DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.10
.Belo Jardim
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.11
.Betânia
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.12
.Bezerros
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.13
.Bodocó
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.14
.Bom Conselho
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.15
.Bom Jardim
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.16
.Bonito
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.17
.Brejão
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.18
.Brejinho
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.19
.Brejo da Madre de Deus
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.20
.Buíque
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.21
.Cabrobó
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.22
.Cachoeirinha
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.23
.Caetés
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.24
.Calçado
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.25
.Calumbi
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.26
.Capoeiras
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.27
.Carnaíba
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.28
.Carnaubeira da Penha
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.29
.Caruaru
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.30
.Casinhas
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.31
.Cedro
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.32
.Cumaru
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.33
.Cupira
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.34
.Custódia
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.35
.Dormentes
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.36
.Exu
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.37
.Flores
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.38
.Floresta
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.39
.Frei Miguelinho
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.40
.Granito
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.41
.Gravatá
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.42
.Iati
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.43
.Ibimirim
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.44
.Ibirajuba
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.45
.Iguaracy
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.46
.Ingazeira
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.47
.Ipubi
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.48
.Itaíba
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.49
.Itapetim
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.50
.Jataúba
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.51
.Jatobá
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.52
.João Alfredo
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.53
.Jucati
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.54
.Lagoa Grande
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.55
.Lajedo
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.56
.Limoeiro
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.57
.Manari
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.58
.Mirandiba
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.59
.Moreilândia
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.60
.Orobó
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.61
.Orocó
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.62
.Ouricuri
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.63
.Paranatama
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.64
.Parnamirim
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.65
.Passira
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.66
.Pedra
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.67
.Pesqueira
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.68
.Petrolândia
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.69
.Petrolina
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.70
.Poção
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.71
.Pombos
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.72
.Quixaba
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.73
.Riacho das Almas
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.74
.Sairé
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.75
.Salgueiro
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.76
.Saloá
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.77
.Sanharó
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.78
.Santa Cruz
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.79
.Santa Cruz da Baixa Verde
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.80
.Santa Cruz do Capibaribe
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.81
.Santa Filomena
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.82
.Santa Maria da Boa Vista
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.83
.Santa Maria do Cambucá
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.84
.Santa Terezinha
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.85
.São Bento do Una
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.86
.São Caetano
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.87
.São José do Belmonte
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.88
.Serra Talhada
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.89
.Serrita
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.90
.Sertânia
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.91
.Solidão
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.92
.Surubim
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.93
.Tabira
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.94
.Tacaimbó
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.95
.Tacaratu
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.96
.Taquaritinga do Norte
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.97
.Terezinha
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.98
.Terra Nova
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.99
.Toritama
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.100
.Trindade
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.101
.Triunfo
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.102
.Tupanatinga
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.103
.Tuparetama
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.104
.Venturosa
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.105
.Verdejante
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.106
.Vertente do Lério
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.107
.Vertentes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 1.006, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
14532/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a CLA VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.535.662/0005-83, sediada em São Paulo, por
praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2025/1224.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.170, DE 25 DE JUNHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
16047/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a SANTANA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL - LTDA., CNPJ nº 08.837.343/0001-17, sediada em
São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso IV PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/10707.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CAIRO COSTA DUARTE
PORTARIA Nº 1.733, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
22180/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta)
UFIR a REVOLUÇÃO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. , CNPJ nº 07.727.700/0001-21,
sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/47202.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CAIRO COSTA DUARTE
PORTARIA Nº 1.768, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
22215/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR
a REVOLUÇÃO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. , CNPJ nº 07.727.700/0001-21, sediada em São
Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2025/51633.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa,
sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo
sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União -
GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da
decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CAIRO COSTA DUARTE
ATOS DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu revogar os atos de:
Nº 10 - NILTON JOSE DE ASSIS, Ribeirão Cana-brava, município de Unaí/MG, irrigação,
referente a interferência 63858.
Nº 11 - PAULO ROBERTO DOS REIS, Ribeirão Cana-brava, município de Unaí/MG, irrigação,
referente a interferência 62324.
Nº 12 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA, rio Preto, município de Natalândia/MG, irrigação, referente
a interferência 27753.
Nº 13 - MARIA MIRIS DE SOUZA, rio Preto, município de Natalândia/MG, irrigação,
referente a interferência 27771.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
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