DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 14
Requisitos de Exames de
Proficiência de Pilotos
.Os requisitos de periodicidade dos
exames de proficiência dos pilotos a
cada 6 meses, conforme Anexo 6 Parte
I, não são atendidos pelo RBAC nº 121,
que requer esses exames a cada 12
meses.
O tema visa avaliar a pertinência de
harmonização da regulamentação
nacional com o
SPO
. .
.
.Anexo 6 Parte I.
.
. 15
Cálculo de distância de
pouso em voo (inflight
landing distance - IFLD)
.Os requisitos de cálculo de distância
de pouso em voo (infligh landing
distance - IFLD) foram incluídos no
Anexo 6 Parte I, mas somente foram
incorporados
pela
ANAC
pontualmente, como na IS nº 121-020,
para
operações em
Congonhas
e
Santos Dumont.
O tema visa avaliar a pertinência de
harmonização da regulamentação
nacional com o
SPO
. .
.
.Anexo 6 Parte I, podendo a aplicação
se estender para qualquer operação
sob o RBAC nº 121.
.
. 16
Programa de
Acompanhamento e
Análise de Dados de Voo
( P A A DV )
.Os
requisitos
de
programa
de
acompanhamento e análise de dados
de voo (PAADV) constam de forma
genérica no
RBAC nº
121, sendo
detalhados
na IS
nº 119-008.
A
aplicabilidade do PAADV no Anexo 6
Parte
I
da
OACI
foi
alterada
recentemente, e a nova
SPO
. .
.
.aplicabilidade não foi reproduzida na
regulamentação nacional.
O tema visa avaliar a pertinência de
harmonização da regulamentação
nacional com o Anexo 6 Parte I.
.
. 17
Operação de Balões:
requisitos da aviação
geral e para operações
comerciais.
.Desde a mudança na Lei nº 11.182,
alterando os valores cobrados para
certificação
de
balões,
houve
solicitações de certificação de balões
junto à SAR. Ocorre que não há regras
claras para operações comerciais de
balões, e o próprio RBAC nº 91,
embora se aplique a balões, não tem
requisitos adequados para a operação
de balões.
SPO
. .
.
.O
tema
propõe
o
adequado
tratamento da operação de balões
tanto na aviação geral (RBAC nº 91)
quanto
nas operações
comerciais,
abrangendo aspectos
da operação
propriamente
dita
e
de
aeronavegabilidade
continuada.
Excluem-se do escopo as operações de
balão de caráter desportivo, no âmbito
do RBAC nº 103.
.
. 18
Entidades de
gerenciamento da
aeronavegabilidade
continuada de aeronaves
.Atualmente
o
gerenciamento
da
aeronavegabilidade de aeronaves é
atribuição
intrínseca
ao
operador
aéreo, seja ele da aviação geral (RBAC
nº 91) ou de serviços aéreos (como sob
os RBAC nº 121 ou 135). Em razão da
especificidade
técnica
requerida,
muitas vezes, os
SPO
. .
.
.operadores de aviação geral recorrem
a
organizações
de
manutenção
aeronáutica
para,
informalmente,
realizarem
o
gerenciamento
da
aeroanvegabilidade continuada de suas
aeronaves.
O tema
se propõe
a
regulamentar esse tipo de serviço de
gerenciamento.
.
. 19
Avaliação dos requisitos
para instrutor e
examinador credenciado
para operações sob os
RBAC nº 121 e 135.
.Atualmente
os
requisitos
para
instrutores
e
examinadores
para
operações
de
transporte
aéreo
constam nas seções de 121.411 a
121.414 do RBAC nº 121 e 135.337 a
135.340
do RBAC
nº 135.
Esses
requisitos
se
baseiam
nos
regulamentos do FAA (14 CFR Part 121
e 135), em que são aplicáveis somente
para tripulantes de voo; embora aqui
sejam aplicáveis também a comissários
e despachantes operacionais de voo
(DOV), gerando algumas
SPO
. .
.
.dificuldades de cumprimento.
Ainda, há outros requisitos em que
constam as atribuições dos instrutores
e examinadores credenciados,
referentes ao cumprimento de
requisitos de treinamentos e exames
dos regulamentos. Deve ser avaliar a
atribuição requerida (instrutor ou
comissário) para realizar cada atividade.
.
. 20
Situações de
Emergências (ambientais,
de saúde, sociais) e Voos
Humanitários
.Alguns eventos a princípio alheios à
aviação, como a Pandemia de Covid-19
(caracterizada
pela
declaração
de
"Emergência em Saúde Pública de
Importância
Nacional
(ESPIN)
em
decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus
(2019-nCov)'); as
secas na região Norte entre 2023 e
2024; e
o estado
de calamidade
pública no território do estado do Rio
Grande do Sul afetados pelos eventos
climáticos de chuvas intensas, em maio
de 2024,
SPO
.
.costumam demandar ações da Anac,
seja
para tratar
dos impactos
na
aviação, seja para verificar como a
aviação pode ser utilizada para apoiar
o
enfrentamento às
consequências
desses eventos.
Este tema busca tornar a
regulamentação de padrões
operacionais da Anac mais preparada
. .
.
.
para
lidar com
tais
situações,
facilitando a atuação da Anac, bem
como permitindo que a aviação apoie
mais efetivamente a sociedade nessas
situações.
.
. .21
.Requisitos
para
Operação Aerodesportiva
em
Aeronaves
sem
Certificado
de
Aeronavegabilidade e de
credenciamento
de
associações
aerodesportivas
.Avaliação dos eventuais problemas
associados ao marco regulatório para
operações de aerodesporto no Brasil e
identificação das possíveis melhorias
para incentivo da prática desportiva no
sistema de aviação civil brasileiro.
.SPO
. .22
.Estudos sobre VTOL
.Estudos sobre VTOL: requisitos de
certificação
de
aeronaves,
de
infraestrutura
de
vertiportos,
de
pilotos,
e
operacionais
e
de
segurança.
.SPO,
SPL,
SAR, SIA
. .23
.Revisão do RBAC nº 67 -
Requisitos
para
Concessão
de
Certificados
Médicos
Aeronáuticos,
para
o
cadastro
e
credenciamento
de
médicos, credenciamento
de clínicas
e para
o
convênio com entidades
públicas.
.Estudo acerca de melhorias ao RBAC
n° 67 como um todo.
.SPL
. .24
.Atualização
dos
requisitos
de
licença,
habilitações
e
regras
gerais para mecânico de
manutenção aeronáutica.
.Diante da falta de profissionais no
mercado,
pretende-se
estudar
melhorias para o processo de formação
descritos no RBAC nº 65, levando em
conta a experiência exigida, contagem
do tempo e o conteúdo e duração dos
cursos obrigatórios.
.SPL
. .25
.Regras de cobrança e
arrecadação das tarifas
aeroportuárias
de
embarque,
conexão,
pouso e permanência
.Revisão da Resolução nº 432/2017,
que dispõe sobre as regras de cobrança
e
arrecadação
das
tarifas
aeroportuárias de embarque, conexão,
pouso e permanência, e de outras
normas que tangenciam o objeto.
.SRA
. 26
Acessibilidade de
passageiros com
necessidade de
assistência especial
(PNAE) ao transporte
aéreo - Resolução nº 280
de 2013
.O principal objetivo do tema é a
efetiva
implementação
das
atuais
políticas públicas para acessibilidade
no contexto do setor de transporte
aéreo. Muito embora a Agência tenha
regulamentação específica sobre a
matéria, a Resolução nº 280/2013, que
dispõe sobre procedimentos relativos à
acessibilidade de passageiros com
necessidade de assistência
SAS
. .
.
.especial, é anterior à Lei de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, que
institui o Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Tal
contexto
é
um
indicativo para potencial revisão do
normativo da Agência.
.
. 27
Prestação da assistência
às vítimas de acidentes
aeronáuticos e seus
familiares -
Planejamento,
organização e execução
das ações requeridas do
transportador aéreo e do
operador de aeródromo
- IAC 200-1001.
.A
ocorrência
de
um
acidente
aeronáutico provoca uma tragédia de
grandes proporções, ainda que haja
apenas
uma
vítimas,
mas
é
especialmente
traumático
quando
envolve
aeronaves
engajadas
nas
operações que ocorrem sob o RBAC nº
121 - Operações de
SAS
.
.transporte aéreo público com aviões
com configuração máxima certificada
de assentos para passageiros de mais
de 19 assentos ou capacidade máxima
de carga paga acima de 3.400 kg -,
sendo
reconhecida
a
necessidade
urgente
de
que
seja
prestada
assistência às vítimas bem como apoio
a seus familiares.
.
.Deste modo, faz-se necessário que
haja
uma
norma
atualizada
que
estabeleça
as
ações
sob
a
responsabilidade dos transportadores
aéreos, nacionais e estrangeiros, que
ofertem os
serviços de
transporte
aéreo de passageiros no Brasil, bem
como aos operadores de aeródromo
para prover a devida assistência e
gerenciar os serviços que devem ser
tornados imediatamente disponíveis às
vítimas, bem como as medidas de
apoio aos seus
.
.familiares.
Diante do acidente aeronáutico, cabe
aos transportadores aéreos e
operadores de aeródromo as
importantes tarefas de informar sobre
os passageiros e os tripulantes a bordo,
responder aos questionamentos dos
seus familiares, atender às suas
necessidades
. .
.
.imediatas e posteriores, bem como
tomar as devidas providências para
preservar a privacidade e identidade
dos envolvidos no acidente.
.
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