DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 239, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº
53528.003645/2025-88. Outorga autorização para
uso de
radiofrequência(s) a CMPC Celulose Riograndense Ltda, CNPJ nº 11.234.954/0001-85,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI
Gerente Regional
Substituto
ATO Nº 248, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº
53528.003593/2025-40. Outorga autorização para
uso de
radiofrequência(s) a Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda, CNPJ nº 89.340.574/0001-
12, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI
Gerente Regional
Substituto
ATO Nº 321, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53528.000103/2026-34. Expede autorização à Aero Clube de São
Borja, CNPJ nº 87.581.393/0001-52, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
MARCELO CORDEIRO KONARZEWSKI
Gerente Regional
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA
E ALAGOAS
ATO Nº 452, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à emissora Fundação
Quilombo, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
03.825.166/0001-35, no município de União dos Palmares/AL, até 30/07/2033, a contar da
data de publicação deste Ato, visando à execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
FÁBIO DELMIRO MARTINS
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 155, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53500.097241/2025-55. Reconhece
também a NEW SKIES
SATELLITES LTDA, CNPJ nº 03.045.840/0001-69, como representante legal da I N T E L S AT
LICENSE LLC, detentora dos Direitos de Exploração dos satélites geoestacionários Galaxy 28,
IS 10-02, IS-14, IS-21, IS-34, IS-35e e IS-37e.
VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 472, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53500.000646/2026-60. Autoriza Kofre Representacao e Comercio
de Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº 34.303.693/0001-03, a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Recife/PE, no período de 21/01/2026 a
20/04/2026.
AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR
Gerente
Substituto
Ministério da Cultura
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAV/MINC Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Bens Culturais
Audiovisuais no âmbito do Programa de Preservação
do Audiovisual Brasileiro.
A SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA, SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Portaria MINC
nº 221, de 27 de junho de 2025, e a Portaria MinC nº 895, de 12 de dezembro de 2025,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o funcionamento, a estrutura e
os procedimentos do Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais, previsto no
Capítulo IV da Portaria MINC nº 221, de 27 de junho de 2025, como instrumento do
Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro.
Art. 2° O Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais tem por finalidade
identificar, mapear e sistematizar informações sobre as obras individuais e acervos
audiovisuais brasileiros com valor cultural, histórico, artístico e etnográfico, indicando sua
localização institucional, estado de conservação e condições de acesso.
Art. 3º O Inventário terá
caráter público, contínuo, colaborativo e
descentralizado, podendo receber contribuições de instituições públicas e privadas,
pessoas físicas, universidades, cinematecas, arquivos, museus, bibliotecas, coletivos e
demais interessados.
CAPÍTULO II
DOS OBJETOS DO INVENTÁRIO
Art. 4º Serão cadastrados no
Inventário Nacional de Bens Culturais
Audiovisuais:
I - a obra audiovisual material em sua versão original e integral feita à época
da produção, finalização, lançamento, bem como as cópias em diversos suportes;
II - os acervos audiovisuais, compreendidos como conjuntos organizados de
obras, documentos e materiais correlatos reunidos por instituições públicas ou privadas; e
III - os documentos correlatos relacionados às etapas de criação, produção,
distribuição, difusão ou restauração de obras ou acervos descritos nos incisos anteriores.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO INVENTÁRIO
Art. 5° O Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais será estruturado
em plataforma digital de acesso público pela Secretaria do Audiovisual.
§ 1º A plataforma permitirá:
I - a difusão, consulta e atualização de dados sobre obras e acervos; e
II - o georreferenciamento das obras individuais e acervos audiovisuais.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO
Art. 6° O procedimento de registro no inventário observará as seguintes etapas:
I - cadastro da instituição ou pessoa contribuinte, com assinatura digital de
Termo de Adesão e compromisso de veracidade das informações;
II - preenchimento do Formulário de Inventário contendo:
a) dados da obra (título, dados de produção, ano, duração, sinopse, formato,
suporte original);
b) localização atual da obra (nome da instituição, endereço, cidade/UF, país);
c) material (suporte filmico, suporte videomagnético, suporte digital);
d) nível de acesso (público, restrito), com indicação do fundamento legal em
caso de restrição;
e) estado de conservação (estável, comprometido, em risco);
f) indicação de existência e localização dos materiais correlatos;
g) indicação da pessoa ou instituição responsável pela guarda, com endereço e
meio de contato;
III - validação participativa, com consulta ao Conselho Consultivo de Memória,
Patrimônio e Preservação Audiovisual da Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais.
Art. 7º O Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais será implementado
por etapas, iniciando-se com a integração das informações das instituições selecionadas
pela Secretaria do Audiovisual, a partir do diagnóstico realizado no âmbito da Rede
Nacional de Arquivos Audiovisuais, sendo posteriormente ampliado para a contribuição
direta de instituições e pessoas contribuintes.
Art. 8º Com base nas informações do Inventário, o Conselho Consultivo de
Memória, Patrimônio e Preservação Audiovisual da Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais
poderá recomendar a duplicação, restauração ou digitalização prioritária de obras em
iminente risco de perda.
Parágrafo único. As recomendações mencionadas no caput possuem natureza
técnica, orientativa e não vinculante, não constituindo imposição de medidas de
preservação ou obrigação de cumprimento por parte das instituições públicas ou privadas
participantes da Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais, nem se confundindo com os
instrumentos formais de patrimonialização previstos no art. 5º da Portaria MinC nº 221, de
27 de junho de 2025, permanecendo assegurada a autonomia das instituições quanto à
adoção das ações que julgarem pertinentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° A Secretaria do Audiovisual publicará relatórios bianuais com os dados
consolidados do Inventário, resguardado o sigilo de dados sensíveis ou protegidos por
legislação específica
Art. 10. O Inventário poderá ser utilizado como base para formulação de
políticas públicas, critérios de fomento, ações de formação e planejamento de projetos de
valorização e preservação do audiovisual brasileiro.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA SANTANA FERNANDES
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO
À CULTURA, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a
Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
242589 - A BALEIA
ALESSANDRA REIS 27 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 08.743.458/0001-42
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 20,23
Valor total atual: R$ 4.437.024,10
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
247057 - Circulação de espetáculos infantis - Ano 2025
O TREM - COMPANHIA DE TEATRO
CNPJ/CPF: 07.980.065/0001-90
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Complementado: R$ 92.818,44
Valor total atual: R$ 592.586,28
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
2411766 - Festival Guardiões da Arte
INSTITUTO GUARDIA DO SER
CNPJ/CPF: 05.235.778/0001-01
Cidade: Pirenópolis - GO;
Valor Complementado: R$ 92.195,40
Valor total atual: R$ 308.260,75
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
242870 - BAILE DA GUITARRADA - LAB MÚSICA
45.476.902 LUCIANA KELLY PINHO DE MEDEIROS
CNPJ/CPF: 45.476.902/0001-37
Cidade: Belém - PA;
Valor Complementado: R$ 9.747,55
Valor total atual: R$ 198.600,95
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
246696 - A Música é o Remédio da Alma
SOCIEDADE FILARMONICA LYRA POPULAR
CNPJ/CPF: 13.267.919/0001-98
Cidade: Belmonte - BA;
Valor Complementado: R$ 183.700,00
Valor total atual: R$ 579.425,00

                            

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