DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 65, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993, da Lei 12.772/2012, do Decreto
7.485/2011, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de
candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TEC N O LÓ G I CO,
a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Teatro Universitário da Escola de Educação Básica e Profissional. Área de conhecimento: PRODUÇÃO TÉCNICA TEATRAL. Titulação
mínima exigida: MESTRADO EM ARTES, ARQUITETURA OU DESIGN. Atribuições do cargo: Lecionar no ensino básico, técnico ou tecnológico, podendo atuar também nas demais
atividades do cargo de magistério EBTT, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias
corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do
contrato até 31/01/2027, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo
vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da classe A da carreira do magistério EBTT, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação -
RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da
remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. .Classe
.Regime
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. A
40 (quarenta) horas semanais
.4.326,60
.Mestrado
.1.622,47
.5.949,07
. .
.
.4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 65/2026) e no
processo SEI nº 23072.273313/2025-01.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 80, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no
Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE,
Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para pessoas pretas e pardas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas indígenas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas quilombolas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Internato em Saúde Coletiva
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. .Titulação
.Graduação em Medicina, em atendimento à Lei N° 12.842/2013, e Mestrado na área de Saúde Coletiva
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Habilidades e competências para atender às demandas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Medicina
Preventiva e Social, com disponibilidade para viagens quinzenais.
. Inscrição por Formulário Eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, das
00h00 do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia
de inscrição (horário de Brasília)
. .
.Formulário Eletrônico de inscrição disponível em:
.https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio/
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-9633
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@medicina.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para
emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=o8ICjdWkd
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s),
quando for o caso, e demais informações do Concurso
.https://www.medicina.ufmg.br/editais/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.406, de 08/09/2025, publicado no Diário Oficial da
União em 12/09/2025, seção 3, páginas 57 a 61, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2.458 DE 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, seção 3, página 56, dos
quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos
e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e a pessoas com deficiência está
disposto no Edital Complementar n.º 2.548, de 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/09/EDITAL_N__2.548__DE_19_DE_SETEMBRO_DE_2025__COMPLEMENTAR.pdf .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas para admissão imediata em razão do
quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025. O percentual mínimo de reserva será
observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de
setembro de 2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
.
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
.4.326,60
.Mestrado
.1.622,47
.5.949,07
.
.4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas,
divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no Edital de
Condições Gerais n.º2.406, de 08 de setembro de 2025
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