DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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323
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.700/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SCHAEFER
LOGISTICA
&
TRANSPORTES
LTDA,
45.544.609/0001-60,
CRGTF00370862025, 29/09/2025,
R$ 4.483,06;
CRGTF00371482025, 24/09/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00369632025,
28/09/2025,
R$
8.628,14;
CRGTF00389122025,
06/10/2025,
R$
3.315,66;
CRGTF00380152025,
02/10/2025,
R$
5.679,12;
CRGTF00379702025, 02/10/2025,
R$ 2.851,86;
CRGTF00370292025, 29/09/2025, R$
4.642,88; SUL GRAOS TRANSPORTES LTDA, 02.532.258/0001-64, CRGTF00376832025,
01/10/2025, R$ 826,22; CRGTF00384592025, 30/09/2025, R$ 778,12; CRGTF00372682025,
29/09/2025, R$ 651,28; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10,
CRGTF00378252025, 26/09/2025,
R$ 2.760,70;
CRGTF00378242025, 26/09/2025, R$
3.975,34; CRGTF00378262025, 26/09/2025, R$ 1.914,70; CRGTF00378232025, 26/09/2025,
R$
3.723,50;
CRGTF00378502025,
26/09/2025,
R$
7.143,66;
CRGTF00378222025,
26/09/2025,
R$
3.313,56;
SELECT
TRANSPORTES
LTDA,
17.740.422/0001-04,
CRGTF00375382025, 30/09/2025, R$ 3.145,90; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-
86, CRGTF00374702025, 26/09/2025, R$ 5.601,06; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63,
CRGTF00386732025, 06/10/2025,
R$ 3.806,06;
CRGTF00386752025, 06/10/2025, R$
10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.701/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MM
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
51.502.014/0002-25,
CRGTF00376102025, 01/10/2025,
R$ 5.563,92;
CRGTF00387422025, 06/10/2025, R$
9.207,60; CRGTF00378312025, 01/10/2025, R$ 6.143,40; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-
16, CRGTF00376202025, 01/10/2025, R$ 1.337,44; CRGTF00383592025, 29/09/2025, R$
1.140,40; ONIX LOGISTICA LTDA, 44.985.565/0001-40, CRGTF00370942025, 29/09/2025, R$
663,94; CRGTF00369552025, 28/09/2025, R$ 1.293,62; CRGTF00374442025, 30/09/2025,
R$
1.249,76;
CRGTF00380962025,
02/10/2025,
R$
663,94;
CRGTF00385992025,
30/09/2025, R$ 550,00; PUGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.558.179/0002-00,
CRGTF00389952025, 07/10/2025,
R$ 1.460,36;
CRGTF00389942025, 07/10/2025, R$
6.143,60; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0003-27, CRGTF00387322025,
06/10/2025,
R$
1.693,84;
CRGTF00387152025,
06/10/2025,
R$
2.387,62;
CRGTF00387202025, 06/10/2025, R$ 855,82; CRGTF00387292025, 06/10/2025, R$
1.260,72; CRGTF00387112025, 06/10/2025, R$ 1.499,80; CRGTF00387192025, 06/10/2025,
R$ 855,82; CRGTF00387272025, 06/10/2025, R$ 845,10; PACIFICO INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE OLEOS E PROTEINAS LTDA., 13.397.843/0001-15, CRGTF00369652025, 19/12/2024, R$
4.259,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.702/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES BARKERT LTDA,
72.534.928/0002-48, CRGTF00373452025,
30/09/2025, R$ 1.163,46; TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS TRANSCAMPUS
LTDA, 07.630.334/0001-98, CRGTF00370812025, 29/09/2025, R$ 633,08; TRAN S P O R T ES
CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00369522025, 28/09/2025, R$ 9.288,36;
CRGTF00385772025, 30/09/2025, R$ 6.928,70; CRGTF00378002025, 30/09/2025, R$
9.677,80;
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
PETROVINA
LTDA,
24.427.175/0002-29,
CRGTF00389332025, 06/10/2025, R$ 4.003,16; CRGTF00390122025, 07/10/2025, R$
4.761,24;
CRGTF00390022025,
07/10/2025,
R$
3.141,94;
CRGTF00390152025,
07/10/2025,
R$
2.233,04;
CRGTF00390172025,
07/10/2025,
R$
1.994,20;
CRGTF00384272025, 05/10/2025, R$ 3.384,04; CRGTF00389322025, 06/10/2025, R$
3.574,08; TRANSPORTES MAHLER LTDA, 90.925.421/0001-16, CRGTF00386582025,
06/10/2025, R$ 1.974,26; CRGTF00373592025, 30/09/2025, R$ 550,00; TRANSP O R T ES
BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00388032025, 06/10/2025, R$ 10.500,00;
TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00379672025,
29/09/2025, R$ 1.634,42; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA,
61.139.432/0001-72, CRGTF00371632025, 29/09/2025, R$ 798,94; CRGTF00369932025,
29/09/2025, R$ 550,00; VANIA
APARECIDA GUIOTO SIMOES, 04.662.761/0001-60,
CRGTF00373622025, 20/03/2025, R$ 10.500,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.,
16.941.799/0001-50, CRGTF00373562025, 30/09/2025, R$ 8.037,56.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.703/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00373712025, 30/09/2025, R$
9.992,88; CRGTF00373642025, 30/09/2025, R$ 3.666,02; CRGTF00378782025, 02/10/2025,
R$ 10.009,40; CRGTF00386682025,
06/10/2025, R$ 10.073,14; RTC
LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00378162025, 01/10/2025, R$ 1.126,46;
CRGTF00385062025, 05/10/2025, R$ 789,46; CRGTF00378212025, 01/10/2025, R$
1.023,00;
PUGA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
05.558.179/0002-00,
CRGTF00390132025, 07/10/2025,
R$ 5.293,12;
CRGTF00389982025, 07/10/2025, R$
1.739,28; CRGTF00390062025, 07/10/2025, R$ 3.003,88; CRGTF00390142025, 07/10/2025,
R$ 2.039,08; CRGTF00390032025, 07/10/2025, R$ 823,72; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.,
17.525.479/0001-82,
CRGTF00387652025,
06/10/2025,
R$
550,00;
CRGTF00379812025, 02/10/2025, R$ 839,40; CRGTF00378562025, 01/10/2025, R$ 550,00;
RODOFROTA TRANSPORTES
RODOVIARIOS E
LOGISTICA LTDA,
17.877.334/0001-40,
CRGTF00387262025, 06/10/2025,
R$ 6.917,58;
CRGTF00373802025, 30/09/2025, R$
3.765,80;
REITER
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
10.466.983/0013-43,
CRGTF00377152025, 01/10/2025,
R$ 2.375,00;
CRGTF00377392025, 01/10/2025, R$
4.024,34; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-
61, CRGTF00385092025, 30/09/2025, R$ 2.880,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.704/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
MACEDO
RIBEIRAO PRETO
LTDA,
26.430.445/0002-86,
CRGTF00370192025, 29/09/2025, R$ 2.444,52; CRGTF00386562025, 06/10/2025, R$ 3.956,70;
CRGTF00378752025, 01/10/2025, R$ 1.460,92; CRGTF00373572025, 30/09/2025, R$ 2.685,28;
TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00371042025,
29/09/2025, R$ 716,32; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14,
CRGTF00376612025, 26/09/2025, R$ 4.176,36; CRGTF00375532025, 29/09/2025, R$ 7.682,24;
CRGTF00384732025, 05/10/2025, R$ 2.606,60; CRGTF00376252025, 01/10/2025, R$ 3.324,00;
CRGTF00375272025, 30/09/2025, R$ 2.582,52; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA,
20.718.088/0005-12,
CRGTF00379552025,
02/10/2025,
R$
550,00;
TRANSOUZA
TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0001-22, CRGTF00390302025, 07/10/2025, R$
5.407,00; CRGTF00377122025, 01/10/2025, R$ 2.245,24; CRGTF00377362025, 01/10/2025, R$
978,96; CRGTF00384902025, 05/10/2025, R$ 1.248,50; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA,
31.380.743/0003-20, CRGTF00377512025, 01/10/2025, R$ 928,50; CRGTF00389112025,
06/10/2025,
R$
862,36;
CRGTF00378882025,
02/10/2025,
R$
726,74;
YESCO
ADMINISTRADORA DE BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00379612025, 01/10/2025, R$
847,90; CRGTF00385592025, 30/09/2025, R$ 1.165,76; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA, 35.820.448/0064-10, CRGTF00380392025, 15/03/2025, R$ 9.270,30; TR A N S LO U R E I R O
TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00378532025, 26/09/2025, R$ 3.723,50;
TRANSPORTES BARKERT LTDA, 72.534.928/0002-48, CRGTF00373612025, 30/09/2025, R$
2.155,88; VIPOSA S.A, 83.054.437/0003-05, CRGTF00375582025, 07/04/2025, R$ 2.710,62.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
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