DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 51/2025-PROGEPE/UFJF
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) ,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal
PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, e em
observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 15.142, de
3 de junho de 2025, a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF
e as demais normas aplicáveis, bem como o Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF, de 23 de julho de
2025, publicado no DOU de 25/07/2025, o qual se destina ao recrutamento e seleção visando
o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de
Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar
ao Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF para convocar os candidatos para o procedimento de
heteroidentificação dos candidatos que no ato de inscrição se autodeclararam negros e que
manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 15.142, de 03
de junho de 2025, na forma do item 5.3 do Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF.
1. O procedimento de heteroidentificação para os candidatos cotistas que
concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras, nos termos estabelecidos no Edital nº
51/2025-PROGEPE/UFJF ocorrerá, presencialmente, no dia 05 de fevereiro de 2026, quinta-
feira, às 16h, observado o horário de Brasília.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de encontro
presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Juiz de Fora, inclusive para os
candidatos que concorrem a concurso destinado ao campus de Governador Valadares, nos
termos do Edital nº 51/2025-PROGEPE.
1.3. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos
deverão comparecer presencialmente no Prédio da Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das
Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora -
MG, portando documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou
digital, quando disponibilizado pelo poder público.
1.3.1 São considerados Documentos de identificação os documentos físicos e
digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de
identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de
Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde
que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
2. O procedimento de heteroidentificação consiste em procedimento de
identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às
vagas reservadas e será realizado por Comissão de heteroidentificação.
2.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram
interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de
2025, e do Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF, que não comparecerem presencialmente ao
procedimento de heteroidentificação na data, horário e local previstos neste edital serão
eliminados da reserva de vagas para pessoas negras, sendo dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins
de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico
para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou
documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos
públicos ou processos seletivos.
5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, e deliberará pela maioria dos
seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso
restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital nº
5 1 / 2 0 2 5 - P R O G E P E / U FJ F.
5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado
no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 09 de fevereiro de 2026 a partir
das 16h.
5.2. Em face do resultado provisório previsto no item 5.1 será cabível recurso, o
qual deverá ser enviado até 23h59m do dia 11 de fevereiro de 2026, por e-mail, digitado em
língua portuguesa, para grse.progepe@ufjf.br, endereçado à Comissão Recursal, a qual será
composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de
heteroidentificação.
5.2.1. Somente será admitido recurso em face do procedimento de
heteroidentificação, não sendo cabível questionamentos de natureza diversa ou interposto
fora do prazo, por parte não legitimada, perante órgão incompetente ou inobservando os
termos e procedimentos estabelecidos em edital.
5.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4. O Resultado Final do procedimento de heteroidentificação será publicado no
site https://www2.ufjf.br/concursos/ em face do qual não serão cabíveis recursos.
5.4.1. Caso não haja a interposição de recurso, o Resultado Final será publicado no
endereço eletrônico previsto no item 5.4, em 13 de fevereiro de 2026.
5.4.2. Caso haja a interposição de recurso, o Resultado Final será publicado no
endereço eletrônico previsto no item 5.4, a partir de 27 de fevereiro de 2026.
6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação será excluído da reserva de vagas para pessoas negras.
6.1. O candidato que não tiver a confirmação complementar da autodeclaração
poderá seguir participando do certame somente pela ampla concorrência ou pelas demais
reservas se preenchidos os requisitos, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do
concurso, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em
outra reserva.
6.2. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
6.3. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a
ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão
ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por
apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da
comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente
candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF,
aplicam-se, no que couber, as demais disposições normativas aplicáveis.
8. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas da UFJF.
8.1. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar o assessoramento da
Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF.
9. As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº
5 1 / 2 0 2 5 - P R O G E P E / U FJ F.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação.
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Associação Sementes do Vale.
OBJETO: execução do projeto de extensão "Design para educação: colaboração na criação
de material didático para ensino de robótica educacional infantil através das tecnologias
sociais e-Ducar e e-Ducadores".
NÚMERO DO PROCESSO SEI: 23071.942167/2025-78.
VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 12/01/2027.
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026.
ASSINAM: Júlia Goes da Silva Carmo, Pró Reitora de Gestão e Finanças em exercício; Thiago
Otero de Souza, Presidente da Associação Sementes do Vale.
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº do processo: Termo aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação - PD&I, que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por
meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com a
interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão -
FADEPE, e a Organização Sem Fins Lucrativos Vital Strategies Brasil.
Partes: UFJF e Vital Strategies.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade: i) o acréscimo de R$ 78.745,11
(setenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) ao valor
originalmente pactuado, totalizando, assim, o valor do Acordo supracitado em R$
397.604,75 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e quatro reais e setenta e cinco
centavos); e ii) a prorrogação da vigência do Acordo por 04 (quatro) meses, totalizando,
assim, 23 (vinte e três) meses de duração.
Valor: valor total de R$ 397.604,75 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e quatro
reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 09/01/2026.
Assinam: Ana Carolina Antunes Vidon (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure
Sanabio (Representante legal da Fadepe); Tiago Timponi Torrent (Coordenador do Projeto);
Pedro do Carmo Baumgratz de Paula (Representante legal da empresa).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 153032
Nº Processo: 23090.030583/2025-01.
Pregão Nº 90002/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.
Contratado: 25.146.571/0001-60 - DIVSEG ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA. Objeto:
Contratação de de empresa especializada para fornecimento de novos extintores, peças e
recargas dos já instalados no campus da universidade federal de lavras, termo de
referência, anexo i do edital de licitação, que é parte integrante deste contrato, assim
como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de
transcrição.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 13/01/2026 a 13/01/2027. Valor Total: R$
48.775,00. Data de Assinatura: 13/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153032
Número do Contrato: 24/2024.
Nº Processo: 23090.008988/2024-74.
Pregão. Nº 42/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado:
13.892.384/0001-46 - GESTSERVI - GESTAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, estendendo-o até
14/01/2027, bem como reajustar e revisar os valores da contratação. Vigência: 15/01/2026
a 14/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.482.394,92. Data de Assinatura:
08/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2026).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 - UASG 153032
Nº Processo: 23090009587202512. Objeto: Aquisição de sementes e utilidades agrícolas
(filmes plásticos, lonas, telas, cesto, peneira, placas de identificação e outros) conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens
Licitados: 46. Edital: 14/01/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Trevo Rotatório Professor
Edmir
Sá
Santos,s/n
-
Caixa
Postal
3037,
-
Lavras/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-90040-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 14/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2026
às 08h00 no site www.gov.br/compras.
ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO
Coordenadora de Licitações
(SIASGnet - 12/01/2026) 153032-15251-2025NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1/2020-UFLA
Processo: 23090.035866/2019-93. Cedente: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ
22.078.679/0001-74. Cessionária: Superintendência Regional de Administração da 6ª Região
da Advocacia Geral da União, CNPJ 21.182.416/0001-48. Objeto: i) Prorrogar o prazo de
vigência do Instrumento pelo período de 12 (doze) meses; ii) reajustar o valor a ser pago
pela cessão de uso, com base na variação do índice IGP-M/FGV, cujo percentual acumulado
no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 foi de -1,049130%. Fundamento Legal:
Leis nº 8.666/93 e 6.120/74 e demais legislações afetas à matéria. Valor: R$ 20.458,68.
Vigência: 14/1/2026 a 13/1/2027. Data de Assinatura: 12/01/2026.
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