DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500028
28
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - atuar na mediação e resolução de conflitos de atribuição no âmbito das
unidades sob supervisão da Procuradoria Regional, garantindo alinhamento institucional e
eficiência na execução dos serviços jurídicos e administrativos;
VIII - supervisionar e apoiar a atuação de procuradores da Fazenda Nacional e
demais servidores, promovendo capacitação contínua e disseminando uma cultura
organizacional pautada na inovação, transparência e efetividade;
IX - representar a unidade da qual é titular em colegiados e fóruns
institucionais voltados ao aprimoramento da gestão da representação judicial, cobrança da
dívida ativa da União e do FGTS e governança administrativa; e
X - coordenar a otimização dos fluxos de trabalho e a redistribuição da carga
processual, assegurando fluidez operacional e a eficiência na execução das atividades da
unidade.
Art. 50. Às pessoas titulares das Procuradorias da Fazenda Nacional nos
Estados, das Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional e das Procuradorias Seccionais
das Unidades Virtuais compete:
I - coordenar a execução das atividades da respectiva unidade, conforme diretrizes,
metas e prioridades definidas pela Procuradoria Regional em cuja Região se situem;
II - exercer a gestão administrativa e de recursos humanos da respectiva
unidade, mediante consulta à unidade regional em cuja Região se situem, quando
necessário;
III - zelar pela estrutura física da respectiva unidade e pelo uso adequado dos
recursos administrativos disponíveis; e
IV - articular-se com órgãos públicos e entidades locais, a fim de fortalecer a
cooperação interinstitucional e aprimorar a atuação da respectiva unidade em seu âmbito
de competência.
Parágrafo único. Além das competências previstas neste artigo, as pessoas
titulares das Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados, das Procuradorias Seccionais
da Fazenda Nacional e das Procuradorias Seccionais das Unidades Virtuais exercerão outras
que lhes forem atribuídas pela pessoa titular da Procuradoria Regional.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
EXTRATO DE ATA DA 1.253ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2025
Às quinze horas e um minuto do dia vinte e oito de agosto de dois mil e vinte
e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima quinquagésima terceira
sessão, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad,
Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, e
Gustavo José de Guimarães e Souza, Ministro do Planejamento e Orçamento substituto.
Deixou de comparecer à reunião a Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do
Planejamento e Orçamento, por encontrar-se em missão oficial no exterior.
Assuntos apreciados:
Voto 49/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de
2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de
23 de agosto de 1999. Decisão: aprovado.
Voto 50/2025-CMN - Assuntos de Administração e assuntos de Política
Monetária - Propõe o Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade
Monetária - OAM para o exercício de 2026. Decisão: aprovado.
Voto 51/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do
Conselho Monetário Nacional alterando a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de
2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos
financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção
(contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado.
Voto 52/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe estabelecer regra
transitória aplicável à captação de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural
por sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis. Decisão: aprovado.
Voto 53/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe instituir procedimento para
prestação de informações pelos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
relativas a operações objeto de contestação em processos judiciais. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
EXTRATO DE ATA DA 1.254ª SESSÃO CMN - EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2025
Às quinze horas e cinquenta e seis minutos do dia dezenove de setembro de
dois mil e vinte e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima
quinquagésima quarta sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, com a
participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo,
Presidente do Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do
Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 54/2025-CMN - Cria linha de crédito rural com recursos de fontes
supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para
liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural - CPR de
produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. Decisão:
aprovado.
Voto 55/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de
2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de
23 de agosto de 1999. Decisão: aprovado.
Voto 56/2025-CMN - Propõe revisar os sublimites autorizados para contratação
de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de
2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de
2022. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
EXTRATO DE ATA DA 1.255ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2025
Às quinze horas e seis minutos do dia vinte e cinco de setembro de dois mil e
vinte e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima quinquagésima
quinta sessão, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fe r n a n d o
Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do
Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 57/2025-CMN - Dispõe sobre as alterações na Resolução CMN nº 5.130,
de 25 de abril de 2024, que disciplina os financiamentos ao amparo da Linha de
Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Linha Eco Invest Brasil -, no
âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, para inclusão da modalidade
de mobilização de investimentos por meio de participações em empresas (equity). Decisão:
aprovado.
Voto 58/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do
Conselho Monetário Nacional para alterar a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020,
que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de
débitos em conta de depósitos e em conta-salário. Decisão: aprovado.
Voto 59/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do
Conselho Monetário Nacional para estabelecer os conceitos e os critérios contábeis a
serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração, na baixa e na
evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade. Decisão: aprovado.
Voto 60/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustar regras aplicáveis
à alteração de fonte de recursos de operações de crédito rural. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
EXTRATO DE ATA DA 1.256ª SESSÃO CMN - EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE OUTUBRO DE 2025
Às onze horas e quarenta e sete minutos do dia nove de outubro de dois mil e
vinte e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima quinquagésima sexta
sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando
Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil,
e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 61/2025-CMN - Dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS. Decisão: aprovado.
Voto 62/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de
2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo
Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar
operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural - CPR de produtores rurais cujas
atividades foram prejudicadas por eventos adversos. Decisão: aprovado.
Voto 63/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025,
que estabelece os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas
pelo tomador de financiamento, a título de administração e risco de operações de
financiamento com recursos do Fundo Social - FS, destinadas ao Programa Minha Casa,
Minha Vida - PMCMV. Decisão: aprovado.
Voto 64/2025-CMN - Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário
Nacional para alterar a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os
integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, do Sistema Financeiro
da Habitação - SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, as condições gerais e
os critérios para contratação de crédito imobiliário pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas
a funcionar pelo
Banco Central
do Brasil e
disciplina o
direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
EXTRATO DE ATA DA 1.257ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2025
Às quinze horas e um minuto do dia vinte e três de outubro de dois mil e vinte
e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima quinquagésima sétima
sessão, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad,
Ministro da Fazenda, Ailton de Aquino Santos, Presidente do Banco Central do Brasil
substituto,
e
da
Sra.
Simone
Nassar Tebet
Rocha,
Ministra
do
Planejamento
e
Orçamento.
Deixou de comparecer à reunião o Sr. Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do
Banco Central do Brasil, por encontrar-se em missão oficial no exterior.
Assuntos apreciados:
Voto 65/2025-CMN - Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo
2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR. Decisão: aprovado.
Voto 66/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Consolida os critérios gerais para
elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e para divulgação
das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
EXTRATO DE ATA DA 1.258ª SESSÃO CMN - EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2025
Às doze horas e três minutos do dia trinta de outubro de dois mil e vinte e
cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima quinquagésima oitava
sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs.
Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco
Central do Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e
Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 67/2025-CMN - Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário
Nacional dispondo sobre a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil -
FNAC em operações de apoio financeiro reembolsável às empresas prestadoras de serviços
aéreos domésticos regulares. Decisão: aprovado.
Voto 68/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para dispor sobre
a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de
patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado.
Voto 69/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de ato
normativo que altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre
a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento
da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º
da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho
exarado no Processo nº 13033.226114/2025-17 (Apensos nºs 13033.226096/2025-65 e
13033.226103/2025-29), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as
exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de
acordo com as especificações descritas abaixo.
. .1) Importador no Exterior
.JT International S.A., sediada em Rue Kazem
Radjavi, 8, 1202 Genebra, Suíça
. .2) País de destino dos produtos
.Estado Plurinacional da Bolívia
. .2.1) Empresa de destino dos produtos
.Bis Overseas Bolivia S.R.L., estabelecida em
4º
anel,
Edificio
Torre
Duo,
Centro
Empresarial, 4200, 15º andar, Escritorio 15B,
Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de la Sierra
- Bolivia
. .3) Características dos produtos
.Cigarros em embalagem box (rígida) com 20
unidades
. .4) Marca Comercial
.Código de Barras
. .Camel Activate Double Mint & Purple LEP
.77771353
. .Camel Activate LEP
.77771346
. .Camel Activate Double Mint & Red LEP
.77771360
. .5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
.Agência da Receita Federal do Brasil em
Santa Cruz do Sul/RS
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
Fechar