DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 560.030
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483751/2024.
Interessado: JUSTINA MENDOZA SAIRE DA SILVA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em
vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem com a tradução e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 558.243
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482519/2024.
Interessado: MERCIDIEU ETIENNE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 558.130
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482414/2024.
Interessado: SVENJA LOPEZ KRAMER.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes dos Itens 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 556.684
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481349/2024.
Interessado: EMILIO DAVID AGUILAR MARINO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 541.262
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469516/2024.
Interessado: YESIREE ALEXANDRA HERRERA MONTILVA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, incisos IV e V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos
constantes dos itens 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 541.138
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469408/2024.
Interessado: EVA JULIANA ANTONIO MACHADO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos
solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme exige a lei.
Código: 541.066
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469336/2024.
Interessado: HERALDO BLAS TESOLIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 70 da Lei nº
13.445/2017, Parágrafo Único c/c Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, Art. 56 da Portaria
623/2020.
Código: 528.596
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459432/2023.
Interessado: STEFANO ZUNINO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 525.186
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456756/2023.
Interessado: OMAR MAGED IBRAHIM AL MASHHADANY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, inciso III da Lei
13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 523.266
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455284/2023.
Interessado: TANKO OURO ADOYI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art. 65,
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 519.410
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0452498/2023
Interessado: MACSIANIE PAUL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 519.198
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452375/2023.
Interessado: JESSICA MUSUNDA LUZAMUKA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 516.697
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450454/2023.
Interessado: NDIAME NDIAYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 516.586
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450365/2023.
Interessado LAZARO DOMINGOS ALVES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias
em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 515.956
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449862/2023.
Interessado: LAURA CONCEPCION ALMADA MENDOZA DE SOUSA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedente criminal
estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 515.856
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449782/2023.
Interessado: PANNA BARUA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 514.341
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0448676/2023
Interessado: FERNANDO MANUEL DOS SANTOS CLETO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 513.509
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447989/2023.
Interessado: DOTOR LINO DOMINGOS DA COSTA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017 e Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 509.542
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444643/2023.
Interessado: ALBERTINA MAKIESSE JOAO FRANCISCO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça
Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 507.146
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442824/2023.
Interessado: FRANCISCO JOAO DA SILVA MORAIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou a tradução dos antecedentes criminais
do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 504.855
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441039/2023.
Interessado: IVANDRO SOCRATES DE CARVALHO RODRIGUES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente deixou de anexar antecedentes criminais do país de
origem legalizado e apostilado, bem como certidão criminal emitida pela Justiça Estadual
e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
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