DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) a lotação será fixada em ato do(a) Reitor(a) na portaria de nomeação.
e) o acompanhamento da nomeação no Diário Oficial da União e dos avisos e notas publicadas nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifsudestemg.edu.br,
acerca dos prazos para as manifestações, desistências e posse, são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
f) a pessoa candidata que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será automaticamente excluída do concurso público.
g) em se tratando de servidor público que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em gozo de licença prevista nos incisos I, III e V do artigo 81, ou afastado
nas hipóteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do artigo 102, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, o prazo será contado do término
do impedimento.
20.11. A ordem de convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas para as vagas do concurso e das que vierem a surgir no período de validade do concurso
estão estabelecidas na Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e pretos(as) ou pardos(as),
indígenas ou quilombolas conforme segue:
a) Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas da Ampla Concorrência:
.
.ORDEM DE NOMEAÇÃO
.MODALIDADE DA VAGA
.
.1ª
.Ampla Concorrência
.
.2ª
.Reservada à Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas
.
.3ª
.Ampla Concorrência
.
.4ª
.Ampla Concorrência
.
.5ª
.Reservada à Pessoa com Deficiência
.
.6ª
.Ampla Concorrência
b) Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas:
.
.ORDEM DE NOMEAÇÃO
.MODALIDADE DA VAGA
.
.1ª
.Reservada à Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas
.
.2ª
.Ampla Concorrência
.
.3ª
.Ampla Concorrência
.
.4ª
.Ampla Concorrência
.
.5ª
.Reservada à Pessoa com Deficiência
.
.6ª
.Ampla Concorrência
c) Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência:
.
.ORDEM DE NOMEAÇÃO
.MODALIDADE DA VAGA
.
.1ª
.Reservada à Pessoa com Deficiência
.
.2ª
.Reservada à Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas
.
.3ª
.Ampla Concorrência
.
.4ª
.Ampla Concorrência
.
.5ª
.Reservada à Pessoa com Deficiência
.
.6ª
.Ampla Concorrência
20.12. Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Atendimento Educacional Especializado (AEE), será formada lista única de classificação,
para cada modalidade de concorrência (ampla concorrência, cotas raciais e pessoas com deficiência), composta por todos os candidatos, exclusivamente para fins de aproveitamento
em outras unidades do IF Sudeste MG MG não contempladas neste edital.
20.12.1. A convocação dessa lista, respeitará a ordem do Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas da Ampla Concorrência
disposta no item 20.12.
20.13. As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,
previsto na Lei n.º 8.112, de 1990, de acordo com a classificação final obtida e as vagas existentes ou as que vierem a existir.
20.14. A pessoa candidata nomeada deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas para ser empossada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.
20.15. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
20.16. A pessoa candidata deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de posse.
20.17. No ato da posse, a pessoa candidata nomeada deverá apresentar os documentos elencados no e-mail de convocação a ser enviado pela Diretoria de gestão de
pessoas.
20.18. Todas as pessoas candidatas nomeadas ingressarão na Classe A, Nível 1 do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e serão lotados
nas unidades do IF SUDESTE MG MG, e obedecerão ao horário de trabalho a ser definido pela Administração.
20.19. A pessoa candidata nomeada deverá observar as orientações constantes no e-mail de convocação, quanto aos procedimentos relativos à Perícia Médica para fins
de posse em cargo público.
20.20. Além dos requisitos já estabelecidos neste edital, a pessoa candidata aprovada deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
a) a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público
federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou
pensões;
c) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;
d) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU
nº 65/2011;
e) ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IF SUDESTE
MG MG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas da pessoa candidata, cuja relação será oportunamente fornecida.
20.21. A pessoa candidata, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do edital de convocação, para fins de posse.
20.22. A posse da pessoa candidata restringe-se às vagas oferecidas no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
20.23. A pessoa candidata nomeada para provimento do cargo efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 12.772/2012, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
20.24. Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de regime de trabalho, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos
casos previstos em lei ou regulamentação interna.
20.25. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados, de acordo com a
necessidade da Instituição, observada a jornada de trabalho semanal e legislação.
20.26. Durante o prazo de validade do concurso, e desde que haja interesse da Administração, poderão ser nomeadas pessoas candidatas homologadas e ainda não
nomeadas neste certame para provimento de vagas existentes e devidamente autorizadas em quaisquer unidades do IF SUDESTE MG MG, observada rigorosamente a ordem de
classificação por cargo e modalidade de concorrência, bem como a prévia anuência da pessoa candidata, nos termos da legislação vigente e deste Edital.
20.27. Caberá a pessoa candidata nomeada para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas da sua mudança.
20.28. A qualquer época, a pessoa candidata nomeada poderá ser chamada para exercer suas atividades em quaisquer dos campi do IF SUDESTE MG MG, diferente
daquele para o qual foi nomeada, se a Administração solicitar.
20.29. A pessoa candidata nomeada não poderá alegar desconhecimento, a qualquer tempo, das localidades e do contexto socioeconômico das regiões dos campi do
IF SUDESTE MG MG em que venha ser lotado, para arguir ou fazer alegações para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração
de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo.
20.30. Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data
da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O resultado final do concurso público será homologado pelo IF SUDESTE MG MG, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos
www.idecan.org.br e www.ifsudestemg.edu.br
21.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do IF SUDESTE MG MG.
21.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelas
pessoas candidatas, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
21.4. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser
enviado para o correio eletrônico www.idecan.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto ao IF SUDESTE MG MG, referenciando o presente edital, por meio do
correio eletrônico digepe@ifsudestemg.edu.br. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
21.5. O IDECAN e o IF SUDESTE MG MG não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de endereço
eletrônico não atualizado.
21.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
21.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa
candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
21.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no
cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas.
21.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.
21.10. Não será permitida a solicitação para "Final de Fila", por parte da pessoa candidata aprovada e classificada nas vagas imediatas, conforme Quadro 1 deste
Ed i t a l .
21.11 É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto no Anexo V deste edital, a contar de
sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
21.12. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e
acessar a opção "Recurso On-line", através da Área para Candidato(a) acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

                            

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