DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre as regras de dotação para embarcações
de mar aberto, empregadas em turismo náutico nas
áreas de piscinas naturais situadas no Estado do Rio
Grande do Norte.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e o Decreto nº
2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), e de acordo com as Normas da Autoridade
Marítima aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a segurança da navegação e a
salvaguarda da vida humana com as características das embarcações empregadas em
turismo náutico e com as peculiaridades das áreas de piscinas naturais, cujas operações
são tipicamente restritas, controladas e de curta duração; resolve:
Art.1º Estabelecer que as embarcações empregadas no turismo náutico de
transporte de passageiros que operem exclusivamente nas áreas de piscinas naturais a seguir
relacionadas observarão, em caráter excepcional e restrito, o disposto nesta Portaria.
Parágrafo
único. Para
fins desta
Portaria,
consideram-se abrangidas
as
operações realizadas nos Parrachos de Pirangi, Muriú, Rio do Fogo, Perobas e Maracajaú.
Art. 2º No que se refere aos itens abaixo relacionados, para as embarcações
abrangidas por esta Portaria, fica facultado o cumprimento das prescrições estabelecidas
nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar
Aberto (NORMAM-201/DPC):
I - dotação de Artefatos Pirotécnicos;
II - classe de boias salva-vidas;
III - dotação e classe de coletes salva-vidas;
IV - dotação de embarcações de sobrevivência;
V- equipamentos rádio com DSC;
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nota Verbal nº 004/2026, do Adido de Defesa do Reino Unido no Brasil.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras Embaixada do Reino Unido no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação
do navio "HMS FORTH", pertencente à Marinha Real Britânica, no porto do Rio de
Janeiro-RJ, no período de 9 a 14 de janeiro e no porto do Natal-RN, no período de
17 a 20 de janeiro, ambas no corrente ano.
2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 35/2025.
C Alte SANDRO BAPTISTA MONTEIRO
Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada
VI - dotação de publicações náuticas; e
VII - dotação de quadros.
Art.3º Permanecem inalterados os demais requisitos constantes nas NORMAM-
201/DPC, bem como das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande
do Norte (NPCP-RN).
Art. 4º Excepcionalmente para operação nas áreas descritas no Art. 1º, as
embarcações abrangidas por esta Portaria poderão ser conduzidas por Marinheiros
Auxiliares de Convés (MAC), conforme a Tripulação de Segurança estabelecida em seus
Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Cartões de Tripulação de Segurança (CTS).
Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, ou a
verificação de agravamento do risco operacional, implicará a revogação da excepcionalidade
para a embarcação/operador, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI-MD Nº 224, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, em conformidade com a Portaria SEORI/SG/MD
nº 4.950, de 22 de setembro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, cumulado com
o art. 14, § 1º, da Portaria nº 3.782/GMMD, de 8 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 60583.002526/2024-28, resolve:
Art. 1º Fixar em 80 (oitenta) pontos o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da Administração Central do Ministério da Defesa, referente ao 15º ciclo avaliativo,
compreendido entre 4 de dezembro de 2024 e 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º A pontuação de que trata o Art. 1º será utilizada para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) devidas
aos servidores lotados na administração central do Ministério da Defesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao encerramento do ciclo avaliativo.
AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO FONSÊCA
ANEXO
Resultado Final das Metas Institucionais Com Impacto No Cálculo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) - 15º Ciclo Avaliativo
. .U N I DA D E
A D M I N I S T R AT I V A
.METAS INSTITUCIONAIS
.% Executado
(jan-dez.2025) (*)
.
S E P ES D
.1. Realizar duas reuniões da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA), sendo uma por semestre.
( D ES A S )
.100%
97,96%
.
.2. Realizar duas reuniões da Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA), sendo uma por semestre.
( D ES A S )
.100%
.
.3. Realizar duas reuniões da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa (CBio-MD), sendo uma por semestre.
( D ES A S )
.100%
.
.4. Realizar duas reuniões do Comitê de Prevenção e Controle de IST/HIV das Forças Armadas no Brasil (COPRECOS - Brasil),
sendo uma por semestre. (DESAS)
.100%
.
.5. Atingir o índice de 70% de participação em Campeonatos Mundiais do CISM. (DDM/CDMB)
.85,71%
.
.6. Realizar 2 (duas) Operações Regionais (MG) até Jan/Fev 25. (CGPR/DPS)
.100%
. .
.7. Realizar 1 (uma) Operação Nacional (AM) até Jul/25. (CGPR/DPS)
.100%
.
.
S EO R I
.1. Elaborar um Plano Trienal sobre as necessidades orçamentárias do MD para os exercícios de 2025, 2026 e 2027.
( D EO R F )
. 100%
99,99%
.
.2. Alcançar 98% do índice de execução das dotações disponibilizadas ao MD. (D EO R F )
. 100%
.
.3. Capacitar, anualmente 450 servidores e militares na ACMD. (DEADI)
.100%
.
.4. Manter os serviços de TIC disponíveis em pelo menos de 95% do tempo, por ano. (DETIC)
. 99,88%
.
.5. Atender anualmente 90% das solicitações de transporte de pessoal com veículo oficial. (DESEG)
.100%
.
.6. Atender anualmente a meta de 90% de fornecimento de gêneros alimentícios para as copas, considerando os itens
planejados para esse fim. (DESEG)
. 100%
.
.7. Atender anualmente a meta de 90% das solicitações de reservas de uso dos auditórios, desconsiderando a falta de
atendimento por motivo de agendamentos prévios. (DESEG)
. 100%
.
.8. Atender anualmente a meta de 90% das solicitações de serviços de impressão, encadernação e fragmentação de papeis.
( D ES EG )
. 100%
. .
.9. Manter acima de 90%, o acordo de níveis de serviços de manutenção predial, no âmbito da administração central do
MD. (DESEG)
. 100%
.
.
.SEPROD
.1. Participar de Visitas de Avaliação Técnica e avaliar pelo menos 15% do quantitativo de ED e EED credenciadas até 31
de dezembro de 2024. (SEPROD)
.100%
.100,00%
.
CENSIPAM .1. Manter a disponibilização de 80% de dados geoespaciais no âmbito da CGMAB. (DIOPE/CGEO)
.100%
100%
.
.2. Desenvolver 80%
do sistema automatizado de detecção
de embarcações a partir
de imagens SAR.
( D I O P E / COA M A Z U L )
.100%
.
.3. Desenvolver 100% do sistema automatizado de detecção de mancha de óleo a partir de imagens SAR.
( D I O P E / COA M A Z U L )
.100%
.
.4. Monitorar eventos extremos e cenários de estabilidade na região da Amazônia Legal, mantendo a Taxa de Geração de
Informações acima de 70%, anualmente, utilizando uma abordagem integrada baseada nos índices consolidados de
produtos de Meteorologia, Hidrologia e Eventos de Fogo. (DIOPE/COMET/COHIDRO)
.100%
.
.5. Documentar pelo menos 3 (três) metodologias de identificação de desmatamento atualmente utilizadas na CGINT.
( D I O P E / CG I N T )
.100%
.
.6. Capacitar pelo menos 70% da equipe de analistas em tecnologias SAR no nível básico. (DIOPE/CGINT)
.100%
.
.7. Realizar pelo menos 1(uma) missão de campo terrestre para validação das metodologias. (DIOPE/CGINT)
.100%
.
.8. Atualizar a metodologia de identificação do Sistema de Localização de Garimpos Ilegais (LOGAR), e do Sistema de
Localização de Pistas de Pouso (LOPIS). (DIOPE/CGINT)
.100%
.
.9. Realizar 1 (um) seminário técnico-científico sobre o SipamSAR para discutir novas metodologias e os métodos
empregados na inteligência de imagens com a participação de órgãos parceiros. (DIOPE/CGINT)
.100%
.
.10. Desenvolver 1 (uma) metodologia para monitoramento de mineração ilegal em áreas críticas (Unidades de
Conservação e Terras Indígenas). (DIOPE/CGINT)
.100%
.
.11. Manter acima de 70% a taxa de disponibilização anual de pessoal especializado em geoprocessamento de imagens, em
operação de drone a fim de apoiar as atividades dos órgãos parceiros. (DIOPE/ CG I N T )
.100%
.
.12. Divulgar pelo menos 5 (cinco) Relatórios de Monitoramento de Crimes Ambientais e Ilícitos Associados (RMAIA) aos
Comandos de Brigadas do Exército Brasileiro, sediados na Amazônia Legal. (D I O P E / CG I N T )
.100%
.
.13. Divulgar pelo menos 5 (cinco) Boletins de Desmatamento e Ilícitos Ambientais (BDI) a fim de apoiar as atividades dos
órgãos parceiros. (DIOPE/CGINT)
.100%
.
.14. Manter a disponibilidade média da infraestrutura de TI acima de 95%. (DITEC/ CGTI)
.100%
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