DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.7 Na hipótese do candidato já ter concluído a pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi
obtido de que todos os trâmites referentes à finalização da pós-graduação foram executados, e que o diploma encontra-se em fase de confecção ou emissão.
2.8 A Comissão Organizadora do Concurso não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.1 (Quadro 3), independentemente do fato gerador do atraso, nem
inscrições condicionadas à posterior complementação de documentos.
2.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expressamente estabelecido que, em
nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.10 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação, assim como os demais resultados, serão divulgados no site da UFDPar
(https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
2.11 Para o deferimento das inscrições, nos termos do Quadro Perfil de Vagas (perfil do candidato), tendo em vista as denominações dos Programas de Pós-Graduação, muitas
vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, serão utilizados os seguintes critérios auxiliares:
a) denominação do Curso/Programa;
b) área de concentração;
c) tabela das áreas de conhecimento - Capes.
2.12O candidato que necessitar de atendimento diferenciado na realização de alguma das etapas do certame por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, inciso VIII,
da Constituição Federal, deverá solicitá-lo 72 (setenta e duas) horas antes da realização da etapa, conforme requerimento (ANEXO IV).
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 O candidato portador de deficiência (PcD), como previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no Decreto N° 3.298/1999, poderá concorrer
às vagas a ele reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva. Para tanto, deverá solicitá-
lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO III deste Edital, e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando
de fazê-lo, o candidato não concorrerá à reserva da vaga.
3.1.1 O candidato PcD, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente
com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO IV deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite, e em anexo o laudo médico assinado
por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento diferenciado.
3.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
3.1.3 O candidato PcD deverá se submeter a todas as etapas do presente certame e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que as atribuições
do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência.
3.1.4 O candidato PcD deverá enviar laudo médico redigido de forma legível, contendo a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência expressa ao código da
Classificação Internacional de Doenças (CID), e as tecnologias assistivas e as condições específicas, caso necessite, para a realização das provas. Deve conter, ainda, o nome completo e CPF
do candidato. O documento deverá apresentar também o carimbo com nome, número do CRM e assinatura do médico responsável pela emissão. Serão aceitos apenas laudos emitidos nos
últimos 12 (doze) meses (contados até o término das inscrições). Se for o caso, o candidato deverá anexar ainda exames complementares que comprovem a deficiência, conforme o Decreto
nº 3.298/1999.
3.1.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato, munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, deverá submeter-
se à inspeção médica promovida por uma junta multiprofissional, designada pela UFDPar, mediante convocação definida no Cronograma, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas
para candidatos em tais condições.
3.1.6 O candidato que solicitar tempo adicional, mas não tiver a deficiência comprovada em inspeção médica, será eliminado do certame caso tenha utilizado esse recurso. Se
não houver comprovação da condição, mas o tempo adicional não tiver sido utilizado, o candidato será automaticamente reclassificado para Ampla Concorrência, desde que obtenha
pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
3.1.7 Em caso de desistência de candidato aprovado e classificado em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato PcD subsequente.
3.1.8 No resultado final, as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou
aprovação de candidatos com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.1.9 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público,
na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e a Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma
área, no prazo de validade do concurso.
3.1.10 Se a aplicação desse percentual resultar em número fracionado, o valor será arredondado para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou
superior a 0,5 (cinco décimos). No caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior.
3.1.11 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação mais vantajosa na ampla concorrência, será considerado, para todos os fins de classificação e
contratação, como ampla concorrência, dispensado a inspeção médica promovida por junta multiprofissional.
3.2 Das vagas previstas neste Edital, 30% serão reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e providas na forma da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025 e
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, sendo:
I - reserva de 20% (vinte por cento) do total de vagas para pessoas negras;
II - reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas para pessoas indígenas;
III - reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas para quilombolas.
3.2.1 A reserva de vagas de que trata o item 3.2 deste edital será aplicada sempre que o número de vagas, somada a todas às áreas, oferecido no certame for igual ou superior
a 2 (duas). Sendo o número de vagas inferior a 2 (duas), não haverá aplicação da reserva.
3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa interessada deverá se autodeclarar negra (preta ou parda), indígena ou quilombola no momento da inscrição. Para isso, deverá
preencher o Formulário de Inscrição (Anexo II) e assinar o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo V), de acordo com os critérios de raça, cor e etnia adotados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.2.3 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
I-A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento complementar de confirmação da autodeclaração.
II- A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
3.2.4 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas nos termos deste edital:
I- concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame;
II- concorrerão também às vagas reservadas a pessoa com deficiência, caso se enquadrem nessa condição, mediante declaração e comprovação exigidas;
III- constarão simultaneamente nas listas de classificação de ampla concorrência e das vagas reservadas, conforme a ordem de classificação no certame;
IV- se aprovadas dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas ao respectivo grupo;
3.2.5 Na hipótese de candidato aprovado ou classificado dentro das vagas reservadas não ter a sua contratação efetivada, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra,
indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
3.2.6 Na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame
para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
3.2.7 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão destinadas, preferencialmente, a candidatos
quilombolas e, não havendo, a candidatos negros (pretos ou pardos). Da mesma forma, caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas serão destinadas a candidatos
indígenas e, persistindo a insuficiência, a candidatos negros (pretos ou pardos). Esgotadas todas as listas específicas de reserva, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência,
respeitada a ordem de classificação.
3.2.8 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
3.2.9 Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados
os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
3.2.10 Nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas.
3.2.11 Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2.12 A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
3.2.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.14 Antes da homologação do resultado final do Concurso, a Comissão Permanente de Heteroidentificação designará uma Comissão Específica de Heteroidentificação e uma
Comissão Recursal, composta por 5 (cinco) membros, respeitada a diversidade de gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, na avaliação das autodeclarações dos candidatos negros
aprovados, termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
3.2.15 O candidato não concorrerá às vagas reservadas às pessoas negras nos seguintes casos:
a) Recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;
b) A comissão concluir que deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
3.2.16 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
3.2.17 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. O não enquadramento
do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu aos quesitos de cor ou
raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2.18 O candidato inscrito como pessoa negra, indígena ou quilombola que obtiver classificação mais vantajosa na ampla concorrência será considerado, para todos os fins de
classificação e contratação, como candidato da ampla concorrência, ficando dispensado do procedimento de confirmação de autodeclaração.
3.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar o direito de
amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme "Requerimento de candidata lactante", ANEXO VI, acompanhado da certidão de nascimento da criança.
3.3.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste Edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
3.3.2 Terá o direito previsto no item 3.3 a mãe cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
3.3.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
3.3.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário estabelecido para o início das provas. A UFDPar não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças,
sendo de inteira responsabilidade da candidata providenciar pessoa apta ao acompanhamento.
3.3.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, com acréscimo de igual período.
3.3.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um membro da Banca Examinadora.
4 PROVAS
4.1 O concurso será realizado na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio eletrônico
da Universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.2 O concurso constará de:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório;
b) Prova didática, de caráter eliminatório;

                            

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