DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação n° 588/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
832.036/2021-BRANCO
FORTE
COMERCIO
DE
MINERIOS
LTDA-ALVARÁ
N°425/2022
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
830.557/2010-TERRAS ALTAS SSV MINERACAO EIRELI- Prazo:2,0 (dois) ANOS
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
830.723/2019-CASSIO
ALESSANDRO
MENDES-OF.
N°52316/2025/COROUT-
MG/ANM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
831.747/2021-CERAMICA FORTALEZA LTDA- Registro de Licença N° 73/2021 -
GERÊNCIA REGIONAL/MG - Vencimento em 07/02/2027.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 831.409/2025
Titular: INDUSTRIA & COMERCIO CONSTRULAJES LTDA
Ofício nº: 53809/2025/COROUT-MG/ANM e 53811/2025/COROUT-MG/ANM
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
830.252/2021-AREAL FERNANDES LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2964)
831.234/2025-MUNICÍPIO DE CANDEIAS-OF. N°53782/2025/COROUT-MG/ANM
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente Regional
D ES P AC H O
Relação n° 589/2025
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
833.066/2014-ROSANGELA NUNES BARROSO DE LELIS & CIA LTDA - ME-OF.
N°53449/2025/COROUT-MG/ANM e 53450/2025/COROUT-MG/ANM
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente Regional
D ES P AC H O
Relação n° 586/2025
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito multa aplicada(535)
803.340/1974-CIA AGRICOLA DE MINAS GERAIS-CAMIG- Publicado DOU de
03/06/2025 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº4545/2022 e AUTO DE INFRAÇÃO Nº4546/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de lavra(695)
832.525/2014-MINERACAO MIRANDA & RAMOS LTDA- DOU de 20/12/2024.
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação n° 11/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.144/2021-GS
EXTRACAO
E
COMERCIO
DE
AREIA
LTDA-OF.
N ° 1 1 3 3 / 2 0 2 6 / CO R O U T - S C / A N M
815.532/2025-SOLO
MINERAL
EXTRACAO
DE
AREIA
LTDA-OF.
N ° 1 1 4 1 / 2 0 2 6 / CO R O U T - S C / A N M
815.533/2025-SOLO
MINERAL
EXTRACAO
DE
AREIA
LTDA-OF.
N ° 1 1 4 2 / 2 0 2 6 / CO R O U T - S C / A N M
815.534/2025-SOLO
MINERAL
EXTRACAO
DE
AREIA
LTDA-OF.
N ° 1 1 4 3 / 2 0 2 6 / CO R O U T - S C / A N M
815.535/2025-SOLO
MINERAL
EXTRACAO
DE
AREIA
LTDA-OF.
N ° 1 1 4 4 / 2 0 2 6 / CO R O U T - S C / A N M
815.531/2025-SOLO
MINERAL
EXTRACAO
DE
AREIA
LTDA-OF.
N ° 1 1 3 7 / 2 0 2 6 / CO R O U T - S C / A N M
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
815.005/2015-ADEMIR JUVENCIO DA SILVA
815.279/2015-MONDINI EXTRACAO DE AREIA LTDA
815.885/2013-KLABIN S.A.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
815.348/2022-MINERADORA PORTO UNIAO LTDA- Alvará n°Parte do Alvará nº
9394/2022 - Cessionario:815.557/2025 e 815.558/2025-Hobi S A Mineracao de Areia e
Concreto- CPF ou CNPJ 81.639.791/0001-04
815.598/2021-JAZIDA ECKERT LTDA- Alvará n°parte do Alvará nº 9023/2022 -
Cessionario:815.427/2025-Areias Laguna Ltda- CPF ou CNPJ 29.222.128/0001-81
815.605/2021-ROCHA SUL BRITAGEM LTDA- Alvará n°parte do Alvará nº
9026/2022 - Cessionario:815.563/2025 e 815.564/2025-Bcl Empreendimentos Ltda- CPF ou
CNPJ 12.218.083/0001-79
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.298/2012-ROBERTA PANNO-OF. N°932/2026/COROUT-SC/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.187/2018-MINERACAO
SERTAO
DOS
MEDEIROS
EIRELI-OF.
N ° 1 3 0 1 / 2 0 2 6 / CO R O U T - S C / A N M
815.134/2010-COOPERATIVA DE EXPLORACAO MINERAL DE SOMBRIO - CEMISO-
OF. N°1129/2026/COROUT-SC/ANM
815.293/1993-TERRAPLENAGEM AZZA LTDA.-OF. N°1218/2026/DIVFIS-SC/ANM
815.020/2023-LELO EXTRACAO
DE AREIA
LTDA-OF. N°1053/2026/DIVFIS-
SC/ANM
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Gerente Regional
Substituto
D ES P AC H O
Relação n° 12/2026
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso II, alínea "e" da Ordem de Serviço nº
334, de 12 de agosto de 2025, com fundamento no Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°,
XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611)
Portaria de Lavra ANM nº: 7/2026, de 12 DE JANEIRO DE 2026 - Processo nº:
815.196/1997 - Titular: WINTERPLAN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA -
Substância(s): CASCALHO - Município(s): JARAGUÁ DO SUL/SC
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Gerente Regional
Substituto
D ES P AC H O
Relação n° 13/2026
Fase de Requerimento de Registro de Extração
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso VI, alínea "a" da Ordem de Serviço nº
334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo
de 4 anos, com vigência a partir da data de publicação:(923)
815.650/2014-MUNICIPIO DE SAO LUDGERO- Registro de Extração N°2/2026 de
09/01/2026
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Gerente Regional
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base no Despacho de Proposta para Deliberação da
Diretoria nº 21/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5591754) e na Decisão de Diretoria nº 830/2025
(SEI nº 5602147) e considerando o que consta no Processo nº 48610.222968/2025-08,
resolve:
Art.1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização de óleo diesel marítimo
com conteúdo renovável, obtido pelo coprocessamento do óleo diesel com matéria-prima
renovável, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, observadas as especificações
estabelecidas na Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022, com efeitos
retroativos a 1º de novembro de 2025.
Art.2º A comercialização de que trata o art. 1º não poderá obstar o
fornecimento de óleo marítimo sem conteúdo renovável, quando demandado por
consumidor.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 26, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Despacho de
Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4 (SEI nº 5596062) e na Decisão de Diretoria nº
3/2026 (SEI nº 5617781), e considerando o que consta do Processo ANP nº
48610.225920/2025-43, resolve:
Art.1º Autorizar, em caráter especial, a empresa TRADENER LTDA., CNPJ nº
02.691.745/0001-70, na qualidade de importador de gás natural, a:
I-encaminhar os dados da qualidade retroativos, referentes ao período entre 22
de maio de 2025 e 31 de dezembro de 2025, no sistema Do Poço ao Posto - DPP, até dia
10 de janeiro de 2026, em atendimento à Resolução ANP nº 828, de 2020; e
II-emitir os certificados da qualidade, conforme os arts. 5º e 7º da Resolução
ANP nº 982, de 2025, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 6º da
Resolução ANP nº 828, de 2020, a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art.2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 70, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela 3R POTIGUAR S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .P OT - T - 4 8 8
.1
.PREVISTO
.PEM
.2026
.3R Potiguar .P OT - T -
488_OP4
.48610206011202425
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 71, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art.
109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos
operados pela Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO
CO N T R AT O
. .P OT - T - 5 2 3
.2
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Elysian
Petroleum
.P OT - T - 5 2 3 _ O P 4 .48610205982202458
. .P OT - T - 5 6 0
.2
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Elysian
Petroleum
.P OT - T - 5 6 0 _ O P 4 .48610205940202417
. .P OT - T - 7 0 5
.2
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Elysian
Petroleum
.P OT - T - 7 0 5 _ O P 4 .48610205993202438
. .P OT - T - 7 0 6
.2
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Elysian
Petroleum
.P OT - T - 7 0 6 _ O P 4 .48610205994202482
. .S EA L - T - 1 6 4
.2
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Elysian
Petroleum
.S EA L - T -
164_OP4
.48610206004202423
. .S EA L - T - 1 7 6
.2
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Elysian
Petroleum
.S EA L - T -
176_OP4
.48610206005202478
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades
propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de
Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do
PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos
contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
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