológicos e recursos didáticos: a pessoa candidata expôs claramente a forma de condução da aula, apresentou metodologias inovadoras e integrou
os recursos didáticos ao conteúdo de maneira intencional e coerente, demonstrando domínio e habilidade em seu uso.
.10
. .5. avaliação: a pessoa candidata apresentou, com eficiência, uma forma de avaliação que mediu o entendimento do que foi proposto nos objetivos do plano de
aula.
.05
. .6. procedimentos: a pessoa candidata apresentou espontaneidade, desenvoltura, movimentação, postura, tom de voz e autocontrole.
.05
. .7. gestão do tempo: a pessoa candidata gerenciou adequadamente o tempo, manteve o ritmo de fala constante durante toda a apresentação e fez a exposição completa
dos conteúdos previstos no plano de aula.
.05
.
.T OT A L
.60
* A pessoa candidata que não atingir nota mínima de 40 pontos, será eliminada.
16.41. Demais informações a respeito da Prova de Desempenho Didático constarão no edital de convocação específico para esta etapa.
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