DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.003491/2026-68, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEOVANA ROBERTA KOSMALA MACHADO,
inscrita no CRMV-SC sob o nº 12725, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Suínos, nos municípios de Água Doce, Águas Frias, Bela Vista do Toldo, Campos Novos,
Canoinhas, Ibiam, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União, Salto
Veloso, Seara e Três Barras, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.121, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.003570/2026-79, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PAULO BENEDET, inscrito no CRMV-
SC sob o nº 4611-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos
Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina,
situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 643, de 19 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21000.002383/2026-78, resolve:
Art. 1° Habilitar a médica veterinária LAIS ALVES MENDONCA, inscrito no CRMV
MA sob o número 2951, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Maranhão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 888, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; o art. 40 e o art. 49 do Anexo I do Decreto 12.642, de 1º de outubro de 2025, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e o que consta
no Processo nº 21034.009767/2020-39, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 9948, para
emissão do Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) modelo E para fins de trânsito de
subprodutos animais não-comestíveis nos municípios autorizados do Estado do Paraná,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 648, de 24 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 918, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho
de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos
constante no processo eletrônico nº 21044.006216/2007-27, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, José Tito de Godoy Montello,
inscrito no CRMV-RJ sob o nº 8098-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito
intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de
Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde
Animal da
Divisão Agropecuária
da
Superintendência Federal de Agricultura e Pecuário no Estado do Rio de Janeiro,
devendo o Habilitado observar as normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 902, de 09 de dezembro de
2025, publicada na seção i do Diário Oficial da União de 12/12/2025, página 4.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 6 e 7,
de 26 de fevereiro de 2024, e da Portaria SPA/MAPA
nº 9, de 6 de março de 2024, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura do café canéfora, em sistema de cultivo
sequeiro e irrigado, respectivamente.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de
18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que
consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 6 e 7, de 26 de fevereiro de
2024, e da Portaria SPA/MAPA nº 9, de 6 de março de 2024, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"1. NOTA TÉCNICA
....................................................................................................................................
Notas:
Para a cultura do café em produção, a indicação de decêndios com níveis de
risco aceitáveis (20%, 30% e 40%) no ZARC-Produção refere-se exclusivamente ao período
tecnicamente apto para o início do ciclo anual de produção (florescimento), servindo como
base para a modelagem do risco climático de todo o ciclo produtivo subsequente. Por se
tratar de uma espécie perene, a cultura permanece estabelecida no campo durante todo
o ano e a existência de janelas viáveis (20, 30 ou 40%) no zoneamento confirma a
viabilidade climática desse cultivo no município, diferentemente da lógica adotada em
cultivos anuais que tem seu cultivo limitado a uma época ou parte do ano. Portanto, os
períodos indicados no ZARC-Produção em culturas perenes não devem ser utilizados como
limitadores temporais para a realização de tratos culturais (podas, adubações e manejos
fitossanitários), os quais podem ocorrer em qualquer época do ano, conforme a
recomendação técnica para a lavoura.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO FARNESE
PORTARIA SPA/MAPA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 440 e 441,
de 22 de outubro de 2025, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, nos
estados do Paraná e Rio Grande do Sul, ano-safra
2025/2026, respectivamente.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de
junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do
processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 440, de 22 de outubro de 2025, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema
de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2025/2026, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Onde se lê:
Região 1 e 2
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC202380.
Leia-se:
Região 1 e 2
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Wafer.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 441, de 22 de outubro de 2025, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema
de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2025/2026, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Onde se lê:
Região 1
GRUPO I
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC202380.
Leia-se:
Região 1
GRUPO I
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Wafer.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO FARNESE
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.607, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de
7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os
termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de
março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Next Generation
Ecosystem Experiments - Tropics (NGEE-Tropics)", coordenado pelo Dr. Niro Higushi, do
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o Dr. Jeffrey
Quintin Chambers do Instituto Lawrence Berkeley National Laboratory conforme Processo
CNPq nº 01300.002395/2016-39.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão autorizadas
para os seguintes pesquisadores estrangeiros:
. .NOME
. I N S T I T U I Ç ÃO
.N AC I O N A L I DA D E
. .Jeffrey
Quintin
Chambers
.Estados Unidos da América
.Lawrence
Berkeley
National
Laboratory
. .Kolby Jeremiah Jardine
.Estados Unidos da América
.Lawrence
Berkeley
National
Laboratory
. .Alistair Rogers
.Estados Unidos da América
.Brookhaven
National
Laboratory
. .Keith Frederic Lewin
.Estados Unidos da América
.Brookhaven
National
Laboratory
. .Shawn Paul Serbin
.Estados Unidos da América
.Brookhaven
National
Laboratory
. .Brent David Newman
.Estados Unidos da América
.Los Alamos National Laboratory
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