DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA CRO-DF Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO
FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 55 do
Regimento Interno, aprovado pela Decisão CFO-13, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Exonerar Roberto Abel dos Santos, inscrito no CPF nº 001.XXX.XXX-59,
do cargo de livre provimento de Assessor I, da Assessoria da Presidência do Conselho
Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO
PORTARIA CRO-DF Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO
FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 55 do
Regimento Interno, aprovado pela Decisão CFO-13, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Exonerar Leandro Duarte Barbosa, inscrito no CPF nº 022.XXX.XXX-16, do
cargo de livre provimento de Assessor II, da Assessoria da Presidência do Conselho
Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD
PORTARIA CRO-DF Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO
FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 55 do
Regimento Interno, aprovado pela Decisão CFO-13, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Exonerar Patrícia Mota Ramos, inscrita no CPF nº 255.XXX.XXX-87, do
cargo de livre provimento de Assessor III, da Assessoria da Presidência do Conselho
Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo DecretoLei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art.1º. Designar, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, os funcionários responsáveis pela condução de processos de licitação, contratação
direta, gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Conselho Regional
de Odontologia da Paraíba, conforme indicado na presente Portaria.
§1º Os processos licitatórios serão conduzidos pelos seguintes funcionários:
I. Agentes de contratação: - Zenilda Lima de Oliveira (titular) e Ludivine Alexia
Dutelle (suplente);
II. Equipe de Apoio: Alberto Domingos Grisi Netto e Polyana Lustosa Cabral
Martins de Medeiros.
§2º Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação responsável
pela condução do certame será designado pregoeiro.
§3º Os agentes designados como equipe de apoio também serão responsáveis
pelas contratações diretas, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo
de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do
artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais de todos os contratos celebrados pelo
Conselho Regional de Odontologia da Paraíba.
I. Gestora titular: Anésia Maria de Queiroz
II. Gestora suplente: Jéssica Dias de Arruda
III. Fiscal titular: Maria do Carmo Lucas dos Santos Silva
IV. Fiscal Suplente: Suely Dias Borba da Silva
Parágrafo único. As
servidoras designadas neste artigo
atuarão em
conformidade com a legislação, abrangendo tanto os contratos firmados sob a Lei nº
14.133/2021 quanto aqueles ainda vigentes celebrados com fundamento na Lei nº
8.666/1993, assegurando a regularidade e a eficiência da gestão contratual.
Art. 4º Fica revogado qualquer dispositivo em contrário a esta Portaria.
Art. 5º Dê-se ciência.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.742, DE DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, e:
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos
CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02
de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS nº
469/05 e o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05;
CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização de seus cargos dos/as
conselheiros/as: Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825, Maicom Marques de Paula
CRESS 10.193, Crislaine Cristina Nascimento Flauzino CRESS 21.462, Micheline Pires Sampaio
CRESS 4.176, Sandra Eliana da Silva Limonta CRESS 3.379 e Klauze Silva CRESS 4.609;
CONSIDERANDO a aprovação ad referendum na próxima reunião de Conselho
Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS- 6ª Região/MG, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas
Gerais, passa a ter a seguinte composição: DIRETORIA: Presidente: Cláudio Henrique
Miranda Host CRESS 25.876; Vice-Presidente: Gláucia de Fátima Batista CRESS 2.498; 1º
Secretário: Mauri de Carvalho Braga CRESS 10.219; 2ª Secretária: Thaíse Seixas Peixoto
Carvalho CRESS 8.475; 1º Tesoureiro: Fábio Cândido Borges CRESS 13.517; 2ª Tesoureira:
Paula Luísa Rodrigues Dutra CRESS 22.218; CONSELHO FISCAL: Presidente: Luciana Soares
de Barros Alcântara CRESS 16.585; 1ª Vogal: Juliana de Almeida Evangelista Barone CRESS
24.559; 2ª Vogal: Corina Aparecida de Paiva Vidal CRESS 5.613. SUPLENTES: Márcia Alaíde
Ribeiro Sacramento CRESS 2.252;
Art. 2º. Revoga-se a Resolução nº. 8725/2025 de 9 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Editais e Avisos
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
COMANDO DE LOGÍSTICA
EDITAL Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso V, alínea "c" da Portaria GM/MD nº
3939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2022,
Seção 1, página 21, e, de acordo com o que consta do processo SEI nº 60550.036729/2025-
86, resolve:
1. Tornar público que a servidora aposentada abaixo relacionada, aniversariante
do mês de outubro/2025, não realizou o recadastramento anual referente ao ano base
2025, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 15
de junho de 2020, e consequentemente, teve o seu benefício suspenso.
Art. 15. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia
do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica será suspenso na primeira folha
de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário
Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do
comprovante de notificação.
.
.NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
.TIPO DE BENEFÍCIO
.
.FERNANDA MAFRA MENDES
.***.340.691-**
.0661132
.APOSENTADORIA
2. A suspensão do pagamento do benefício foi efetivada na folha de pagamento
do mês de janeiro/2026.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento do beneficiário, mediante comparecimento pessoal da interessada à
respectiva instituição bancária ou à Divisão de Recursos Humanos, localizada no Hospital
das Forças Armadas, Setor Sudoeste - CEP 70673-900 - Brasília/DF - Divisão de Recursos
Humanos/Serviço de Inativos e Pensionistas.
3.1 Após a regularização, o crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será
efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção da
aposentada, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 3966-2264, para
comprovação de vida da titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a respectiva visita.
Brig Med YOSHIBUMI KUMETA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 1/2026
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
estabelecidas pela Portaria n.º 893, de 17 de outubro de 2024, do Ministério da Educação,
publicada no DOU, de 18 de outubro de 2024, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso II, do Art. 11º do Decreto nº 11.196/2022, e tendo em vista o que consta no
processo número 23034.038412/2025-97,
resolve:
Tornar pública, na forma do Anexo I deste Edital, a relação nominal dos (as)
aposentados (as) e pensionistas, aniversariantes do mês de outubro, que não se
recadastraram dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que, em razão disso, terão a
suspensão do seu provento a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
ANA PAULA COSTA RODRIGUES
ANEXO I
.
.Nome
.Matrícula
.CPF
.
.REGINA SOARES QUADROS
.5195527
.***.449.***-72
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários),
aniversariantes do mês de OUTUBRO/2025, que terão o pagamento dos proventos/ pensão
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual:
. .NOME
.SIAPE
.P R O C ES S O
. .MATEUS CAETANO FINAMORI
.6900054
.23068.000824/2026-48
. .ALDA DE JESUS STEINKOPF NASCIMENTO
.294564
.23068.000838/2026-61
. .BEATRIZ VASCONCELOS ZANOTTI
.6743668
.23068.000766/2026-52
. .SERGIO PESENTE FARDIN
.296861
.23068.000769/2026-96
. .ROMILDO NEIMEG MARQUES
.2554324
.23068.000804/2026-77
. .PAULO CEZAR DE OLIVEIRA
.295767
.23068.000773/2026-54
. .MA PAULO SERGIO DE SOUZA BEZERRA
.295968
.23068.000799/2026-01
. .MARIA DE OLIVEIRA
.296398
.23068.000789/2026-67
. .DANILO NAGIB SALOMAO PAULO
.5398088
.23068.000760/2026-85
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
JA N E I R O / 2 0 2 6 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
no Setor de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA

                            

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