DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011500069
69
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 13/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar a empregada pública, MARCIA CARDOZO DA SILVA, matrícula
CFMV n.º 0231, inscrita no CPF sob o n.º 538.***.***-20, em razão da adesão ao Programa
de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo
de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter
irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 14 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar o empregado público, MANOEL JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS,
matrícula CFMV n.º 0417, inscrito no CPF sob o n.º 398.***.***-15, em razão da adesão ao
Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo
Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter
irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 15 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar a empregada pública, LUCIANA MORCELLES DOS SANTOS,
matrícula CFMV n.º 0226, inscrita no CPF sob o n.º 358.***.***-68, em razão da adesão ao
Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo
Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter
irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 16 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar o empregado público, JOSEMAR ARAGÃO, matrícula CFMV n.º
0246, inscrito no CPF sob o n.º 512.***.***-15, em razão da adesão ao Programa de
Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo de
Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter irrevogável, a
partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 17 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar a empregada pública, EUZELINA NAZARETE SOUSA, matrícula
CFMV n.º 0232, inscrita no CPF sob o n.º 610.***.***-34, em razão da adesão ao Programa
de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo
de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter
irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 18/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Exonerar o empregado público, ELIZEU FILHO SOLANO DE HOLANDA,
matrícula CFMV n.º 0534, inscrito no CPF sob o n.º 243.***.***-20, em razão da adesão ao
Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo
Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter
irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 19/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do
Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções
do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve:
Art. 1º Nomear LOURDES DO CARMO BRAGA, inscrita no CPF sob o n.º
067.***.***-91, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
§ 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o
da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao
recolhimento de FGTS.
§ 3º À empregada efetiva
investida no emprego comissionado será
assegurada a opção remuneratória prevista no art. 4º da Resolução do CFMV nº
1.204/2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - exercer a Chefia do Setor Contábil e Financeiro (Secof), assegurando o
alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de
trabalho colaborativo;
II - assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na
condução das atividades sob sua responsabilidade;
III -
produzir estudos,
pareceres, propostas,
requerimentos e
demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Secof;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e
documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Secof, bem
como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover
o desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações
internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos
empregados para participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no
Secof;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados pretendidos;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a
contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico
Institucional - PEI e no planejamento setorial;
XIV - atuar na contabilidade do CFMV, compreendendo o registro dos atos e
fatos contábeis, bem como a elaboração de pré-empenho, empenho e liquidação, com
base
no elemento
de
despesa
e no
centro
de
custo, mediante
verificação
da
disponibilidade orçamentária, visando ao controle da execução orçamentária e à
aquisição e ao controle dos bens patrimoniais;
XV -
coordenar a elaboração
dos demonstrativos
mensais contábil,
orçamentário e financeiro do CFMV, assegurando a exatidão das informações, das
conciliações, das procedências e da natureza dos registros, bem como a fidedigna
demonstração da situação patrimonial e orçamentária;
XVI - coordenar a elaboração da prestação de contas anual do CFMV, bem
como validar o apoio técnico à elaboração do Relatório de Gestão, assegurando o
encaminhamento tempestivo e adequado das peças obrigatórias aos órgãos de controle,
especialmente ao Tribunal de Contas da União;
XVII - executar e supervisionar a análise da cota-parte e dos convênios,
incluindo os repasses realizados pelos CRMVs, assegurando a consolidação das
informações financeiras, a elaboração de planilhas mensais de arrecadação e pendências
e o tratamento dos pedidos de devolução de cota-parte, para subsidiar a Diretoria;
XVIII - executar, coordenar e supervisionar as atividades de contas a pagar do
CFMV, compreendendo o planejamento e a conferência de pagamentos, a verificação da
regularidade de certidões, o agendamento e a baixa de pagamentos, a atualização de
dados bancários de pessoas físicas e jurídicas e a checagem das informações cadastrais
pertinentes;
XIX - executar, coordenar e supervisionar as atividades de contas a receber do
CFMV, incluindo o atendimento a pessoas físicas e jurídicas referente a anuidades e
multas até 2003 (CFMV/CRMV-DF), a emissão de boletos, a formalização de termos de
confissão ou parcelamento, as providências para arquivamento de processos judiciais em
razão de pagamento administrativo, a inclusão e exclusão no CADIN, o controle de
créditos e demais atividades relacionadas ao recebimento de receitas do CFMV; e
XX -
realizar as
atribuições que
lhe forem
delegadas por
autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
PORTARIA 108/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02-
01-2024, Seção 2, p. 77).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREF2/RS Nº 910, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Esta portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
CREF2/RS nº 887, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2,
n. 165, pg. 118-119, 1º de set de 2025, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
002/2025, para apurar, no âmbito deste Conselho, a eventual prática de faltas graves por
parte de Conselheiro do CREF2/RS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 911, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o deliberado por meio
da DPL 2025/000095, proveniente da Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de
2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria nomeia a Câmara Temporária de Doação, responsável pelo
processo de desfazimento de bens inservíveis do CREF2/RS.
Art. 2º Abaixo estão designados os membros para comporem a referida
Comissão: I - Celso Luís Cardoso (Membro Efetivo); II - Luciane Volpato Citadin (Membro
Efetivo); III - Carlos de Andrade Castilhos (Membro Efetivo); e IV - Luciane Machado Paz
(Membro Suplente).
Art. 3º A Comissão tem por objetivo conduzir o processo de desfazimento,
mediante doação, das cadeiras, computadores e monitores considerados inservíveis para o
CREF2/RS.
Art. 4º A Comissão deverá seguir os ritos administrativos e legais pertinentes à
doação de bens públicos, devendo encaminhar seus relatórios e conclusões à Presidência
do CREF2/RS.
Art. 5º Esta portaria terá vigência até o final do processo de doação dos bens
listados no art. 3º.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 4.511, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o inc. VIII do art. 74 do Regimento Interno do CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva em 24/11/2025, resolve:
Art.1º - Nomear a Sr.ª Christiane Loureiro Caprio, ocupante atualmente da
função de confiança de Encarregada de Tesouraria, para ocupar função de confiança de
Chefe de Tesouraria, durante o período de gozo de férias da servidora Sr.ª Meriele da Silva
Sales, compreendido entre os dias 19/01/2026 à 01/02/2026.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Chefe
de Tesouraria, a Sr.ª Christiane Loureiro Caprio, receberá os salários, na forma da referência
FC1 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, somente durante o período
mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
Fechar