DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2026
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
PEDIDO DE REVISÃO
PEDIDO DE REVISÃO PAe Nº 000007.33/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de
Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000139/2023) Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da
4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer
e dar provimento ao pedido de revisão do peticionário. Por unanimidade, não foi confirmada a
sua culpabilidade, o que levou à reforma da decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a
sanção de "Censura Confidencial em Aviso Reservado", prevista na alínea "b" do artigo 22 da Lei
nº 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, e, por unanimidade, foi descaracterizada a infração ao artigo 18
do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do
conselheiro relator. Brasília, 12 de novembro de 2025. (data do julgamento). JOSÉ HIRAN DA
SILVA GALLO, Presidente da Sessão; CARLOS MAGNO PRETTI DALAPICOLA, Relator.
PEDIDO DE REVISÃO EM PEP PAe Nº 000009.33/2025-CFM ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (PEP nº 000122/2020) 1ª PETICIONÁRIA: Dra.
Fernanda Barbosa Pan - CRM-MG nº 57.794 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao pedido de revisão. Por unanimidade, foi mantida a decisão
do Conselho de origem, que aplicou à 1ª peticionária a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e à 2ª peticionária
a sanção de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "b" do
mesmo dispositivo legal, e, por unanimidade, foi caracterizada, para ambas, a infração aos
artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos
também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM
nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 12 de novembro de 2025.
(data do julgamento). FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES, Presidente da Sessão; ADEMAR
CARLOS AUGUSTO, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 2/2026 TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA
PA SUAP 0110041.00000119/2025-90. Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
VETERINÁRIOS DE ANIMAIS SELVAGENS - ABRAVAS. Decisão por UNANIMIDADE, em
conhecer do pedido e DEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro
Relator, Méd.-Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT 1364.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 1/2026 TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA
PA SUAP 0110041.00000115/2025-29. Interessada: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
ACUPUNTURA VETERINARIA - ABRAVET. Decisão por UNANIMIDADE, em conhecer do
pedido e INDEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet.
Roberto Raimundo Alves Barrêto Júnior, CRMV-RN n. 0307.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 3/2026 - TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA
PA SUAP 0110041.00000117/2025-11. Interessada: COLÉGIO BRASILEIRO DE
NUTRIÇÃO ANIMAL - CBNA. Decisão por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido e DEFERIR
A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto Renato
Pinheiro da Silva, CRMV-MT 1364
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 4/2026 - TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA
PA SUAP 0110041.00000120/2025-81. Interessada: SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CARDIOLOGIA VETERINARIA - SBCV. Decisão por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido e
INDEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet.
Francisco Edson Gomes, CRMV-RR 0177
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CFN N° 828, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 231, de 04 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 143. No Art. 1º , § 1º,
alínea a), Onde se lê: 30 de outubro de 2026, Leia-se: 30 de junho de 2026. No Art. 2º,
item II, Onde se lê: R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco
centavos). Leia-se: R$ 254,87 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete
centavos).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CFN N° 833, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 231, de 04 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 145, na ementa, onde
se lê: 2025, leia-se: 2026, no artigo 2º, § 1º, onde se lê: nomeata, leia-se: a lista nominal,
no artigo 2º, § 7º, onde se lê: 2025, leia-se: 2026
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO -
CREF15/PI, com abrangência no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições conforme o inciso
X do art. 68, do Regimento Interno do CREF15/PI, torna pública a seguinte correção no texto da
Resolução CREF15/PI nº 078 de 20 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 1 Página: 376
Na ementa da Resolução CREF15/PI nº 0782025,
Onde se lê:
6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 4.192.181,41
6.2.1.1.01.01 Contribuições R$ 2.474.880,41
6.2.1.1.01.04 Exploração Serviços R$ 80.000,00
6.2.1.1.01.05 Financeiras R$ 400.000,00
6.2.1.1.01.06 Transferência R$ 1.237.301,00
TOTAL RECEITA R$ 4.192.181,41
Leia-se:
6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 4.192.181,41
6.2.1.1.01.01 Contribuições R$ 2.474.880,41
6.2.1.1.01.04 Exploração Serviços R$ 80.000,00
6.2.1.1.01.05 Financeiras R$ 400.000,00
6.2.1.1.01.06 Transferência R$ 937.301,00
6.2.1.1.02 RECEITA CAPITAL
6.2.1.1.02.05 Transferência R$ 300.000,00
TOTAL RECEITA R$ 4.192.181,41
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO AMAZONAS
DECISÃO Nº 1/2026
Reunião: ORDINÁRIA - Nº 598/2026 - Plenária - 12/01/2026 das 17:00 as 23:00
Decisões: 74, 75, 76, 77, 78 de 2026
Referência: Eleição de Diretoria do CREA-AM
O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas - CREA-
AM, no uso de suas atribuições legais, reunido em 12 de janeiro de 2026, analisando o relato e
voto fundamentado da conselheira Etianne Monteiro Braga e do conselheiro Renilton Dos
Santos Solarth, objeto de solicitação de processo, Considerando os artigos 5º, 94, 100,101,102
e 104 do Regimento interno do CREA-AM, aprovado na decisão plenária 1180/2022.
Considerando finalmente o parecer exarado pelos Conselheiros relatores deste Plenário,
DECIDIU por maioria, pela APROVAÇÃO do resultado da ELEIÇÃO MEMBROS DA DIRETORIA DO
CREA-AM/2026, PRESIDENTE: Eng. Pesca ALZIRA MIRANDA DE OLIVEIRA; (Decisão 73) VICE-
PRESIDENTE Eng. Civ/Eng. Seg. Trab. ERIKA CRISTINA NOGUEIRA MARQUES PINHEIRO; (Decisão
74) DIRETOR ADM. Eng. Civ. MESAQUE SILVA DE OLIVEIRA; (Decisão 75) DIRETOR FINANCEIRO:
Eng. Eletric. MARCIO DE MENEZES RODRIGUES; (Decisão 76) TESOUREIRO: Eng. Pesca
RENILTON DOS SANTOS SOLARTH; (Decisão 77) SECRETÁRIA: Eng. Quim. FÁTIMA GEISA
MENDES TEIXEIRA; (Decisão 78) SECRETÁRIO ADJUNTO: Tecg. Geop. ISMAEL DA COSTA SILVA.
OBS: Art. 89. É vedado a membro da Diretoria pertencer à Comissão de Orçamento e Tomada
de Contas. Art. 90. É vedado a membro da Diretoria exercer a função de coordenador de
câmara especializada. Decisão proferida na 598ª Sessão Ordinária de Plenário do CREA-AM.
Presidiu a reunião a senhora Alzira Miranda De Oliveira. Votaram favoravelmente nas decisões
73, 76, 77 e 78 os senhores Conselheiros: Afonso Ferreira Bernardes, Alisson Vicente De Araújo
Leão, Antônio Joaquim Do Espirito Santo Oliveira, Brenda Silva De Paula (suplente), Claudecir
Malveira De Souza, Claudionildo Teles Batalha, Erico Fernando Trevisan, Erika Cristina Nogueira
Marques Pinheiro, Etianne Monteiro Braga, Frederico Nicolau Cesarino, Ismael Da Costa Silva,
Jackson Pantoja Lima, Janeth Fernandes Da Silva, Kassem Assi, Lucindo Antunes Fernandes
Filho, Luiz Claudio Ribeiro Da Rocha, Marcileia Couteiro Lopes Ferreira, Marcio De Menezes
Rodrigues, Mesaque Silva De Oliveira, Renilton Dos Santos Solarth, Ricardo Cabral De Oliveira,
Roberval Sousa Protásio, Sebastião Robson Ferreira Da Silva, Silvana Pimentel De Oliveira,
Valmir Farias. Não houve voto contrário. Não houve abstenção.
Cientifique-se e cumpra-se.
Manaus, 13 de janeiro de 2026.
PESCA ALZIRA MIRANDA DE OLIVEIRA
Presidente do Plenário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO
GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-RS Nº 89, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos
Ético- Profissionais no âmbito do CRMV-RS e nomear
seus membros.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO RIO GRANDE DO
SUL (CRMV-RS), no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 4º, alínea "r", da
Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais no
âmbito do CRMV-RS e nomear seus membros, conforme previsto na Resolução CFMV nº
1.666/25, artigo 52, parágrafo único:
Méd.-Vet. Raquel Lopes Guarise - CRMV-RS nº 9136-VP - membro titular
Méd.-Vet. Henrique dos Reis Noronha - CRMV-RS nº 9144-VP - membro titular
Méd.-Vet. Marcelo Meller Alievi - CRMV-RS nº 6461-VP - membro titular
Méd.-Vet. Bruno Borges Machado Teixeira - CRMV-RS nº 11132-VP - membro suplente
Méd.-Vet. Bárbara Thaisi Zago - CRMV-RS nº 11132-VP - membro suplente
Art. 2º A Comissão de Admissibilidade de processos ético-profissionais deverá exercer
suas atribuições, conforme disposto nos artigos 53 a 58, da Resolução CFMV nº1.666/25.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor a partir de sua publicação e revoga a
Portaria CRMV-RS nº 90/2024.
MAURO ANTONIO CORREA MOREIRA
Presidente do Conselho
HENRIQUE DOS REIS NORONHA
Secretário-Geral

                            

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