DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
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SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 939, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006,
e o que consta do processo nº 21052.001954/2026-41, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário PEDRO PAULO BESERRA SILVEIRA, inscrito
no CRMV-SP sob o número 76009, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 940, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.017505/2019-96, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
VINÍCIUS MORAES DE ALMEIDA CAMPOS, inscrito no CRMV-SP sob o número 29.552, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 570/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 941, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme
o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.0175000/2019-63, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário AUGUSTO
MARSOLA PANSANI, inscrito no CRMV-SP sob o número 34.583, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de n° 559/2019, de 09 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 880 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HAILTON HIROSHI KAWABATA,
inscrito no CRMV-PR sob nº 2531, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.041190/2025-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 882 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ARION SILVA DE RAMOS, inscrito
no CRMV-PR sob nº 21859, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.041314/2025-10).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 896 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária RENATA VIOTTI
PAGANOTTO, inscrita no CRMV-PR sob nº 11972, para fins de emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 (Processo nº 21034.042626/2025-32).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1324, de 13 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 897 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAIANE KIELBOWICZ DACHERI,
inscrita no CRMV-PR sob nº 19485, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves e de equídeos no Estado do Paraná e ruminantes na saída de eventos de
aglomeração no estado do Paraná, destinados a municípios do estado do Paraná,
observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.042462/2025-43).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 986 de 28 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 898 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA VENDRAME SILVA,
inscrita no CRMV-PR sob nº 25691, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.041631/2025-28).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●

                            

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