DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.24. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pela pessoa candidata, somente será finalizado caso a pessoa candidata clique no botão "Gravar arquivos e finalizar
envios"; caso contrário, o envio ficará com o status "envio pendente", o qual mudará para status "envio finalizado" de forma automática após seu término. Enquanto o processo
de envio estiver com o status "envio pendente", a pessoa candidata poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para "envio
finalizado" o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
17.25. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2MB (dois megabytes) cada.
17.26. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
17.27. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal da pessoa candidata, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso,
sempre que houver.
17.28. A pessoa candidata inscrita assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do
formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.
17.29. A pessoa candidata que não apresentar títulos no prazo estipulado no Anexo V deste edital o, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
17.30. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado no Anexo V deste edital ou da ferramenta on-line disponibilizada para esse fim.
17.31. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 17.1 deste edital.
17.32. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados
eletronicamente.
17.33. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados em duas etapas: o resultado preliminar estará disponível na área da pessoa candidata e o resultado definitivo
será publicado de forma ampla no site www.idecan.org.br, conforme o cronograma indicado no Anexo V deste edital.
17.34. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetiva,
de Desempenho Didático e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar a pessoa candidata que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, após a aplicação dos critérios de
desempate previstos neste edital.
18.2. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
18.3. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o
quantitativo máximo indicado no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme previsto neste edital.
18.4. As listas de classificação para cada cargo/área serão publicadas com base na nota final das pessoas candidatas e de acordo com as seguintes nomenclaturas:
a) aprovado: pessoa candidata classificada no limite do número de vaga(s) ofertada(s) no concurso por cargo;
b) classificado: pessoa candidata passível de convocação dentro da vigência do concurso.
18.5. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme cronograma apresentado no Anexo V deste edital, sendo
sua homologação publicada no Diário Oficial da União.
18.6. A pessoa candidata que for considerada pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovada no concurso terá seu nome e a respectiva
pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
18.7. A pessoa candidata que for considerada pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola no procedimento de heteroidentificação e no procedimento de confirmação
de autodeclaração e que for aprovada no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
18.8. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminadas deste concurso público.
18.9. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no Parágrafo único do artigo 27 da Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
d) obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação e Ética na Administração Pública;
e) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
f) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
g) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).
18.10. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "h" do subitem 18.9 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado
final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
18.11. As pessoas candidatas convocadas que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59
minutos e 59 segundos.
18.12. As pessoas candidatas a que se refere a alínea "h" do subitem 18.9 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem
quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
18.13. Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
19. DOS RECURSOS
19.1. Facultar-se-á a pessoa candidata, nos períodos previstos no Anexo V deste edital, apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço
eletrônico www.idecan.org.br, contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento
especial, gabarito da prova objetiva, prova de desempenho didático, prova de títulos, procedimento de heteroidentificação, procedimento de confirmação de autodeclaração e
avaliação biopsicossocial).
19.2. A pessoa candidata que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, individualmente, nos períodos previstos no Anexo V deste edital, somente via Internet, por sua Área
para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
19.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
19.4. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito.
19.5.
A
resposta
ao recurso
impetrado
será
disponibilizada
às
pessoas
candidatas recorrente
por
meio
de
sua
Área
para Candidato,
acessível
pelo
site
www.idecan.org.br.
19.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todas as pessoas candidatas,
independentemente de terem recorrido.
19.7. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todas as pessoas
candidatas, independentemente de terem recorrido.
19.8. A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra referido resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos
ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
19.9. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que a pessoa candidata se julgar prejudicada, e devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com
fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado.
19.10. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
19.11. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.
19.12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
19.13. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
19.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo,
exceto no caso previsto neste edital.
19.15. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
19.16. Os resultados preliminares e definitivos do concurso serão divulgados em duas etapas: o resultado preliminar estará disponível na área da pessoa candidata, e o
resultado definitivo será publicado de forma ampla no site www.idecan.org.br, nas datas previstas neste edital, bem como nas que ainda serão divulgadas oportunamente.
20. DO PROVIMENTO DOS CARGOS, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
20.1. A classificação no concurso assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos os prazos de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
do IF SUDESTE MG MG.
20.2. As pessoas candidatas aprovadas e nomeadas serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e alterações posteriores.
20.3. As pessoas candidatas aprovadas e classificadas nas vagas imediatas, conforme Quadro 1 deste Edital, serão nomeados e lotados conforme localidade de lotação
escolhida no ato de inscrição, mediante Portaria expedida pela Reitoria do IF SUDESTE MG MG e publicada no Diário Oficial da União, durante o prazo de vigência do
certame.
20.4. As pessoas candidatas aprovadas e classificadas nas vagas imediatas, conforme Quadro 1 deste Edital, não é assegurado o direito ao ingresso imediato no cargo
público. A concretização desse ato deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes à demanda da
administração do IF SUDESTE MG MG.
20.5. Não haverá consulta prévia, por parte do IF SUDESTE MG MG, as pessoas candidatas aprovadas e classificadas nas vagas imediatas ou as pessoas candidatas
aprovadas e classificadas no cadastro de reserva, para vagas cujas localidades de lotação foram definidas no ato de inscrição, conforme Quadro 1 deste Ed i t a l .
20.6. À medida que surgirem vagas no decorrer da vigência do concurso, para localidades diferentes daquelas ofertadas no Quadro 1 deste Edital, as pessoas candidatas
aprovadas serão consultadas através do e-mail convocação para manifestação de interesse quanto à opção de lotação e deverão enviar as declarações de opção de lotação
devidamente preenchidas, assinadas e escaneadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do envio deste.
20.7. Para o agendamento da posse é necessário aguardar e-mail com os procedimentos de posse.
20.8. Poderão ainda ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica para admissão.
20.9. A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.
20.10. O provimento dos cargos vagos obedecerá ao seguinte:
a) conforme disponibilidade de vagas, às pessoas candidatas serão nomeadas pela ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade, observadas as regras
referentes às listas de candidatos com deficiência e de pessoas candidatas pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas.
b) a nomeação far-se-á mediante ato a ser publicado no Diário Oficial da União.
c) uma vez nomeada, a pessoa candidata não poderá ter sua localidade de nomeação alterada;
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