DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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300
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
referente ao parecer de rejeição de contas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da
data de publicação deste Edital, por aplicação do disposto no art. 26, § 4º da Lei nº
9.784, de 29/01/1999.
Informa-se que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do
último dia da publicação deste Edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá
continuidade, independentemente do comparecimento do intimado.
CLAUDIA MARIA AFONSO DE CASTRO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 250022
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 25014.000991/2021-35.
Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTERIO DA SAÚDE NO
MARANHÃO. Contratado: 05.564.043/0001-13 - MASTER FACILITIES LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do contrato nº 01/2022 (0025006750),
correspondente ao percentual de 6% (seis por cento), conforme dispõe o § 1º do art. 65
da lei nº 8.666, de 1993, e a cláusula 13.1 do referido instrumento, passando o valor anual
de r$ 199.811,52 (cento e noventa e nove mil oitocentos e onze reais e cinquenta e dois
centavos) para r$ 211.811,52 (duzentos e onze mil oitocentos e onze reais e cinquenta e
dois centavos).. Vigência: 01/02/2026 a 02/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
211.811,52. Data de Assinatura: 14/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 90001/2025 - UASG 250030
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 25015.000145/2023-77.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTERIO DA SAÚDE NO PIAUÍ.
Contratado: 08.644.690/0001-23 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. Objeto: Ajuste
para emissão da nota de empenho no sistema, pois por ocasião do cadastrado do termo
de apostilamento no sistema contratos, fica cadastrada apenas uma parcela, o que torna
inviável a emissão correta da nota de empenho. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 314.460,12. Data de Assinatura: 31/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025).
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE Nº 1/2023 - PROADI-SUS.
PROCESSO NUP: 25000.051655/2024-52.
INTERESSADO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.394.544/0001-
85, e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein, inscrito no CNPJ
sob o nº 60.765.823/0001-30.
TÍTULO DO PROJETO: Projeto de geração de evidências e capacitação em vacinação e
imunização no Brasil - GAIA Project
VALOR APROVADO: De R$ 28.392.393,25 (vinte e oito milhões, trezentos e noventa e dois
mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) para R$ 31.941.560,00 (trinta
e um milhões, novecentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta reais).
PARECER TÉCNICO DA ALTERAÇÃO DE VALOR TOTAL DO PROJETO, CRONOGRAMA DE
ENTREGAS, ATIVIDADES E MARCOS, PLANO DE TRABALHO, OUTROS (Apresentação de novas
entregas ao Plano de Trabalho original): Nº 2/2025 - MS/SVSA/DPNI (0052402873).
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
EDITAL Nº 1/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO UNIVERSAL
MODALIDADE I DO COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
CARÁTER COMPLEMENTAR
PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS ART. DISPOSIÇÕES GERAIS
Processo nº 25000.111931/2025-20
O Ministério da Saúde (MS) torna público o presente Edital de Chamamento
Público, em regime de fluxo contínuo, com vistas ao credenciamento da oferta de
entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de
saúde
especializados, a
serem
contratadas pelos
gestores
locais,
no âmbito da
Modalidade 1 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter
Complementar do Programa "AGORA TEM ESPECIALISTAS", instituído pela Lei nº 15.233,
de 07 de outubro de 2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de
junho de 2025.
O credenciamento será realizado em conformidade com a legislação vigente,
especialmente: Nos termos da Lei Federal nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que
institui o Programa Agora Tem Especialistas, altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de
1990,
em
especial com
a
inclusão
do
§ 4º
em
seu
art.
16, e
da
outras
providências;
Este chamamento para credenciamento, tem como finalidade promover, em
caráter complementar e em âmbito regional, o acesso ao cuidado e a redução do
tempo de espera na atenção especializada, por meio do credenciamento da oferta de
pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde, com foco na oferta de
consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas,
conforme modalidades detalhadas nos itens subsequentes, para futura contratação dos
entes federados subnacionais obedecendo a lógica de financiamento do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de estabelecimentos
privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a prestação de serviços especializados em saúde, nos termos
dos arts. 15, § 1º e 16, § 1º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.
Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
1.2. Nas hipóteses em que a necessidade de serviços especializados em
saúde não puder ser integralmente atendida pelos entes subnacionais, o Grupo
Hospitalar Conceição - GHC e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único
de Saúde - AgSUS, poderão contratar subsidiariamente oferta habilitada pelo presente
edital, na forma do art. 15, § 1º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de
2025.
CLÁSULA SEGUNDA - OBJETIVOS DO CHAMAMENTO
2.1 O presente credenciamento tem como objetivo ampliar, qualificar e
agilizar o acesso da população aos serviços de atenção especializada à saúde,
atendendo à demanda reprimida por consultas, exames, procedimentos diagnósticos e
terapêuticos e cirurgias eletivas identificada em todo o território nacional, visando a
redução do tempo de espera.
2.2 O presente certame se desenvolverá no âmbito do Programa Agora Tem
Especialistas, fundamentando-se em suas diretrizes, além de buscar fundamento,
também, nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES)
e
do Programa
Mais Acesso
a Especialistas
(PMAE), além
de normativas
que
regulamentam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de
Saúde (SUS).
2.3 O Credenciamento de propostas busca ampliar a possibilidade de oferta,
garantir a resolutividade das linhas de cuidado prioritárias, assegurando a prestação
dos
serviços de
saúde
com equidade,
qualidade,
segurança
do paciente
e
monitoramento
rigoroso
por
parte
da contratante,
dos
gestores
públicos
e
do
Ministério da Saúde, contribuindo para a efetividade das ações de saúde especializada
no país.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O Credenciamento da oferta dos estabelecimentos se dará em estrita
obediência ao disposto no art. 16, § 1º, I, II e II da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18
de junho de 2025.
3.2 
Os
estabelecimentos 
interessados
em 
participar
do 
presente
credenciamento deverão acessar este edital no link: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos, realizar o cadastro
e enviar a documentação pertinente.
3.3 Para efetiva participação na presente modalidade do Programa Agora
Tem Especialistas os estabelecimentos privados deverão indicar ao Ministério da Saúde,
por meio do Sistema InvestSUS, matriz de oferta de procedimentos ambulatoriais e
cirúrgicos.
3.4 O estabelecimento poderá solicitar
o cancelamento voluntário do
cadastro em qualquer tempo, o qual deverá constar de manifestação formal e
justificada, devendo ainda ser analisado pela Comissão Examinadora de Credenciamento
(CEC) o mérito e o impacto frente as demandas eventualmente contratadas desde que
ainda
não
tenha sido
emitido
parecer
conclusivo
sobre o
seu
credenciamento,
mediante manifestação formal.
3.5 O credenciamento de estabelecimento no presente edital não gera
expectativa de direito da contratação de seus serviços, consolidando-se como ato de
cadastro inicial e formação de banco para contratações que se darão em estrita
observância aos interesses do contratante.
3.6 Além da aptidão técnica, caberá à CEC julgar se os critérios de
habilitação jurídica e regularidade das entidades que demonstraram a melhor técnica
foram atendidos.
3.7 A CEC analisará o conjunto da documentação no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da entrega dos documentos relacionados, e publicará o
resultado
do
credenciamento
por 
meio
do
site
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos
3.7.1 Além do sítio eletrônico o resultado do credenciamento também será
publicado no Diário Oficial da União, de modo a garantir a publicidade e o acesso ao
público geral;
3.7.2 De igual maneira será fruto de publicação em sítio eletrônico e no
Diário Oficial da União:
3.7.2.1 Decisões sobre recursos; e
3.7.2.3 Eventual revogação ou suspensão do edital.
3.8 Extratos dos instrumentos contratuais serão publicados pela impressa
oficial do órgão subnacional contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
O registro, controle e avaliação dos serviços prestados pelos contratados no
âmbito deste edital será de responsabilidade do gestor local, na forma do disposto no
Capítulo III da Portaria SAES/MS nº 3.199, de 2 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO ROL DE PROCEDIMENTOS
O rol de procedimentos passíveis de oferta pelo presente edital corresponde
aquele estabelecido para os componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora
Tem Especialistas, em respeito ao disposto no art. 17 da Portaria GM/MS nº 7.266, de
18 de junho de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos
iguais, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061,
de 6 de junho de 2025.
6.2 A recepção de propostas para o presente edital se dará em fluxo
contínuo, enquanto ele viger.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas apresentadas pelo sistema InvestSUS passarão por análise
inicial do Ministério da Saúde que considerará:
7.1.2 Relação entre matriz de oferta e capacidade instalada declarada em
C N ES ;
7.1.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ); e
7.1.4 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de
Tributos Federais e da Dívida Ativa da União) e do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do Fundo - CRF), demonstrando situação
regular no cumprimento dos respectivos encargos sociais instituídos por lei. (quando o
documento for originado através da INTERNET, o mesmo terá sua autenticidade
averiguada);
7.2 Da aprovação da proposta será emitido termo de concordância, que
atestará o aval técnico do Ministério da Saúde para a participação do proponente na
Modalidade.
7.3 A proposta tecnicamente aprovada pelo Ministério da Saúde será
submetida à deliberação CIB, que deverá analisá-la à luz das necessidades da regulação
loco-regional para
aprovação e
divisão da oferta
entre os
entes subnacionais
interessados na contratualização da oferta.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATUALIZAÇÃO
A contratualização de oferta aprovada na forma da Cláusula Sétima se dará
em respeito aos trâmites administrativos e legais dos entes subnacionais contratantes,
inclusive no que diz respeito às minutas de contrato.
CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 25/2025
9.1 Fica revogado o Edital nº 25/2025, por motivo de conveniência e
oportunidade
relativo à
necessidade de
homogeneização
e simplificação
dos
procedimentos de seleção e contratualização dos diferentes componentes do Programa
Agora Tem Especialistas.
9.2 Reputam-se aproveitáveis e válidos,
em respeito ao princípio da
economia processual no processo administrativo, da instrumentalidade das formas e
em prol da celeridade, todos atos praticados no sistema InvestSUS até a data de
publicação do presente, sendo certo que as propostas já apresentadas deverão passar
pelo processo de análise descrito na Cláusula Sétima deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Toda divulgação relacionada a este Edital será feita no sítio eletrônico
do 
Programa
Agora 
Tem
Especialistas, 
no
link: 
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/agora-tem-especialistas
10.2 Casos omissos serão avaliados pelo Ministério da Saúde e submetidos
à deliberação do Secretário de Atenção Especializada à Saúde.
CARLOS AMILCAR SALGADO

                            

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