DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Rifampicina pediátrico dispersível
.Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) /
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.-
.R E P R OV A D O
. .SCAN (Sistema de Controle Antimicrobiano) - Solução Produtiva e Tecnológica
.Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde - NUTES/UEPB
.-
.A P R OV A D O
. .Sistema de Monitoramento e Combate a Fraudes no Programa Aqui Tem Farmácia
Popular
.5 Instituto Tecnológico
.GEN3 Tecnologia Da Informação, Serviços, ProdutosE Negócios
.R E P R OV A D O
. .Teste rápido multiplex de fluxo lateral para o diagnóstico de bactérias causadoras
de infecção do trato urinário
.Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento
Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos -
Bahiafarma
.SENAI CIMATEC
.R E P R OV A D O
. .Uso do Método Wolbachia para controle de arboviroses - Desenvolvimento de
dispositivo de liberação automática de bioprodutos (mosquitos Aedes aegypti com
a bactéria Wolbachia) para ampliação em larga escala de tecnologia
.Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.Wolbito do Brasil S. A.
.R E P R OV A D O
. .Uso do Método Wolbachia para controle de arboviroses - Desenvolvimento de
dispositivo de repasto sanguíneo de bioprodutos (mosquitos Aedes aegypti com a
bactéria Wolbachia) para ampliação em larga escala de tecnologia
.Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.Wolbito do Brasil S. A.
.R E P R OV A D O
.
.Vacina de RNA mensageiro para prevenção da Covid-19
.Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos)
/ Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.-
.R E P R OV A D O
.
.Vacina de RNA mensageiro para prevenção da febre do Oropouche
.Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos)
/ Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.-
.R E P R OV A D O
.
.Vacina de RNA mensageiro para prevenção da Leishmaniose
.Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos)
/ Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.Instituto Oswaldo Cruz
.R E P R OV A D O
. .Vacina de RNA mensageiro para prevenção de doenças associadas ao vírus
Monkeypox (MPXV)
.Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos)
/ Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.-
.R E P R OV A D O
. .Validação clínica e produção do Kit Biossensor para o Diagnóstico Precoce de
Câncer de Mama
.Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.Hyla Biotech
.R E P R OV A D O
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.665, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa José Benigo Gomes de Sud Mennucci,
com sede em Sud Mennucci (SP)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa José Benigo Gomes de Sud
Mennucci, CNPJ nº 47.759.428/0001-86, com sede em Sud Mennucci (SP), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 11/2026-CGCER/DCEBAS/ S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.150352/2024-11.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.666, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de Santa Maria
de Itabira, com sede em Santa Maria de Itabira (MG)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Santa
Maria de Itabira, CNPJ nº 16.802.340/0001-76, com sede em Santa Maria de Itabira (MG),
em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus
regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 13/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.192735/2023-86.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 121, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 (*)
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.
1º
Determinar
a
suspensão da
Certificação
de
Boas
Práticas
de
Biodisponibilidade/Bioequivalência, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 16/01/2026.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: SYNVIA LABORATORIOS E
TOXICOLOGIA LTDA - 07.339.867/0001-15
DENOMINAÇÃO 
DA 
EMPRESA
INSPECIONADA/CERTIFICADA: 
SYNVIA
LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA - SYNVIA
EXPEDIENTE: 0031307/26-6 de 12/01/2026
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA
PARA A ETAPA:
Clínica: Rua José Geraldo Cerebino Christófaro, 245, Fazenda Santa Cândida -
Campinas - SP
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário
Oficial da União nº 9, de 14 de janeiro de 2026, Seção 1, pág. 75.
RESOLUÇÃO-RE Nº 121, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a suspensão da Certificação de Boas Práticas de
Biodisponibilidade/Bioequivalência ou Habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica,
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 16/01/2026
______________________________
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA
LTDA - 07.339.867/0001-15
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: SYNVIA LABORATORIOS E
TOXICOLOGIA LTDA - SYNVIA
EXPEDIENTE: 1003443/24-9 de 23/07/2024
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA AS ETAPAS:
Clínica: Rua José Geraldo Cerebino Christófaro, 245, Fazenda Santa Cândida - Campinas - SP
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.382, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153,
de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui a
modalidade de uso agrícola (acaricida) e atualiza as características toxicológicas, na
monografia G07 - GERANIOL, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução
Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de
Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis. As sugestões deverão ser encaminhadas por
meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta
consulta pública no portal da Anvisa.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
Processos nº: 25351.938053/2025-11 (SEI) e 25351.135627/2024-15 (Datavisa)
Assunto: Proposta de alteração de monografia na Relação de Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por
meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Daniela Marreco Cerqueira
RESOLUÇÃO-RE Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1130649-79.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA. - 45.923.627/0001-52
F LOW Z I N
25351.358408/2024-02
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0840525/24-9
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Danos Agudo

                            

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