DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA DRF/SJC Nº 284, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Suspende atendimento da Agência da Receita
Federal do Brasil em Campos do Jordão-SP
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em
Campos do Jordão - SP no período de 12 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
RONIE AINBINDER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583503/2025-59, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.MG.047404-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.226, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 240 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 36, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583512/2025-40, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:UFV.RS.MG.047405-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.227,
de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 241 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583522/2025-85, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:UFV.RS.MG.047406-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.228,
de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 242 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.583536/2025-07, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA
CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada Velho Chico 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.MG.047407-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.229, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 243 DE 2 DE DEZEMBRO DE
2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no
Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.472452/2025-31, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica consorciada BRASILANDIA DE MINAS I ENERGIA SOLAR SPE
LTDA., CNPJ nº 44.113.997/0001-61, relativa ao projeto "Unidade de minigeração
distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 500 kW de potência
instalada", de titularidade do consórcio CONSORCIO PIRAPORA DE ENERGIA SOLAR, CNPJ
31.988.573/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME
nº 2.963, de 26 de junho de 2025, Anexo 17, publicada no DOU nº 119, de 27/06/2025,
Seção 1, Págs. 127/129, com data para conclusão inicialmente prevista em 01/09/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 40, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.476335/2025-46, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A., CNPJ nº
43.677.822/0001-14, referente ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de
transporte rodoviário, denominado Sistema Rodoviário Litoral Paulista, matriculado sob o CNO
nº 90.023.96280/70, de titularidade da pessoa jurídica Companhia de Concessões Rodoviárias
do Novo Litoral de São Paulo, CNPJ nº 55.198.181/0001-02, aprovado para enquadramento ao
REIDI pela Portaria nº 38, de 16 de janeiro de 2025, da Secretaria Executiva do Ministério dos
Transportes (DOU nº 13, de 20/01/2025, Seção 1, p. 325), sem indicação do prazo previsto de
execução, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições
previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura,
como contratante, e a beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através Ato Declaratório Executivo
(ADE)/SOR nº 239, de 11 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12
de março de 2025, Seção 1, p. 45
Art. 3º A coabilitada, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A., é consorciada
participante em 50% e empresa líder do Consórcio Construtor Soebe Jocege, CNPJ nº
60.704.385/0001-08, o qual consta como "contratada" nos referidos documentos contratuais
firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas,
nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

                            

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