DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Faculdade de Ciências
da Saúde (FCS)
.Biologia 
Celular
/
Histologia / Embriologia
.1
.40h com dedicação
exclusiva - DE
.6
.Graduação em: Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou
Odontologia ou Medicina ou Terapia Ocupacional ou Fonoaudiologia ou Farmácia
.
.
.
.
.
.Doutorado em:
Morfologia
ou
Biologia Celular
ou Biologia
Tecidual
ou Biologia
do
Desenvolvimento ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas
.
.Anatomia Humana
.1
.40h com dedicação
exclusiva - DE
.6
.Graduação em: Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Enfermagem ou Educação Física ou
Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina ou Odontologia ou Terapia Ocupacional ou
Fa r m á c i a
.
.
.
.
.
.Doutorado em: Anatomia ou Morfologia ou Biologia Estrutural ou Ciências Morfofuncionais ou
Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas
.
.Terapia Ocupacional
.1
.40h com dedicação
exclusiva - DE
.6
.Graduação em: Terapia Ocupacional
Mestrado em: Ciências da Saúde e áreas afins ou Ciências Biológicas ou Educação
.
.Clínica Médica
.2
.40h
.11
.Graduação em: Medicina
Residência Médica ou Título de Especialista em: Oncologia ou Cancerologia ou Hematologia ou
Nefrologia ou Cardiologia
.
.Patologia Humana
.1
.40h com dedicação
exclusiva - DE
.6
.Graduação em: Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia ou Enfermagem ou Medicina
ou Odontologia ou Fisioterapia
Doutorado em:
Patologia ou Patologia Humana
ou Patologia Molecular ou Patologia
Experimental
.
.Genética 
Humana 
e
Médica
.1
.40h com dedicação
exclusiva - DE
.6
.Graduação em: Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia
Doutorado em: Genética Humana ou Genética Humana e Biologia Molecular ou Morfologia e
Genética Humana
. .
.Saúde Coletiva
.2
.40h com dedicação
exclusiva - DE
.11
.Graduação em: Medicina ou Odontologia ou Fisioterapia ou Farmácia ou Enfermagem ou
Psicologia ou Saúde Coletiva
Doutorado em: Odontologia Social e Preventiva ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Psicologia
Social ou Medicina Preventiva ou Epidemiologia
3.1.3. O subitem 7.3 passa a vigorar conforme abaixo:
Onde se lê:
7. DA RESERVA DE VAGAS
(...)
7.3 Considerando o total de 18 (dezoito) vagas ofertadas neste certame, serão reservadas 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD), 5 (cinco) vagas para pessoas pretas
ou pardas (PPP) e 1 (uma) vaga para pessoas indígenas (PI), conforme quadro 5.
Quadro 5: Demonstrativo dos percentuais e número de vagas exigidos para reserva legal, considerando a oferta de 18 (dezoito) vagas.
. .MODALIDADE DA VAGA
.PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL
.NÚMERO DE VAGAS
. .Pessoas com Deficiência (PcD)
.5%
.1
. .Pessoas pretas ou pardas (PPP)
.25%
.5
. .Pessoas indígenas (PI)
.3%
.1
. .Pessoas Quilombolas (PQ)
.2%
.-*
Fonte: Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
*A ausência de vagas reservadas a candidatos quilombolas segue o cálculo disciplinado no art. 5º, §2º, da Lei nº 15.142/2025.
Leia-se:
7. DA RESERVA DE VAGAS
(...)
7.3 Considerando o total de 22 (vinte e duas) vagas ofertadas neste certame, serão reservadas 2 (duas) vagas para pessoa com deficiência (PcD), 6 (seis) vagas para pessoas pretas
ou pardas (PPP) e 1 (uma) vaga para pessoas indígenas (PI), conforme quadro 5.
Quadro 5: Demonstrativo dos percentuais e número de vagas exigidos para reserva legal, considerando a oferta de 18 (dezoito) vagas.
. .MODALIDADE DA VAGA
.PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL
.NÚMERO DE VAGAS
. .Pessoas com Deficiência (PcD)
.5%
.2
. .Pessoas pretas ou pardas (PPP)
.25%
.6
. .Pessoas indígenas (PI)
.3%
.1
. .Pessoas Quilombolas (PQ)
.2%
.-*
Fonte: Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
*A ausência de vagas reservadas a candidatos quilombolas segue o cálculo disciplinado no art. 5º, §2º, da Lei nº 15.142/2025.
3.1.4. O subitem 13.9 passa a vigorar conforme abaixo:
Onde se lê:
13. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(...)
13.9 As nomeações dos candidatos aprovados e classificados observarão os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e
o número total de vaga reservada a pessoas com Deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas (PPP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ), conforme previsto na legislação e
a conforme a ordem discriminada no quadro abaixo:
Quadro 9: Dos critérios de alternância e proporcionalidade para as nomeações.
. .N O M EAÇ ÃO
.C A DA S T R O
. .1º
.AC
. .2º
.PPP
. .3º
.AC
. .4º
.AC
. .5º
.PcD
. .6º
.PPP
. .7º
.AC
. .8º
.AC
. .9º
.AC
. .10º
.PPP
. .11º
.AC
. .12º
.AC
. .13º
.AC
. .14º
.PPP
. .15º
.AC
. .16º
.AC
. .17º
.PI
. .18º
.PPP
Leia-se:
13. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(...)
13.9 As nomeações dos candidatos aprovados e classificados observarão os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e
o número total de vaga reservada a pessoas com Deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas (PPP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ), conforme previsto na legislação e
a conforme a ordem discriminada no quadro abaixo:
Quadro 9: Dos critérios de alternância e proporcionalidade para as nomeações.
. .N O M EAÇ ÃO
.C A DA S T R O
. .1º
.AC
. .2º
.PPP
. .3º
.AC
. .4º
.AC
. .5º
.PcD
. .6º
.PPP
. .7º
.AC
. .8º
.AC
. .9º
.AC
. .10º
.PPP
. .11º
.AC
. .12º
.AC
. .13º
.AC
. .14º
.PPP
. .15º
.AC
. .16º
.AC
. .17º
.PI
. .18º
.PPP
. .19º
.AC
. .20º
.AC
. .21º
.PcD
. .22º
.PPP

                            

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