DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2026 - UASG 170116
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 10707.720152/2021-61.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 07.742.453/0001-32 - GUSTAVO MACHADO JANTORNO LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual. Vigência: 01/02/2026 a 31/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.505.542,55. Data de Assinatura: 14/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Tendo em vista o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e os itens 9 e 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa
ao interessado, intimo o(a) arrematante THIAGO DIAS DE BARROS , CNPJ/CPF nº ***.584.***-35 , por não ter sido localizado(a) em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da
Receita Federal do Brasil para, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades
apontadas no Processo Administrativo nº 13032.610469/2025-92.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação poderá ser feito por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade
de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios, para Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, aos
cuidados da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro: Luz, CEP: 01031-
905, São Paulo - SP.
Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SÃO PAULO, no uso da delegação de competência
conferida pelo art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s)
interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a, com fundamento nos artigos 369 e 761 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da
data da publicação deste Edital, manifestar-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido referente aos bens objeto do(s) Termo(s) de Concessão de Admissão
Temporária - TECAT. A presente intimação não prejudica a adoção das providências para a extinção do regime (reexportação dos bens ou despacho para consumo), bem como o recolhimento
da multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833, de 2003, caso o(s) interessado(s) reconheça(m) o descumprimento do regime.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.
. .Interessado
.Documento de identificação
.T EC AT
.Proc. Administrativo
. .ALBERT LOUIS CASTRO
.A46006580
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 4 9 3 6 7 T EC AT 0 2
.13032.029447/2026-82
. .JASON PHILIP CHAUVIN
.552250547
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 1 3 9 0 T EC AT 0 1
.13032.031949/2026-73
. .KYLER DAVID WURF
.655379071
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 1 2 8 5 T EC AT 0 1
.13032.031999/2026-51
. .RANDALL ADRIAN SWEERS
.XXX.094.851-XX
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 3 3 4 0 T EC AT 0 1
.13032.032043/2026-76
. .WILLIAM LYLE DAVIS
.596266082
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 3 3 4 8 T EC AT 0 1
.13032.033316/2026-08
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SÃO PAULO, no uso da delegação de competência
conferida pelo art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s)
interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a, com fundamento nos artigos 369 e 761 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da
data da publicação deste Edital, manifestar-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido referente aos bens objeto do(s) Termo(s) de Concessão de Admissão
Temporária - TECAT. A presente intimação não prejudica a adoção das providências para a extinção do regime (reexportação dos bens ou despacho para consumo), bem como o recolhimento
da multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833, de 2003, caso o(s) interessado(s) reconheça(m) o descumprimento do regime.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.
. .Interessado
.Documento de identificação
.T EC AT
.Proc. Administrativo
. .WENHAI CHEN
.EG 3 9 8 6 2 2 3
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 4 2 6 5 T EC AT 0 1
.13032.033321/2026-11
. .KIANA RAE HENDRICKS
.589500023
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 7 3 3 0 T EC AT 0 1
.13032.033324/2026-46
. .EMMANUEL RONDEAU
.23AF67179
.0 1 3 0 1 0 0 2 4 0 5 8 4 2 9 T EC AT 0 1
.13032.033328/2026-24
. .JOSE ANTONIO WAYNE DANNER
.566382168
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 6 0 1 6 7 T EC AT 0 1
.13032.033333/2026-37
. .RODRIGO DANIEL SUAREZ
.AAD099449
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 8 2 6 0 T EC AT 0 3
.13032.033337/2026-15
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 3/2026
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, comunico a empresa ACX COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI, CNPJ 11.491.135/0001-13, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160
de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque
(CE-Mercante) nº 151905255895191, depositada no Recinto Alfandegado BAND E I R A N T ES
ARMAZÉNS GERAIS (FMA 37/2020 - ficha 798), foi considerada abandonada pelo decurso
do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está
sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.803509/2025-48, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência
desta Comunicação.
3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-
dossiê 13032.803509/2025-48, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial
(Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
6.
Para
orientação,
favor
encaminhar
e-mail
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº
4/2026
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, comunico RAMON GORRICHO RODRIGUES, CPF XXX.600.698-XX, nos
termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria
amparada
pelo
Conhecimento
Eletrônico
de
Embarque
(CE-Mercante)
nº
152505227519425, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES DEICMAR IPA
OUTEIRINHOS (FMA 95/2025 - ficha 13200), foi considerada abandonada pelo decurso do
prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está
sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho
aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do
importador, no e-dossiê 13032.862410/2025-88, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da
data de ciência desta Comunicação.
3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-
dossiê 13032.862410/2025-88, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial
(Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada
do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
6.
Para
orientação,
favor
encaminhar
e-mail
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada
com o pagamento de multa no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) , que
corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 94 com fulcro no item 11 do Edital
de Leilão n° 0800100/000005/2024 à S J PRESTACAO DE SERVICOS LTDA , CNPJ
40.474.563/0001-36 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156,
inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº
13032.610467/2025-01
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
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