DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
necessário proceder à complementação e/ou alterações nos projetos mencionados nas
letras "a", "b" e "c" do subitem 2.1.1. deverão ser observados os prazos estabelecidos
pelo IPHAN. 3.2. Os prazos previstos neste item poderão ser objeto de aditamento,
mediante justificativa do COMPROMISSÁRIO devidamente comprovada e aceita pelo
IPHAN. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES 4.1. A aprovação dos projetos pelo IPHAN
não exime a COMPROMISSÁRIA de obter as devidas autorizações dos demais entes
públicos. 4.2. As intervenções a serem realizadas no antigo terminal de passageiros,
também devem ser objeto de aprovação pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE, uma vez que os Painéis de Lula Cardoso Ayres, localizados
no antigo terminal aeroportuário do Recife, são objeto de tombamento estadual, devendo
ser previamente informado ao IPHAN o modo de proteção dos painéis durante a
demolição do edifício. 4.3. Na hipótese de não aprovação da demolição do antigo terminal
de passageiros pelos demais entes competentes, este termo de compromisso perderá a
sua eficácia, devendo nova proposta de intervenção ser objeto de aprovação pelo IPHAN.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO A SUA OBSERVÂNCIA 5.1. O
IPHAN poderá a qualquer tempo, fiscalizar a execução deste acordo, mediante o
encaminhamento de ofícios requisitórios e a realização de vistorias às obras, devendo ser
franqueada a
entrada, tão logo
solicitada. 5.1.1.
A execução das
obras em
desconformidade aos projetos previamente aprovados sujeitará à COMPROMISSÁRIA à
aplicação das sanções administrativas conforme os procedimentos estabelecidos pela
Portaria IPHAN nº 187/2010. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO 6.1. O não cumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas
pela COMPROMISSÁRIA, nos prazos fixados, implicará, independentemente de notificação,
além das medidas judiciais cabíveis, no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por dia de atraso. § 1º. A aplicação das penalidades previstas no caput
se dará com o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, e não afasta a
execução específica das referidas obrigações, na forma prevista na legislação aplicável. §
2º. O não pagamento da multa prevista no caput, na data fixada, implica em sua cobrança
pelo IPHAN, acrescida de atualização monetária. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANUÊNCIA DO
COMPROMISSO 8.1. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração,
e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei n.
7.347/85, e art 784, inciso XII do NCPC.
8.2. Qualquer modificação nos termos e condições deste instrumento será realizada
mediante ajuste entre as partes, devidamente justificada, e deverá ser formalizada por
aditivo próprio. 8.3. As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que possam advir deste
instrumento e que não sejam resolvidas por acordo entre as partes. 8.4. E por estarem de
acordo, firmam o presente. a. Para o COMPROMITENTE: b. Para a COMPROMISSÁRIA:
ANEXO DIRETRIZES E PARÂMETROS DE INTERVENÇÃO: A intervenção no Antigo Terminal de
Passageiros (seja construção nova ou reforma) deve se guiar pelo conceito de Conservação
Construtiva (Constructive Conservation), isto é, pela ideia que a intervenção no entorno da
Praça Salgado Filho deve assegurar a recuperação e o reforço da significância cultural do
bem tombado. Neste sentido, a intervenção deve seguir: 1. Diretrizes de intervenção: 1.1.
A recuperação das relações espaciais, formais, funcionais, visuais e paisagísticas entre o
Antigo Terminal de Passageiros e a Praça Salgado Filho. 1.2. A melhoria da qualidade do
entorno da Praça Salgado Filho por meio da recuperação do ambiente construído e
paisagístico, assegurando o estabelecimento de uma relação visual harmônica entre o
jardim histórico e sua ambiência, do ponto de vista dos elementos construídos e naturais.
1.3. O respeito e o diálogo entre a edificação proposta e o monumento tombado, em seus
aspectos físicos (forma, volume, escala, etc.), visuais e funcionais. 1.4. A recuperação do uso
tradicional da Praça Salgado Filho, isto é, o jardim projetado por Burle Marx deve voltar a
ser a "Praça do Aeroporto". 1.5. A edificação proposta não pode ter uma monumentalidade
arquitetônica que ofusque a Praça Salgado Filho, jardim histórico. 2. Parâmetros para
intervenção (reforma e nova construção): 2.1. O revestimento da fachada e da cobertura
voltada à Praça Salgado Filho não deve apresentar alta reflexibilidade de luz ou ter texturas
e cores fortes. Recomenda-se o uso de tons pastéis, vedando-se o uso da cor branca em
grandes panos da fachada ou na cobertura. Veda-se o uso de materiais espelhados. 2.2. O
edificado deve guardar algumas referências formais do antigo terminal de passageiros
(como, por exemplo, estrutura independente, alinhamento da construção com a rua,
volume horizontal, aberturas transparentes com panos de vidro, cobertura horizontal). 2.3.
O volume construído deve ter uma relação de correspondência com o perímetro da Praça
Salgado Filho. 2.4. As travessias para pedestres, elevadas ou não, devem respeitar os
caminhos preexistentes no jardim histórico, de modo a ordenar os fluxos de pedestre entre
o terminal aeroportuário, a Praça Salgado Filho e a Avenida Mascarenhas de Morais. 2.5. A
fachada localizada no alinhamento do passeio público deve ter aberturas para o logradouro,
permitindo o acesso do público e a interação entre o espaço interno do terminal
aeroportuário (pavimento térreo) e o espaço externo (calçada e Praça Salgado Filho), em
particular o espaço interno onde estão localizados os painéis de Lula Cardoso Ayres,
remanescentes do antigo terminal de passageiros da década de 1950.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO, ASSINADO EM 03 DE JULHO DE 2023,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL E A AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Espécie: Extrato do Termo de Compromisso que entre si celebram INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO 
E
ARTÍSTICO
NACIONAL,
ora 
designado
PRIMEIRO
COMPROMITENTE, autarquia federal criada pelas Leis nº 8.029/90 e 8.113/90, com sede no
SEPS 702/902 CE BRAS 50 Bloco C Torre B, Asa Sul, BrasiliaDF, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 26.***.***/****-71, neste ato representado por seu Superintendente no Estado de
Pernambuco, o Sr. FREDERICO DE VASCONCELOS BRENNAND, nomeado pela Portaria nº
496, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 2, p. 8, de
21 de julho de 2025, brasileiro, portador do CPF nº 026.***.***-08 residente e domiciliado
à Rua Evaristo da Veiga, nº 255, Casa Amarela, Recife, CEP. 52070-100, em razão da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso IV, do anexo I do Decreto nº 11.178, de
18 de agosto de 2022 c/c inciso I do art. 7º da PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 47, de 29
de outubro de 2021, e de outro lado AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.***.***/****-20, estabelecida na Rua Barão de Souza Leão, nº
425, 19º andar, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.030-300, ora designada COMPROMISSÁRIA ,
neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. FERNANDO SANTIAGO YUS SAÉNZ
DE CENZANO, espanhol, solteiro, economista, registrado no Sistema de Registro Nacional
Migratório - RNM sob nº F189227B, inscrito no CPF/ME sob o nº 101.***.***-14, e o
Diretor Geral, SR. JOAQUIN RODRIGUEZ GUERRERO, espanhol, casado, engenheiro
aeronáuco, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório - RNM sob nº
F744852W, inscrito no CPF/ME sob o nº 720.***.***-41. CONSIDERANDO a alínea 3.2. e a
alínea 8.2. do Termo de Compromisso firmado entre as instuições em 03 de julho de 2023.
CONSIDERANDO as jusficavas apresentadas na Carta Externa - 12908ANB20240910 (SEI
5668423), encaminhada em 10 de setembro de 2024. Resolvem celebrar o presente 1º
Termo Adivo ao Termo de Compromisso, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
pactuadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO Constui objeto deste
1º Termo Adivo, já idenficado neste instrumento, conferir nova redação às alíneas "d", "e",
"f" e "i" da Cláusula Terceira (DO PRAZO E O MODO PARA CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES), ambas do Termo de Compromisso, com a definição de novos prazos, que
passam a vigorar alterando as referidas alíneas na forma a seguir disposta: "Cláusula
Terceira (...) 3.1 (...) a. (...) 15/01/2026, 10:32 SEI/IPHAN - 6876194 - Termo de
Compromisso 
-
Obras
https://sei.iphan.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=
procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_c... 1/3 b. (...) c. (...) d. 1.353 (um
mil, trezentos e cinquenta e três) dias para conclusão das obras da estação de
transferência do intermodal do Aeroporto Internacional dos Guararapes/ Gilberto Freyre -
"Ala Sul" - Fase I, a parr da data de emissão do alvará de demolição do ango Terminal de
Passageiros, pela Prefeitura da Cidade do Recife (prazo de 19 de abril de 2024 a 30 de
dezembro de 2027). e. 1.157 (um mil, cento e cinquenta e sete) dias para conclusão das
obras de
ampliação do
terminal de passageiros
do Aeroporto
Internacional do
Guararapes/Gilberto Freyre - "Ala Sul" - Fase II, a parr da data de conclusão das obras Fase
I (prazo de 30 de dezembro de 2027 a 28 de fevereiro de 2031). f. 1353 (um mil, trezentos
e cinquenta e três) dias para conclusão das obras de restauro da Praça Salgado Filho, a
parr da data de emissão do alvará de demolição do ango Terminal de Passageiros, pela
Prefeitura da Cidade do Recife (prazo de 19 de abril de 2024 a 30 de dezembro de 2027).
g. (...) h. (...) i. A COMPROMISSÁRIA deverá comprovar o protocolo de pedido de licença de
construção junto à prefeitura da Cidade do Recife em até 10 (dez) dias após o protocolo
do pedido da respecva licença de construção perante a Secretaria de Políca Urbana e
Licenciamento - SEPUL; j. (...)" CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem em
vigor as demais cláusulas e os demais incisos e alíneas da cláusula terceira do Termo de
Compromisso, ora aditado, que não foram pelo presente Termo expressamente alteradas.
E por estarem de acordo, firmam o presente.
FREDERICO DE VASCONCELOS BRENNAND
Superintendente do IPHAN-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2024, INSTRUMENTO Nº
971391, QUE CELEBRAM ENTRE SI A INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL E A PROVÍNCIA FRANCISCANA DE SANTO ANTÔNIO DO BRASIL, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA
Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Colaboração do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional nº 03/2024 Transferegov.br 971391 Processo nº 01450.000950/2024-84
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, POR MEIO DA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO, COM SEDE NA RUA FLORIANO PEIXOTO, S/N,
BAIRRO SÃO JOSÉ, RECIFE (PE), INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 26.474.056/0006-86,
REPRESENTADO POR SEU SUPERINTENDENTE, FREDERICO DE VASCONCELOS BRENNAND, DE
ACORDO COM A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NO § 1º, I DO ART. 2º DA
PORTARIA N° 673, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 DA PRESIDÊNCIA DESTA AUTARQUIA
FEDERAL, DORAVANTE DESIGNADA CONCEDENTE Administração Pública, e PROVÍNCIA
FRANCISCANA DE SANTO ANTÔNIO DO BRASIL, organização da sociedade civil, organização
da sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.968.204/0002-55, com sede na Rua de
São Francisco, nº 280, Olinda - PE. CEP: 55900-000, doravante denominada OSC,
representada pelo seu Presidente, o Sr. ROGÉRIO LOPES DA COSTA, conforme atos
constitutivos da entidade, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO, tendo
em vista
o que consta
do Processo
Administrativo nº
01450.000950/2024-84 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro
de 2024 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027), mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O
presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 03/2024, até
a data de 02 de JANEIRO de 2027, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho,
conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea "c", do
Decreto nº 8.726, de 2016. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas
as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original. 3. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA PUBLICAÇÃO 3.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo
[órgão ou entidade pública federal], no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua
assinatura. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após
ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado
eletronicamente pelas partes.
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 - UASG 343008
Nº Processo: 01504.000188/2025-44.
Inexigibilidade 
Nº
32/2026. 
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
DO
IPHAN 
EM
SERGIPE,IPHAN-SE.
Contratado: 58.070.452/0001-20 - IGUA SERGIPE S.A.. Objeto: Contratação direta da
companhia de águas e esgotos iguá sergipe s.a. Para prestação de serviços de
abastecimento de água canalizada e esgotamento sanitário para atender às necessidades
da sedo do iphan/se.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 23/12/2025 a . Valor
Total: R$ 4.821,60. Data de Assinatura: 23/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 343034
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 01401.000276/2024-13.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
DO 
IPHAN
M.G.DO 
SUL,IPHAN-MS.
Contratado:
14.846.538/0001-26 - BLINDART SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA. Objeto: Reajuste
de contrato. Vigência: 30/11/2024 a 29/11/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
46.749,00. Data de Assinatura: 13/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 343006
Número do Contrato: 90002/2024.
Nº Processo: 01477.000001/2024-04.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
DO 
IPHAN
RIO 
DE 
JANEIRO-RJ. 
Contratado:
34.036.212/0001-40 - TIME MULTISSERVICOS LTDA. Objeto: Em virtude da homologação da
convenção coletiva de trabalho (rg: rj001394/2025), que estabeleceu novos pisos
salariais:
a partir de 01 de março de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$ 54.166,66 para
r$ 56.695,10;
a partir de 18 de abril de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$ 56.695,10 para
r$ 56.699,14;
a partir de 1º de maio de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$ 56.699,14 para
r$ 57.144,89;
por fim, a partir de 14 de agosto de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$
57.144,89 para r$ 59.840,53.
permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 90002/2024 e de
outros instrumentos não modificadas por este termo de apostilamento.. Vigência:
15/08/2024 a 15/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 718.086,36. Data de
Assinatura: 14/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 343006
Número do Contrato: 90002/2024.
Nº Processo: 01477.000001/2024-04.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
DO 
IPHAN
RIO 
DE
JANEIRO-RJ. 
Contratado:
34.036.212/0001-40 - TIME MULTISSERVICOS LTDA. Objeto: Em virtude da homologação da
convenção coletiva de trabalho (rg: rj001394/2025), que estabeleceu novos pisos salariais:
a partir de 01 de março de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$ 54.166,66 para
r$ 56.695,10;
a partir de 18 de abril de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$ 56.695,10 para r$ 56.699,14;
a partir de 1º de maio de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$ 56.699,14 para r$ 57.144,89;
por fim, a partir de 14 de agosto de 2025, o valor mensal do contrato passará de r$
57.144,89 para r$ 59.840,53.
permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 90002/2024 e de outros
instrumentos não modificadas por este termo de apostilamento.. Vigência: 15/08/2025 a
15/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 718.086,36. Data de Assinatura: 14/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2026).

                            

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