DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2.2.2 Cada dimensão possui contribuição de 1/16 (6.25%) no índice final e os pesos atribuídos a cada bloco podem ser calculados, multiplicando o número de dimensões
contidas em cada bloco por essa contribuição. Assim, os pesos de cada bloco na construção do índice final são apresentados na Tabela 3:
Tabela 3. Pesos atribuídos a cada bloco devido às suas dimensões.
.
.Bloco
.Peso
.Justificativa
. .Processo
.18,75% (0,1875)
.Processos bem desenhados são fundamentais para o sucesso
. .Tecnologia
.56,25% (0,5625)
.Tecnologia é o principal habilitador da I4.0
. .Organização
.25% (0,25)
.Pessoas e estruturas são críticas para sustentabilidade
. .Total
.100% (1,00)
.
Nota: Em avaliações ad-hoc, como em estudos acadêmicos, os pesos podem ser ajustados conforme o contexto específico da organização ou indústria, desde que a soma seja
sempre 1,00 (100%). Entretanto, para efeitos de certificações oficiais, deve-se sempre adotar os pesos apresentados na Tabela 3.
3.2.3 ETAPA 3: Identificar o Nível de Maturidade
3.2.3.1 O nível de maturidade 4.0 da unidade organizacional é obtido pela interpretação direta do valor do idx4.0 conforme os níveis de maturidade descritos na Tabela 4.
Tabela 4. Relação entre as faixas do idx4.0 e o nível de maturidade.
. .Faixa 
do 
Índice 
de 
Maturidade
(idx4.0)
.Nível 
de
Maturidade
.Descrição
. .0,00 - 1,00
.Nível 1: Incipiente
.A organização está nos estágios iniciais da jornada I4.0. Processos são majoritariamente manuais ou ad-hoc, tecnologias
digitais são limitadas, e não há estratégia formal de I4.0.
. .1,01 - 2,00
.Nível 
2: 
Em
Desenvolvimento
.A organização iniciou sua jornada I4.0. Alguns processos estão definidos e digitalizados, tecnologias básicas estão
implementadas, e há consciência sobre I4.0 na liderança.
. .2,01 - 3,00
.Nível 
3:
Padronizado
.A organização tem processos bem definidos e sistemas digitais implementados. Há integração inicial entre sistemas, e a
organização possui uma estratégia de I4.0 em desenvolvimento.
. .3,01 - 4,00
.Nível 4: Integrado
.A organização possui processos integrados e sistemas automatizados. Há conectividade entre sistemas e dados fluem através
da organização. A estratégia de I4.0 está sendo executada ativamente.
. .4,01 - 5,00
.Nível 5: Otimizado
.A organização possui processos e sistemas altamente integrados e automatizados. Utiliza análise de dados avançada para
otimização contínua. A cultura de I4.0 está estabelecida.
. .5,01 - 6,00
.Nível 6: Adaptativo
.A organização é líder em I4.0. Possui sistemas autônomos e adaptativos, utiliza, por exemplo, IA e machine learning
extensivamente, e inova continuamente em produtos e Processos.
ANEXO II
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0
1. OBJETIVO
Os presentes Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) estabelecem procedimentos para classificação da maturidade da Indústria 4.0 no mercado nacional, com foco no
desempenho, por meio do mecanismo de certificação, visando a fornecer um método de avaliação objetivo, sistemático, replicável e auditável.
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
1.1.1 Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, ou unidade organizacional, que é o conjunto de linhas de produção, setores, unidades de negócio,
delimitado por uma determinada localidade, desde que essas linhas/setores/unidades se beneficiem de recursos em comum para alcançar um determinado nível de maturidade.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, é adotado o documento complementar a seguir:
Documento
Descrição
Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substituta
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP
3. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir:
3.1 Responsável técnico: Profissional formalmente indicado pelo fornecedor solicitante, com alguma forma de vínculo empregatício, contrato de trabalho ou prestação de serviço
por pessoa jurídica, estando legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe profissional, com formação e/ou experiências compatíveis com a digitalização de
processos produtivos, responsável por receber e enviar as informações e evidências requeridas ao longo das etapas da certificação.
3.2 Unidade organizacional (ou família): parte identificada da organização (um conjunto de linhas de produção, setores, unidades de negócio, ou toda a organização), delimitada
por uma determinada localidade, na qual os requisitos serão avaliados.
3.3 Escopo da avaliação: definição clara dos limites organizacionais, geográficos e funcionais da avaliação.
3.4 Fornecedor solicitante: pessoa jurídica legalmente constituída, que é responsável pela integridade e veracidade das informações e evidências enviadas para efeitos da
certificação pretendida.
4. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para classificação da maturidade da indústria 4.0 é o da certificação.
5. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
5.1 Definição do modelo de certificação utilizado
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 6 - Avaliação inicial consistindo de auditoria do processo produtivo, seguida de manutenção periódica. As avaliações de manutenção incluem a auditoria
periódica do processo produtivo.
5.2 Avaliação Inicial
5.2.1 Solicitação de certificação
5.2.1.1 O fornecedor, solicitante da certificação, deve encaminhar uma solicitação formal ao Inmetro ou Organismo de Certificação de Produtos (OCP), acreditado pelo
Inmetro/Cgcre, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, além dos documentos descritos a seguir, que devem ter sua autenticidade comprovada em relação
aos documentos originais:
a) Documento de definição do escopo de avaliação, com a definição da unidade organizacional a ser avaliada, conforme definido no item 3.
b) Identificação, além de carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável técnico com o fornecedor solicitante, conforme
definido no item 3;
c) Relatório de Auto-Avaliação, informando o índice e nível de maturidade pretendidos, contendo:
- Memória de cálculo contendo todos os valores atribuídos aos elementos do Modelo de Classificação, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da
Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria);
- Amostragem adequada de evidências objetivas para avaliação das novas práticas e capacidades que justifiquem o nível pretendido ou verificação da continuidade de práticas
e capacidades que sustentam o nível anterior, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria);
- O índice de maturidade e a interpretação do nível de maturidade pretendidos para a unidade organizacional avaliada, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação
da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria).
5.2.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
A análise da solicitação e da conformidade da documentação deve atender aos requisitos definidos no RGCP.
5.2.3 Auditoria inicial do processo produtivo
5.2.3.1 Após a análise e aprovação da documentação, o Inmetro ou o OCP deve programar a realização da auditoria inicial, tendo como referência o Modelo para Classificação
da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria).
5.2.3.2 O Relatório de Auditoria, com os resultados da avaliação da maturidade da indústria 4.0, deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição detalhada da unidade organizacional, contendo obrigatoriamente (quando aplicável):
- Localidade (pelo menos endereço completo, com cidade, UF e CEP);
- Código(s) interno(s) da Unidade(s) de Negócio(s);
- Código(s) interno(s) do Setor(es);
- Código(s) interno(s) da Planta(s) industrial(ais);
- Toda a organização;
- Nome da unidade / planta / unidade de negócio;
- Endereço completo (cidade, UF, país);
- Setor de atuação / CNAE principal;
- Principais produtos ou famílias de produtos fabricados ali;
- Principais processos produtivos (ex.: usinagem, injeção, montagem, envase, etc.);
- Papel na cadeia de valor (ex.: OEM, sistemista, Tier 1, Tier 2, centro de distribuição, etc.);
- Áreas físicas incluídas (ex.: apenas fábrica 1, laboratório de testes, armazém, utilities, etc.);
- Áreas excluídas (ex.: sede administrativa, outras plantas, centros de P&D em outro local);
- Processos incluídos (ex.: do recebimento de matéria-prima à expedição do produto acabado), e;
- Turnos ou linhas de produto específicas incluídas (se a avaliação não cobrir toda a operação).
b) Memória de cálculo contendo todos os valores atribuídos aos elementos do Modelo de Classificação maturidade 4.0, expressos no Anexo I desta Portaria.
c) A amostragem adequada de evidências objetivas para avaliação das novas práticas e capacidades que justifiquem o nível pretendido ou verificação da continuidade de práticas
e capacidades que sustentam o nível anterior.
d) O índice de maturidade e a interpretação do nível de maturidade para a unidade organizacional avaliada, expressas em uma sentença, como no exemplo a seguir:
"A organização encontra-se atualmente no Nível 3 (Padronizado), com um índice de maturidade de 2,56, demonstrando que possui processos bem definidos e sistemas digitais
implementados, com integração inicial entre sistemas."
e) Não conformidades encontradas no Relatório de Auto-Avaliação.
5.2.4 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial
5.2.4.1 Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, além dos descritos a seguir.
5.2.4.2 Sob nenhuma hipótese, as causas das não-conformidades e sua disposição devem e serão analisadas criticamente pelo Inmetro ou pelo OCP, cabendo tal análise ao
fornecedor solicitante ou ao responsável técnico indicado pelo próprio.
5.2.5 Emissão do Certificado de Conformidade
5.2.5.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Nota: Nos casos em que o Inmetro é o responsável pela classificação do nível de maturidade, o Relatório emitido tem valor equivalente ao Certificado de Conformidade.

                            

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