DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Nº 24.681 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ANA RAMALHO ALKMIM, CPF n° ***.353.126-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.682 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza PETER ARAÚJO DA SILVA, CPF n° ***.231.277-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.683 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza EDSON DIAS SIQUEIRA, CPF n° ***.444.528-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.684 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza DENIZE DE ANDRADE ROCHA, CPF n° ***.360.577-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.685 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza MAHATMA SOARES FERNANDES, CPF n° ***.841.267-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.686 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza DANIEL BATISTA CUNHA RIBEIRO, CPF n° ***.282.486-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.687 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza VITOR GAZINI DI MADEO, CPF n° ***.734.598-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.688 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ID SPACE WEALTH MANAGER LTDA., CNPJ nº 60.958.364, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.689 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RODRIGO GUIMARAES DE
OLIVEIRA, CPF nº ***.615.097-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.690 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TUESDAY CAPITALL INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 57.163.455, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.941, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de
15 de janeiro de 2007, nos artigos 4º , 5º, 30 e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.660298/2025-83, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de
AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 04.527.585/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 15ª
alteração contratual, realizada em 15 de setembro de 2025:
I - eleição do Sr. Hercules de Paiva Ferreira Pascarelli, para o cargo de diretor
e representante substituto; e
II - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.942, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep, nº 15414.662451/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reforma do estatuto social de SANTANDER AUTO S.A.,
CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 22 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.943, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de
28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.660494/2025-58, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 93.202.448/0001-79, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$
21.300.001,33, dividido em 84.840 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II -reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no art 1º, inciso
XVI, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, e na IN nº 2, de
18 de dezembro de 2014; e nos elementos que integram o processo 10154.024626/2025-78,
resolve:
Art.1º Declarar de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária
de interesse social e garantia de acesso ao território, ao mar e à praia de comunidade
tradicional, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha e acrescido, de domínio
indubitável da União, inserida em ilha marítima, localizado na vila conhecida como Tibicanga,
Ilha das Peças, Município de Guaraqueçaba, Paraná, com área total de 2.710.408,62m² e
cadastrado no sistema SPIUnet sob o RIP n. 7585.0100396-34.
Parágrafo único. A área acima mencionada apresenta as coordenadas registradas no
Memorial Descritivo anexo ao processo 10154.024626/2025-78, conforme DATUM SIRGAS 2000.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na
medida em que será destinado à regularização fundiária de interesse social, em benefício de 67
famílias de comunidade tradicional de pescadores artesanais que ocupam historicamente o
local para fins de moradia, reprodução sociocultural e uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 3º As comunidades tradicionais são povos formadores da sociedade brasileira e
a regularização fundiária da área contribui para a preservação do patrimônio cultural
brasileiro.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Paraná - SPU-PR procederá
ao cancelamento de eventuais inscrições existentes em seu sistema cadastral, a solução dos
débitos pendentes, assim como a notificação administrativa dos eventuais ocupantes
irregulares, que não tenham direito à permanência no local pra desocupação do imóvel,
conforme o caso.
Art. 5º A SPU-PR dará conhecimento do teor desta Portaria aos órgãos públicos
locais, ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição à Prefeitura e à Câmara Municipal, para
os quais será solicitada a inclusão da área no Plano Diretor Municipal ou lei equivalente como
Zona ou Área de Interesse Social, ou outro instrumento que garanta a função socioambiental
do imóvel da União.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 198, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com
o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na
Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22
de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 19739.138191/2023-
80, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional
de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como
nacional interior, localizado na Rua Antônia Alves, s/nº, Antiga Rua Rosa de Maio, Área I , Bairro
Colônia Santo Antônio, no município de Manaus, Estado do Amazonas, com a capacidade de
construção de aproximadamente 156 unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no sistema SIAPA sob o
RIP nº 0255 0100212-56, com área descrita de 14.614,22 m², registrado sob a matrícula nº
94356 do Cartório de Registro de Imóveis de Manaus - 1º Ofício.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à
entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de
22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº
14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 156 unidades habitacionais prevista no artigo 1º,
caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da
proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do
Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar
entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas
que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades
urbanas.
Art. 4º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro
de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 4.812, de 24 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 249, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa
por infração administrativa contra o patrimônio da
União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos
arts. 1º e 97 do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e pelo
art. 44 do Anexo I do Decreto 12.102, de 08 de julho de 2024, tendo em vista o disposto
no § 6º art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 04905.005900/2010-91, resolve:
Art. 1º Atualizar para R$ 124,11 (CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E ONZE
CENTAVOS) o valor da multa mensal prevista no § 5º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398,
de 21 de dezembro de 1987.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.908, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B,
consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de
2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Luiz
Alves - SC no valor de R$ 265.949,57 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e
quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.037909/2025-17.
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