DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI) realização de atividades de apoio à formalização dos instrumentos, junto
das secretarias finalísticas. De modo semelhante, eles também deverão executar ações de
monitoramento e
de fiscalização,
visando ao
bom andamento
da execução
dos
instrumentos;
VII) execução de ações de monitoramento e de fiscalização.
Número de vagas: 88
Remuneração: R$ 4.514,78 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta
e oito centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente.
Atividade: Atividades de Apoio Operacional - Nível Médio
Função: Agente de Apoio de Prestação de Contas Temporário
Perfil: Profissional com formação em nível médio
Descrição sumária das atividades:
I) auxílio do analista de prestação de contas e de instauração de tomada de
contas especial em sua tarefa de examinar o processo, por meio da organização de
documentos, da extração de informações, da compilação de dados e de atividades
congêneres;
II) elaboração de ofícios e de planilhas.
Número de vagas: 08
Remuneração: R$ 2.019,77 (dois mil, dezenove reais e setenta e sete
centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA
Secretária-Executiva
Substituta
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio
do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ nº 89.027.825/0001-
03.OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da PGE - RS
às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE,
com a finalidade, exclusiva, de auxiliar o trabalho desenvolvido pela PGE-RS, notadamente
na proposição de medidas judiciais e administrativas para a recuperação de ativos de
titularidade do Estado do Rio Grande do Sul e combate às fraudes fiscais, ao permitir o
cruzamento de dados com as bases de dados estaduais e, por conseguinte, o
desenvolvimento de uma análise preditiva do comportamento do devedor.
Processo administrativo: SEI nº 19964.218155/2024-16.
Data de assinatura e vigência: 16 de dezembro de 2025, entrará em vigor a partir da publicação
na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante
a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do
Ministério do Trabalho e Emprego e a PAULA FERREIRA KRIEGER - Procuradora-Geral Adjunta
para Assuntos Administrativos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de
prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do
Trabalho e Emprego e RAQUEL DA SILVA SIQUEIRA. Processo nº: 14022.108578/2022-83
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão
ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, e do CONTRATO Nº 29/2024/SE, tendo em vista o pedido de
rescisão contratual solicitado pela CONTRATADA.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos
inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA - Secretária-Executiva-
Substituta da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e RAQUEL DA SILVA
SIQUEIRA.DATA DE ASSINATURA: 12/01/2026.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por intermédio
do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS - AVANÇAR, CNPJ nº 28.767.599/0001-
02.OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o acesso da AVANÇAR às informações
cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por
intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22
e a FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FEA-USP, CNPJ nº 63.025.530/0001-04.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da FEA-USP às informações
cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE
EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de
pesquisas acadêmicas de interesse público, uma vez que os dados individuais permitem o uso de técnicas
de análise estatística e econométrica mais adequadas para conduzir pesquisas com alto rigor científico.
Processo administrativo: SEI nº 19964.201656/2025-44.
Data de assinatura e vigência: 30 de dezembro de 2025, entrará em vigor a partir da
publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser
prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do
Trabalho e Emprego e a MARIA DOLORES MONTOYA DIAZ - Diretora da Faculdade de
Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo. LUCIANA
VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por
intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-
22 e a POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, CNPJ nº 37.115.482/0001- 35.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da PCDF às
informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo
MTE, com a finalidade, exclusiva, de inteligência de segurança pública e de atividades
de investigação e repressão de infrações penais.
Processo administrativo: SEI nº 19964.209444/2025-13.
Data de assinatura e vigência: 12 de janeiro de 2026, entrará em vigor a partir da
publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser
prorrogado, mediante a celebração de aditivo
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do
Trabalho e Emprego e o JOSÉ WERICK DE CARVALHO - Delegado Geral da Polícia Civil
do
Distrito
Federal.
LUCIANA
VASCONCELOS
NAKAMURA
Secretária-Executiva
Substituta
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DO
TRABALHO
E
EMPREGO
-
MTE,
CNPJ
nº
23.612.685/0001-22 e a SÃO PAULO PARCERIAS - SPP, CNPJ nº 11.702.587/0001-05.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da SPP às informações
cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL
DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva,
de informações cadastrais incluem os dados pessoais ou sensíveis apontadas no Plano de
Trabalho, que, nos termos da Cláusula Segunda, é parte integrante do presente instrumento.
Processo administrativo: SEI nº 19964.205391/2025-53.
Data de assinatura e vigência: 12 de janeiro de 2026, entrará em vigor a partir da
publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser
prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do Trabalho e
Emprego, JESUS PACHECO SIMÕES - Diretor Executivo e o KIM FERREIRA DE SOUZA - Diretor Executivo
da São Paulo Parcerias. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta
Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade,
exclusiva, de desenvolver duas pesquisas elaboradas pela AVANÇAR.
Processo administrativo: SEI nº 19964.207315/2024-00.
Data de assinatura e vigência: 12 de janeiro de 2026, entrará em vigor na data de sua
assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de
Termo Aditivo, por igual período, desde que haja interesse dos órgãos partícipes.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do Trabalho e
Emprego e o LUIZ GUILHERME DACAR DA SILVA SCORZAFAVE - Tesoureiro da Associação de
Estudos em Políticas Sociais. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De 5 de Janeiro de 2026
DE DECISÃO DE RECURSO N. 1/2026 (Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada
de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante
da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação
da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa
da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.VALOR HISTÓRICO (R$)
. .AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.46202.000783/2019-74
.AI
.216714842
.4.025,33
. .AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.46202.005542/2019-11
.AI
.218030291
.29.991,81
. .ALIANCA INCORPORADORA LTDA
.14152.023694/2020-86
.AI
.219266166
.323,49
. .ALIANCA INCORPORADORA LTDA
.14152.023695/2020-21
.AI
.219266174
.970,46
. .DO VALLE BUFFET LTDA EPP - EPP
.46202.002898/2018-12
.ND
.201120640
.420.780,64
. .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA
.46202.003169/2019-64
.AI
.217314601
.91.299,78
. .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA
.46202.003168/2019-10
.AI
.217316441
.291.825,64
. .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA
.46202.003167/2019-75
.AI
.217314643
.327.069,46
. .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA
.46202.003166/2019-21
.AI
.217314635
.180.574,56
. .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA
.46202.003165/2019-86
.AI
.217314619
.179.407,26
. .PARQUE DAS LARANJEIRAS - II EMPREENDIMENTOS IMOBIL
.14185.003731/2020-52
.ND
.201680165
.150.715,27
. .PAULA FRASSINETTI CORREA LIMA OMENA
.46202.001474/2019-11
.ND
.201353695
.74.206,03
. .REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE EIRELI
.46202.008629/2018-60
.ND
.201263882
.5.801,25
. .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO
AM
.46202.001304/2019-37
.AI
.216857791
. 4464,42
. .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO
AM
.46202.001305/2019-81
.AI
.216858402
.5.948,15
. .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE
.46202.005504/2019-69
.AI
.218009968
.112.201,34
. .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO
AM
.46202.001303/2019-92
.AI
.216857309
.2.678,00
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
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