DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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322
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
RBC4I07, FRMEV03059122025, 606-82; TRANSPORTES LINK LTDA, 46.752.930/0001-00,
MHZ7E29, FRMEV03066112025, 606-82; TRANSPORTES MK LTDA, 46.163.647/0001-35,
MJA0C16, FRMEV03072292025, 606-82; TRANSPORTES NATAL LTDA, 78.881.414/0001-64,
SXL4F36, FRMEV03067662025, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89,
RDS8A69, FRMEV03058602025, 606-82; TRANSPORTES RUSSINHO LTDA, 48.846.272/0001-
33, 
JCG4G50, 
FRMEV03068342025, 
606-82; 
TRANSPORTES 
SANTANA 
LTDA,
15.621.342/0001-04, ASQ1D36, FRMEV03064152025, 606-82; ZUQUIN SOLUCOES EM
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.769.991/0001-60, QJJ6J55, FRMEV03068732025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.693/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALIANCA 
NAVEGACAO 
E
LOGISTICA 
LTDA., 
02.427.026/0020-09,
CRGPF00027032025, 07/03/2025,
R$ 5.000,00;
CRGPF00027012025, 07/03/2025, R$
5.000,00; CRGPF00027002025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; OMEGA BOY TRANSPORT ES
EXPRESS LTDA, 07.711.592/0001-07, CRGPF00026862025, 30/09/2025, R$ 5.000,00;
CRGPF00026852025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
59.034.127/0001-74, CRGPF00026632025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; MUNDO VERDE
COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 21.469.108/0001-06, CRGPF00027022025, 08/04/2025, R$
5.000,00; 
CL
LOGISTICA 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
09.666.749/0001-47,
CRGPF00026832025, 29/09/2025,
R$ 5.000,00;
CRGPF00026792025, 29/09/2025, R$
5.000,00;
F3
LOG
- 
TRANSPORTES
&
LOGISTICA
LTDA,
53.269.490/0001-92,
CRGPF00026932025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65,
CRGPF00027292025, 13/04/2025, R$ 5.000,00; BELMAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
08.011.564/0001-31, CRGPF00027382025, 02/10/2025, R$ 5.000,00; HTS LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 48.936.155/0001-60, CRGPF00027442025, 04/04/2025, R$ 5.000,00;
VISAO
ALUGUEL 
DE
MAQUINAS 
E
EQUIPAMENTOS 
LTDA,
50.605.298/0001-31,
CRGPF00027392025, 
05/02/2025,
R$ 
5.000,00;
NEI 
CARVALHO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS, 49.394.830/0001-30, CRGPF00027282025, 21/02/2025, R$ 5.000,00; LUARA
MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0004-30, CRGPF00027342025, 02/10/2025, R$
5.000,00; DANIELE PARTELI BERTOLDE LTDA, 22.058.210/0001-73, CRGPF00027412025,
04/02/2025,
R$
5.000,00;
JOAO CONSTANTE
LAMON
LTDA,
07.350.315/0001-08,
CRGPF00026662025, 
18/12/2024, 
R$ 
5.000,00; 
ITORORO 
AGRONEGOCIO 
LTDA,
02.287.920/0001-68, CRGPF00026682025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; AGST LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 49.740.787/0001-17, CRGPF00027042025, 05/04/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.694/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CL 
LOGISTICA
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
09.666.749/0001-47,
CRGVP00001262025, 
29/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
BASF 
SA, 
48.539.407/0002-07,
CRGVP00001332025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001282025, 30/09/2025, R$
3.000,00; 
OMEGA
BOY 
TRANSPORTES
EXPRESS 
LTDA,
07.711.592/0001-07,
CRGVP00001272025, 30/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.697/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BORO
TRANSPORTES 
LTDA,
07.342.304/0001-86,
CRGTF00376362025,
29/09/2025, R$ 2.117,36; CRGTF00389532025, 06/10/2025, R$ 1.100,78; BOM FRETE
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-93, CRGTF00373842025, 30/09/2025,
R$ 2.206,08;
CRGTF00390272025, 07/10/2025,
R$ 1.476,38;
CRGTF00390252025,
07/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00388822025, 06/10/2025, R$ 6.462,92; ECO CARGO
TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00373202025, 30/09/2025, R$ 2.152,92;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS
- COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00379782025, 29/09/2025, R$ 1.303,38;
CRGTF00379692025, 29/09/2025, R$ 852,04; CRGTF00379802025, 29/09/2025, R$
1.622,74; 
CRGTF00379752025,
29/09/2025, 
R$
1.040,78; 
CRGTF00379732025,
29/09/2025, 
R$
1.567,58; 
CRGTF00379712025,
29/09/2025, 
R$
641,66;
CRGTF00379772025, 29/09/2025, R$ 575,76; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0443-
01, 
CRGTF00379982025, 
07/04/2025, 
R$ 
8.632,48; 
BUNGE 
ALIMENTOS 
S/A,
84.046.101/0001-93, CRGTF00380302025, 02/10/2025, R$ 1.841,40; CIATOS LOGISTICA E
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.475.190/0001-40, CRGTF00385912025, 30/09/2025,
R$ 1.316,12;
CRGTF00387882025, 01/10/2025,
R$ 1.631,78;
CRGTF00380432025,
02/10/2025, 
R$ 
4.459,52;
CENTRO 
SUL 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
90.041.799/0001-57, CRGTF00376962025, 26/09/2025, R$ 2.026,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.698/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FABMAR 
TRANSPORTES
LTDA, 
26.701.257/0001-64,
CRGTF00370922025,
29/09/2025, R$ 1.092,02; CRGTF00373002025, 30/09/2025, R$ 822,22; JZT TRA N S P O R T ES
LTDA,
23.909.425/0001-13, 
CRGTF00375432025,
30/09/2025, 
R$
3.905,50;
CRGTF00376062025, 01/10/2025,
R$ 4.421,00;
CRGTF00382612025, 29/09/2025, R$
3.154,76; CRGTF00382582025, 29/09/2025, R$ 2.874,32; CRGTF00382432025, 03/10/2025,
R$ 4.172,66; CRGTF00382592025, 29/09/2025, R$ 2.555,68; FABIO PRADO DA COSTA ,
***.014.808-**, CRGTF00375162025, 30/09/2025, R$ 1.797,72; INDUSTRIA FRIGORIFICA
BOA CARNE LTDA, 30.251.841/0001-32, CRGTF00380012025, 07/02/2025, R$ 10.500,00;
KING DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, 40.586.006/0001-07,
CRGTF00379452025, 
05/02/2025,
R$ 
10.500,00;
GHRAU 
TRANSPORTES
LTDA,
21.511.055/0001-36, CRGTF00378912025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00377412025,
01/10/2025, R$ 1.013,80; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07,
CRGTF00379902025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378592025, 01/10/2025, R$ 558,02;
GREEN 
CEREAIS
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
25.004.949/0003-52,
CRGTF00373542025,
11/01/2025, R$ 10.500,00; JPX LOGISTICA LTDA, 37.230.624/0001-05, CRGTF00370442025,
29/09/2025, 
R$ 
10.500,00; 
FRANESIO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
23.325.176/0002-08,
CRGTF00374222025, 26/09/2025, R$ 4.172,14; FAP TRANSPORTES LTDA, 45.560.262/0001-
49, CRGTF00371512025, 24/09/2025, R$ 694,46; J BRANCHER TRANSPORTES LTDA,
34.332.613/0001-48, CRGTF00369572025, 23/09/2025, R$ 679,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.699/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63,
CRGTF00374392025, 30/09/2025, R$ 1.786,12; CRGTF00385942025, 30/09/2025, R$ 690,76;
CRGTF00381102025, 03/10/2025, R$ 2.268,54; CRGTF00381972025, 30/09/2025, R$ 884,22;
CRGTF00381332025, 03/10/2025, R$ 952,02; CRGTF00374992025, 30/09/2025, R$ 2.447,42;
LOG TRANSPORTADORA LTDA, 47.881.538/0002-05, CRGTF00376122025, 01/10/2025, R$
998,96; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00380192025, 02/10/2025,
R$ 1.057,62; CRGTF00388262025, 06/10/2025, R$ 3.241,20; CRGTF00378632025, 01/10/2025,
R$ 7.048,30; CRGTF00374142025, 26/09/2025, R$ 2.393,80; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA,
43.383.196/0002-34, CRGTF00378982025, 02/10/2025, R$ 2.061,06; CRGTF00388002025,
06/10/2025, R$ 3.863,56; CRGTF00389202025, 06/10/2025, R$ 1.528,46; MHLOG LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40, CRGTF00379072025, 02/10/2025, R$ 2.242,44;
CRGTF00379032025, 02/10/2025, R$ 564,68; CRGTF00369392025, 28/09/2025, R$ 989,64;
CRGTF00369982025, 29/09/2025, R$ 564,68; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
43.074.011/0001-29, CRGTF00379002025, 02/10/2025, R$ 10.500,00; MARTINI MEAT S/A
ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00373322025, 30/09/2025, R$ 3.016,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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