DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 46, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC até 17/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 883, de 24 de março de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.034292/2025-88.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 47, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de São Sebastião do Caí - RS até 31/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4314, de 30 de dezembro
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.029909/2024-62.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 51, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3842, de 26
de dezembro de 2025, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Vitória da
Conquista - BA, para execução de ações de Proteção
e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria n. 3842, de 26 de dezembro de 2025, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vitória da Conquista
- BA, no valor de R$ 911.722,86 (novecentos e onze mil setecentos e vinte e dois reais e
oitenta e seis centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo sei n.º 59053.006556/2022-51.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2023NE000838 e 2025NE001217,
respectivamente, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 78, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Curaçá
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.247
.30/12/2025
.59051.046128/2026-12
. .BA
.Lajedo do Tabocal
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.001
.06/01/2026
.59051.046127/2026-60
. .BA
.Planaltino
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.117
.26/12/2025
.59051.046024/2026-08
. .BA
.Santa 
Maria 
da
Vitória
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.6.250
.23/12/2025
.59051.046023/2026-55
. .BA
.Valente
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.509
.23/12/2025
.59051.046020/2026-11
. .CE
.Independência
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.053
.23/12/2025
. 59051.046019/2025-14
. .CE
.Madalena
.Seca - 1.4.1.2.0
.064
.10/12/2025
.59051.045961/2025-57
. .CE
.Potiretama
.Seca - 1.4.1.2.0
.005
.05/01/2026
.59051.046130/2026-83
. .MA .Nova 
Olinda 
do
Maranhão
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.20
.23/12/2025
.59051.046132/2026-72
. .PB
.Dona Inês
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.441
.05/01/2026
.59051.046090/2026-70
. .PB
.Remígio
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.001
.07/01/2026
.59051.046147/2026-31
. .RN
.Caiçara do
Rio do
Vento
.Seca - 1.4.1.2.0
.57
.29/12/2025
.59051.046131/2026-28
. .RN
.Governador Dix-Sept
Rosado
.Seca - 1.4.1.2.0
.022
.29/12/2025
.59051.046088/2026-09
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 79, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Fa r r o u p i l h a
.Vendaval - 1.3.2.1.5
.7.782
.24/12/2025
.59051.046047/2025-23
. .RS
.Faxinal do Soturno
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.3.367
.29/12/2025
.59051.046149/2026-20
. .RS
.Pelotas
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.7.130
.18/12/2025
.59051.046150/2026-54
. .RS
.Porto Lucena
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.078
.30/12/2025
.59051.046148/2026-85
. .RS
.São Lourenço do
Sul
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.6.874
.18/12/2025
. 59051.046129/2026-59
. .SC
.Jaborá
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
.2761
.07/01/2026
.59051.046133/2026-17
. .SC
.Lontras
.Granizo - 1.3.2.1.3
.492
.24/11/2025
.59051.045731/2025-98
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Carvalhópolis
.Chuvas Intensas
-
1.3.2.1.4
.3.143
.23/12/2025
.59051.046087/2026-56
. .MG
.Durandé
.Chuvas Intensas
-
1.3.2.1.4
.071
.18/12/2025
.59051.045960/2025-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 81, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Jacareacanga
.Chuvas Intensas
-
1.3.2.1.4
.84
.30/12/2025
.59051.046025/2026-44
. .PA
.Garrafão do Norte
.Incêndio Florestal -
1.4.1.3.2
.077
.22/12/2025
.59051.046021/2026-66
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 82, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MT
.Novo Santo Antônio
.Erosão de Margem
Fluvial - 1.1.4.2.0
.113
.15/12/2025
.59051.046011/2025-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 83, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado do Acre
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 11.812, de 29 de dezembro de 2025 e Decreto Nº 11.817, de 31 de
dezembro de 2025, do Governo do Estado do Acre, e as demais informações constantes no
processo nº 59051.046091/2026-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Inundações, COBRADE: 1.2.1.0.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.Nº
.MUNICÍPIOS
.
.01
.Fe i j ó
.
.02
.Plácido de Castro
.
.03
.Porto Acre
.
.04
.Santa Rosa do Purus
.
.05
.Tarauacá
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 84, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 60.112, de 30 de dezembro de 2025, do Governo do Estado de Pernambuco,
e as demais informações constantes no processo nº 59051.046067/2026-85, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
.Nº
.MUNICÍPIOS
.
.01
.Afogados da Ingazeira
.
.02
.Afrânio
.
.03
.Agrestina
.
.04
.Águas Belas
.
.05
.Alagoinha
.
.06
.Altinho
.
.07
.Araripina
.
.08
.Arcoverde
.
.09
.Belém do São Francisco

                            

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