DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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215
Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 39, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.171398/2024-81, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.233.439/0001-52, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GORN0053033,
linha GOIANIA/GO-NATAL/RN VIA CORRENTINA/BA, e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.369, de 17 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 198.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de fevereiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.173112/2024-00, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.233.439/0001-52, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº CERN0053047, linha
FORTALEZA/CE-NATAL/RN, e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.386, de 17 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 205.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de fevereiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 41, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.171395/2024-47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.233.439/0001-52, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOPI0053027, linha
TRINDADE/GO-CORRENTE/PI, e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.373, de 17 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, página 200.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de fevereiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 42, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
administrativo nº 50505.000442/2026-91, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
GOIANIA/GO-PARNAIBA/PI, prefixo nº GOPI0049060 e BRASILIA/DF-TERESINA/PI, prefixo nº
DFPI0049035, no trecho de BRASILIA/DF para TERESINA/PI.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 44, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A
Superintendente
de
Serviços 
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art.
8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que
consta no processo nº 50505.079205/2025-71, decide:
Art. 1º Homologar a expedição de licença complementar para a
empresa SILVIA SOCIEDAD ANONIMA, em conformidade com o art. 24 do ATIT,
para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de
passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil,
referente à linha Resistência (AR) - Torres (BR), serviço misto (executivo e
semi-leito), pela fronteira de Santo Tomé (AR) - São Borja (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 30 de
junho de 2026, com base no Documento de Idoneidade nº DI 22/2025,
expedido pelo Ministério da Economia argentino; no Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no
Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais
Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 45, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de abril de 2023 e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à
decisão
judicial proferida
nos autos
do
Mandado de
Segurança nº
1059976-
61.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.491528/2025-61, e considerando o
que consta no processo nº 50500.300933/2023-36, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-
91, para autorizar a operação da linha BELEM/PA-SENADOR CANEDO/GO, via PALM A S / T O,
com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.ACAILANDIA/MA-CARIRI DO TOCANTINS/TO
. .2
.ESTRELA DO NORTE/GO-ACAILANDIA/MA
. .3
.ACAILANDIA/MA-LA JEADO/TO
. .4
.MARA ROSA/GO-ACAILANDIA/MA
. .5
.NOVA GLORIA/GO-ACAILANDIA/MA
. .6
.ACAILANDIA/MA-PRESIDENTE KENNEDY/TO
. .7
.R I A N A P O L I S / G O - AC A I L A N D I A / M A
. .8
.ACAILANDIA/MA-RIO DOS BOIS/TO
. .9
.SENADOR CANEDO/GO-ACAILANDIA/MA
. .10
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-ACAILANDIA/MA
. .11
.MARA ROSA/GO-AGUIARNOPOLIS/TO
. .12
.NOVA GLORIA/GO-AGUIARNOPOLIS/TO
. .13
.R I A N A P O L I S / G O - AG U I A R N O P O L I S / T O
. .14
.SAO LUIZ DO NORTE/GO-AGUIARNOPOLIS/TO
. .15
.SENADOR CANEDO/GO-AGUIARNOPOLIS/TO
. .16
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-AGUIARNOPOLIS/TO
. .17
.NOVA GLORIA/GO-ALIANCA DO TOCANTINS/TO
. .18
.SENADOR CANEDO/GO-ALIANCA DO TOCANTINS/TO
. .19
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-ALIANCA DO TOCANTINS/TO
. .20
.SENADOR CANEDO/GO-ALVORADA/TO
. .21
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-ALVORADA/TO
. .22
.NOVA GLORIA/GO-ARAGUAINA/TO
. .23
.R I A N A P O L I S / G O - A R AG U A I N A / T O
. .24
.SENADOR CANEDO/GO-ARAGUAINA/TO
. .25
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-ARAGUAINA/TO
. .26
.ACAILANDIA/MA-AURORA DO PARA/PA
. .27
.AURORA DO PARA/PA-AGUIARNOPOLIS/TO
. .28
.AURORA DO PARA/PA-ALIANCA DO TOCANTINS/TO
. .29
.AURORA DO PARA/PA-ALVORADA/TO
. .30
.ANAPOLIS/GO-AURORA DO PARA/PA
. .31
.AURORA DO PARA/PA-ARAGUAINA/TO
. .32
.AURORA DO PARA/PA-BRASILANDIA DO TOCANTINS/TO
. .33
.CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-AURORA DO PARA/PA
. .34
.CAMPINORTE/GO-AURORA DO PARA/PA
. .35
.AURORA DO PARA/PA-CARIRI DO TOCANTINS/TO
. .36
.CERES/GO-AURORA DO PARA/PA
. .37
.AURORA DO PARA/PA-COLINAS DO TOCANTINS/TO
. .38
.AURORA DO PARA/PA-DARCINOPOLIS/TO
. .39
.ESTREITO/MA-AURORA DO PARA/PA
. .40
.ESTRELA DO NORTE/GO-AURORA DO PARA/PA
. .41
.AURORA DO PARA/PA-FIGUEIROPOLIS/TO
. .42
.GOIANIA/GO-AURORA DO PARA/PA
. .43
.GOVERNADOR EDISON LOBAO/MA-AURORA DO PARA/PA
. .44
.AURORA DO PARA/PA-GUARAI/TO
. .45
.AURORA DO PARA/PA-GURUPI/TO
. .46
.IMPERATRIZ/MA-AURORA DO PARA/PA
. .47
.ITINGA DO MARANHAO/MA-AURORA DO PARA/PA
. .48
.JARAGUA/GO-AURORA DO PARA/PA
. .49
.AURORA DO PARA/PA-LAJEADO/TO
. .50
.MARA ROSA/GO-AURORA DO PARA/PA
. .51
.AURORA DO PARA/PA-MIRACEMA DO TOCANTINS/TO
. .52
.AURORA DO PARA/PA-MIRANORTE/TO
. .53
.NOVA GLORIA/GO-AURORA DO PARA/PA
. .54
.AURORA DO PARA/PA-NOVA OLINDA/TO
. .55
.AURORA DO PARA/PA-PALMAS/TO
. .56
.AURORA DO PARA/PA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO
. .57
.PORANGATU/GO-AURORA DO PARA/PA
. .58
.PORTO FRANCO/MA-AURORA DO PARA/PA
. .59
.AURORA DO PARA/PA-PORTO NACIONAL/TO
. .60
.AURORA DO PARA/PA-PRESIDENTE KENNEDY/TO
. .61
.RIALMA/GO-AURORA DO PARA/PA
. .62
.RIANAPOLIS/GO-AURORA DO PARA/PA
. .63
.RIBAMAR FIQUENE/MA-AURORA DO PARA/PA
. .64
.AURORA DO PARA/PA-RIO DOS BOIS/TO
. .65
.SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-AURORA DO PARA/PA
. .66
.SAO LUIZ DO NORTE/GO-AURORA DO PARA/PA
. .67
.SENADOR CANEDO/GO-AURORA DO PARA/PA
. .68
.AURORA DO PARA/PA-TALISMA/TO
. .69
.TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-AURORA DO PARA/PA
. .70
.URUACU/GO-AURORA DO PARA/PA
. .71
.AURORA DO PARA/PA-WANDERLANDIA/TO
. .72
.BELEM/PA-BRASILANDIA DO TOCANTINS/TO
. .73
.GOVERNADOR EDISON LOBAO/MA-BELEM/PA
. .74
.BELEM/PA-NOVA OLINDA/TO
. .75
.BELEM/PA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO
. .76
.BELEM/PA-PRESIDENTE KENNEDY/TO
. .77
.RIBAMAR FIQUENE/MA-BELEM/PA
. .78
.AC A I L A N D I A / M A - B E N E V I D ES / P A
. .79
.B E N E V I D ES / P A - AG U I A R N O P O L I S / T O
. .80
.B E N E V I D ES / P A - A LV O R A DA / T O
. .81
.A N A P O L I S / G O - B E N E V I D ES / P A
. .82
.BENEVIDES/PA-BRASILANDIA DO TOCANTINS/TO
. .83
.CAMPESTRE DO MARANHAO/MA-BENEVIDES/PA
. .84
.C A M P I N O R T E / G O - B E N E V I D ES / P A
. .85
.BENEVIDES/PA-CARIRI DO TOCANTINS/TO
. .86
.C E R ES / G O - B E N E V I D ES / P A

                            

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